Lei 2/2022, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 1/2022, Série I de 2022-01-03
- Data: 2022-01-03
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Sumário
Texto do documento
de 3 de janeiro
Sumário: Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
Artigo 2.º
Alargamento da gratuitidade das creches
1 - O Governo alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, I. P., nos seguintes termos:
a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;
c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.
2 - Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 12 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114857501
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758758.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2022-07-27 -
Portaria
198/2022 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
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2022-12-22 -
Portaria
304/2022 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
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2023-03-10 -
Portaria
75/2023 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares
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2023-04-13 -
Resolução da Assembleia da República
29/2023 -
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
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2023-10-17 -
Resolução do Conselho de Ministros
126/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025
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2023-12-11 -
Portaria
426/2023 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e à integração da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa na medida da gratuitidade
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2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
-
2024-06-06 -
Portaria
158/2024/1 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa.
Aviso
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