Edital 1473/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Alcochete
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado e Ana Sofia Madeira Maduro.
Delegação e subdelegação de competências
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete:
Torna público que:
Nos termos e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a qual disciplina o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, bem como artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o qual aprovou o Código do Procedimento Administrativo, é permitida a delegação e subdelegação de competências.
Assim, considerando:
As delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente em reunião do órgão colegial executivo do Município de 23 de outubro de 2021;
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e a estrutura orgânica;
O seu despacho de Distribuição de Pelouros n.º 104/2021, de 25 de outubro de 2021, nos Senhores Vereadores Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado e Ana Sofia Madeira Maduro;
Delega no Senhores Vereadores abaixo identificados as suas competências próprias e subdelega as que lhe estão delegadas pela Câmara Municipal, para a prática dos atos administrativos e de gestão no âmbito das matérias que lhes estão distribuídas, designadamente:
I - Vereadora Maria de Fátima Maduro Gregório Soares
Com os seguintes Pelouros distribuídos:
Vice-Presidência
Coadjuvar o Serviço Municipal de Proteção Civil
Setor de Educação
Rede de Bibliotecas de Alcochete - RBAL
Setor de Desenvolvimento Social e Saúde
Setor de Desporto, Juventude e Movimento Associativo
Subdelega as competências seguintes previstas no n.º 1 do artigo 33.º, nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (artigo 33.º, n.º 1, al. q);
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nos pelouros que lhe estão afetos (artigo 33.º, n.º 1, al. r);
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (artigo 33.º, n.º 1, al. v);
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, nos pelouros que lhe estão afetos (artigo 33.º, n.º 1, al. ff);
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (artigo 33.º, n.º 1, al. gg);
Delega as competências seguintes previstas no artigo 35.º, n.os 1 e 2, e artigo 38.º, n.os 2 e 3, com fundamento no disposto no artigo 36.º, n.º 2, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito dos pelouros que lhe foram distribuídos:
Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade (artigo 35.º, n.º 1, al. b);
Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal (artigo 35.º, n.º 1, al. c);
Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (artigo 35.º, n.º 1, al. l);
Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação (artigo 35.º, n.º 2, al. a);
Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º, n.º 2, al. a);
Justificar faltas (artigo 38.º, n.º 2, al. b);
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário (artigo 38.º, n.º 2, al. f), a deslocação de trabalhadores por motivos de serviço, bem como a autorização e pagamento de ajudas de custo em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (artigo 38.º, n.º 3, al. e);
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa (artigo 38.º, n.º 3, al. f);
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (artigo 38.º, n.º 3, al. g);
Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (artigo 38.º, n.º 3, al. m);
Mais delega as suas competências para:
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Taxas e Licenças do Município nas respetivas áreas de intervenção;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Município de Alcochete;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Utilização da Piscina Municipal do Município de Alcochete;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento do Centro de Estágio e Albergue de Juventude de Alcochete;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento Municipal de Funcionamento dos Campos de Férias;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento Municipal do Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento para a Atribuição de habitações Sociais;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Alcochete.
II - Vereador Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado
Com os seguintes pelouros distribuídos:
Ambiente e Mobilidade
Energia e Iluminação Pública
Setor de Projeto, Reabilitação e Imagem Urbana
Setor de Gestão Urbanística e Fiscalização
Setor de Águas e Saneamento
Setor de Espaços Verdes e Higiene Urbana
Setor de Logística e Transportes
Setor de Empreitadas
Setor de Manutenção de Equipamentos
Setor de Rede Viária
Subdelega as competências previstas no n.º 1 do artigo 33.º nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito dos pelouros que lhe foram distribuídos:
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central (artigo 33.º, n.º 1, al. r);
Ordenar, precedendo a vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas (artigo 33.º, n.º 1, al. w);
Exercer o controle prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos (artigo 33.º, n.º 1, al. y);
Executar as obras, por administração direta ou empreitada (artigo 33.º, n.º 1, al. bb);
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação de transportes, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (artigo 33.º, n.º 1, al. ee);
Decidir sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos (artigo 33.º, n.º 1, al. rr);
Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia (artigo 33.º, n.º 1, al. ss);
Estabelecer as regras de numeração dos edifícios (artigo 33.º, n.º 1, al. tt);
Decidir sobre a administração de recursos hídricos que integram o domínio público do município (artigo 33.º, n.º 2, al. uu);
Decidir sobre a administração de recursos hídricos que integram o domínio público do município (artigo 33.º, n.º 1, al. vv).
