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Portaria 825-A/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de construção de infraestruturas digitais no âmbito do investimento código RE-C03-i05, designado por «Plataforma +Acesso»

Texto do documento

Portaria 825-A/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de construção de infraestruturas digitais no âmbito do investimento código RE-C03-i05, designado por «Plataforma +Acesso».

As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, suplemento, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim, considerando que o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;

Considerando que, nesse âmbito, se pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços de construção de infraestruturas digitais no âmbito do investimento código RE-C03-i05, designado por «Plataforma +Acesso»;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos da Componente 3 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço base de 2.621.315,74 (euro), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato de aquisição de serviços tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2025, torna-se necessário a autorização da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, por competência delegada da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de construção de infraestruturas digitais no âmbito do investimento código RE-C03-i05, designado por «Plataforma +Acesso», até ao montante global de 2.621.315,74 (euro), com IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:



(ver documento original)

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

17 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

314834019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4754132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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