Deliberação 22/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização de encargos plurianuais.
Autorização de Encargos Plurianuais
Considerando que a Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade Nova de Lisboa, pretende proceder à aquisição prestação de serviços de suporte e assessoria de sistemas e tecnologias de informação para o ano de 2022 correspondente a um período de vigência igual a 1 ano.
Considerando que a referida aquisição terá um preço contratual global máximo de 147.100,00 (euro) (cento e quarenta e sete mil e cem euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve pagamentos em ano(s) económico(s) distinto(s) do ano em que o compromisso é assumido, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receitas próprias do orçamento da FCM|NMS e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a despesa plurianual pelos motivos acima mencionados não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro da tutela;
Em conformidade com o disposto no corpo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a abertura de procedimento e a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar no âmbito da aquisição prestação de serviços de suporte e assessoria de sistemas e tecnologias de informação para o ano de 2022, pelo montante máximo de 147.100,00 (euro) (cento e quarenta e sete mil e cem euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCM|NMS, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2022, na fonte de financiamento 513, rubrica 020220A0C0 - Serviços de natureza informática - Outros.
3 - A presente deliberação produz efeitos à data da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - O Diretor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.
314859462
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763279.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-08-19 -
Lei
99/2015 -
Assembleia da República
Altera os limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4763279/deliberacao-22-2022-de-6-de-janeiro