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Deliberação 22/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autorização de encargos plurianuais

Texto do documento

Deliberação 22/2022

Sumário: Autorização de encargos plurianuais.

Autorização de Encargos Plurianuais

Considerando que a Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade Nova de Lisboa, pretende proceder à aquisição prestação de serviços de suporte e assessoria de sistemas e tecnologias de informação para o ano de 2022 correspondente a um período de vigência igual a 1 ano.

Considerando que a referida aquisição terá um preço contratual global máximo de 147.100,00 (euro) (cento e quarenta e sete mil e cem euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve pagamentos em ano(s) económico(s) distinto(s) do ano em que o compromisso é assumido, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei 99/2015, de 2 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receitas próprias do orçamento da FCM|NMS e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

E considerando, finalmente, que a despesa plurianual pelos motivos acima mencionados não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro da tutela;

Em conformidade com o disposto no corpo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determina-se o seguinte:

1 - Autorizar a abertura de procedimento e a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar no âmbito da aquisição prestação de serviços de suporte e assessoria de sistemas e tecnologias de informação para o ano de 2022, pelo montante máximo de 147.100,00 (euro) (cento e quarenta e sete mil e cem euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCM|NMS, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2022, na fonte de financiamento 513, rubrica 020220A0C0 - Serviços de natureza informática - Outros.

3 - A presente deliberação produz efeitos à data da sua publicação.

16 de dezembro de 2021. - O Diretor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

314859462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Lei 99/2015 - Assembleia da República

    Altera os limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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