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Resolução da Assembleia da República 29/2023, de 13 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 29/2023

Sumário: Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Efetue o levantamento de todas as creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei 2/2022, de 3 de janeiro.

2 - Alargue a gratuitidade às creches geridas por entidades públicas não abrangidas pela Lei 2/2022, de 3 de janeiro, nos termos previstos para o alargamento da medida ao setor lucrativo.

Aprovada em 31 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116352859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-03 - Lei 2/2022 - Assembleia da República

    Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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