Deliberação 3/2022, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 1/2022, Série II de 2022-01-03
- Data: 2022-01-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora do Cis_Iscte - Centro de Investigação e Intervenção Social, Carla Marina de Matos Moleiro.
Delegação de competências na Diretora do Cis_Iscte - Centro de Investigação e Intervenção Social, Professora Doutora Carla Marina de Matos Moleiro
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174.º, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, reunido em 25 de outubro de 2021, deliberou delegar na Diretora do Cis_Iscte - Centro de Investigação e Intervenção Social, Professora Doutora Carla Marina de Matos Moleiro, os poderes e as competências, condicionado ao orçamento próprio e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, exceto equipamento de telecomunicações, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa Legal em vigor, por despesa, para execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.
1.2 - Autorizar despesas relativas a bolsas de investigação até ao limite definido na alínea anterior.
1.3 - Autorizar reembolsos, nos termos dos normativos em vigor, no âmbito da execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.
1.4 - Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigação, em território nacional e no estrangeiro, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, na redação atual.
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço de pessoal afeto à Unidade de Investigação, em território nacional e no estrangeiro.
1.6 - Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser objeto de subdelegação.
3 - Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegas.
4 - Em tudo o que não esteja previsto na presente deliberação, ou sempre que exista dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
5 - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido, entretanto, praticados até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
6 - Revoga-se a Deliberação 152/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2020.
25 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
314809744
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758677.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
Ligações para este documento
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