A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 75/2023, de 10 de Março

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares

Texto do documento

Portaria 75/2023

de 10 de março

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares.

A Portaria 198/2022, de 27 de julho, introduziu uma nova fase de apoio à gratuitidade da frequência das creches e creches familiares, inseridas no sistema de cooperação e de amas integradas no Instituto de Segurança Social, I. P., representando um reforçado investimento público e uma efetiva diferenciação positiva.

A referida portaria consolidou uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, dando cumprimento à Lei 2/2022, de 3 de janeiro, que determinou o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche e creche familiar, com início no dia 1 de setembro de 2022.

Decorridos alguns meses de implementação desta nova fase, impõe-se proceder a ajustamentos ditados pelas necessidades das famílias, em especial no que respeita aos critérios de priorização, quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em equipamentos pertencentes à mesma entidade.

Assim se acautelam os interesses quer das crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar quer também das suas famílias, no respeito pela relação de confiança e de integração já iniciada com os restantes filhos mais velhos. Com esta alteração e a fim de não comprometer as admissões, importa proceder a alterações à supra referenciada portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 120/2015, de 30 de junho, na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, e na Lei 2/2022, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 198/2022, de 27 de julho

O n.º 4 do anexo a que se refere o artigo 9.º da Portaria 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 7 de março de 2023.

116245063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 120/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-03 - Lei 2/2022 - Assembleia da República

    Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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