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Aviso 23929-C/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abertura do concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima

Texto do documento

Aviso 23929-C/2021

Sumário: Abertura do concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima.

Concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima

1 - Finalidade e prazo de validade do concurso

Na sequência do Despacho de 28 de outubro de 2021, de S.Exa. a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e do Despacho 327/21/MEF, de S.Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, de 23 de dezembro, exarado sobre o Despacho 1963/2021/SEO, de S.Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, de 21 de dezembro, foi autorizada a abertura de concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima para provimento de 20 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima naquela categoria.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e dos artigos 3.º e 30.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 24 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima, destinado ao provimento de 20 lugares previstos naquela categoria.

2 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (aprova o Orçamento do estado para o ano de 2021); do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; e, do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro.

3 - Local de trabalho

a) O presente concurso visa o preenchimento de vinte lugares no mapa de pessoal da Polícia Marítima na categoria de agente de 2.ª classe, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria a que se reporta o procedimento de concurso, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima, do Território Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e em Centro de Operações, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.

b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de agente de 2.ª classe corresponde à colocação na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e respetivas atualizações, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.

4 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, na sua redação atual.

5 - Requisitos de admissão

São admitidos a concurso os candidatos que, à data de abertura do presente concurso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir no mínimo três anos de permanência na categoria de agente de 3.ª classe da polícia Marítima;

b) Ter boa informação de desempenho, nos últimos três anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;

c) Ter aptidão física e psíquica.

6 - Ordenamento final

Para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento concursal, ter-se-á em consideração o ordenamento dos candidatos na categoria atual.

7 - Formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;

b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;

c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.

8 - As promoções a que dizem respeito o presente concurso inserem-se no quadro do plano de promoções para o ano de 2021, em execução do mapa de pessoal da Polícia Marítima aprovado para o referido ano.

9 - Composição do júri:

Presidente: Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);

Vogais efetivos:

Capitão-de-fragata Marco Alexandre de Serrano Augusto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Subinspetor da Polícia Marítima Manuel José Serrano Faustino;

Vogais suplentes:

Capitão-de-fragata, Pedro Daniel Vinhas Silva;

Subinspetor da Polícia Marítima Humberto Luís Pires Tomás.

24 de dezembro de 2021. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

314848657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Decreto Regulamentar 20/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Avaliação Individual do Desempenho do Pessoal da Polícia Marítima (RAIDPPM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Decreto-Lei 97/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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