Mais subdelega as seguintes competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, contidas em legislação avulsa da Proposta n.º 1 de 21 de outubro de 2021, submetida a deliberação:
A) Relativas ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:
Conceder as licenças administrativas previstas no n.º 2, do artigo 4.º, em conjugação com os artigos 23.º e 88.º;
Emitir informação prévia, nos termos e limites fixados nos artigos 14.º e 16.º;
Promover a emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos de destaque, nos termos do n.º 9 do artigo 6.º;
Emitir parecer prévio não vinculativo, sobre as operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, nos termos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 7.º;
Decidir sobre o pedido de renovação da informação prévia favorável previsto no n.º 4 do artigo 17.º;
Decidir sobre o projeto de arquitetura, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º;
Decidir sobre os pedidos de alteração à licença, de acordo com o artigo 27.º;
Alterar as condições da licença ou de autorização da operação de loteamento desde que tal alteração se mostre necessária à execução de instrumentos de planeamento territorial ou outros instrumentos urbanísticos, nos termos previstos no artigo 48.º;
Emitir certidões, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 49.º;
Alterar as condições da licença ou da comunicação prévia de obras de urbanização, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 53.º;
Reforçar e reduzir o montante da caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 54.º;
Por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fixar prazo diferente para execução faseada da obra, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º;
Designar a comissão para a realização de vistoria e promover a notificação da data desta, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 65.º;
Autorizar a certificação para efeitos de constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º;
Promover a publicitação da emissão de alvará de loteamento, de acordo com o n.º 2 do artigo 78.º;
Proceder à apreensão do alvará cassado, nos termos do n.º 4 do artigo 79.º;
Declarar a caducidade e revogar a licença, a comunicação prévia ou a autorização de operações urbanísticas, nos termos previstos nos artigos b71.º, n.º 5 e 73.º, n.º 2;
Promover a execução de obras, nos termos previstos no artigo 84.º, n.º 1;
Acionar as cauções, nos termos previstos no artigo 84.º, n.º 3;
Proceder ao levantamento do embargo, nos termos previstos no artigo 84.º, n.º 4;
Emitir oficiosamente alvará, nos termos previstos no artigo 84.º, n.º 4 e 85.º, n.º 9;
Fixar prazo para a prestação de caução destinada a garantir a limpeza e reparação de danos causados em infraestruturas públicas, nos termos previstos no artigo 86.º;
Conceder licença especial ou admissão de comunicação prévia para obras inacabadas, nos termos do artigo 88.º;
Prestar a informação, nos termos e para efeitos previstos no artigo 110.º;
Autorizar o pagamento fracionado de taxas, nos termos previstos no artigo 117.º, n.º 2;
Manter atualizada a relação dos instrumentos jurídicos previstos no artigo 119.º;
Prestar informações sobre processos relativos a operações urbanísticas, nos termos do artigo 120.º;
Enviar mensalmente os elementos estatísticos para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos previstos no artigo 126.º
B) Relativamente a outras matérias:
Decidir em matéria de reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal, nos termos da Lei 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação;
Decidir no âmbito do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação;
Do exercício da atividade industrial e sistema da indústria responsável (SIR), exercer as competências cuja decisão caiba à Câmara Municipal, relativas à emissão das licenças, autorizações, aprovações, registos, pareceres, atos permissivos ou não permissivos necessários à instalação e exploração do estabelecimento Industrial, após notificação pelo "Balcão do Empreendedor", nos termos e com os limites do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro;
Decidir sobre o licenciamento das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e das instalações de postos de abastecimento de combustíveis de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e local, bem como sobre a emissão das respetivas licenças de exploração nos termos do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro;
Exercer as competências no âmbito dos processos de manutenção, funcionamento, inspeção e selagem de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e inspeção nos termos do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro na sua atual redação;
Decidir sobre o licenciamento para instalação e utilização dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos nos termos do Regime Jurídico da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza não artística, aprovado pelo Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
Decidir no que respeita ao Regime Jurídico das instalações desportivas de uso público aprovado pelo DL 141/2009, na sua atual redação;
Decidir em matéria de determinação do nível de conservação de prédios urbanos ou frações autónomas, nos termos do DL n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;
Decidir nas matérias do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo DL n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação;
Exercer a atividade fiscalizadora atribuída por Lei em matéria de segurança contra o risco de incêndio, nos termos do DL n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação;
Decidir sobre o licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal, nos termos do Decreto-Lei 260/2002, de 23 de novembro;
Emitir pareceres sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional e pronunciar-se na definição da Rede Rodoviária Nacional e Regional e na sua utilização da via pública, nos termos do DL n.º 261/2002, de 23 de novembro;
Decidir no que respeita a matéria de condições de segurança a serem observadas na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, aprovado pelo DL 203/2015, de 17 de setembro;
Decidir sobre as competências previstas no DL 11/2003, de 18 de janeiro, que regula a autorização municipal relativa à instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios definidos no DL 151-A/2000, de 20 de julho, e adota mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos magnéticos;
Decidir relativamente às competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação;
Decidir relativamente às competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo DL n.º 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação;
Decidir nas matérias constantes no regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo DL n.º 128/2014 de 29 de agosto, na sua atual redação;
Decidir no âmbito do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração aprovado pelo DL 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação;
Decidir as matérias previstas no Regulamento Geral de Ruído, aprovado pelo DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação;
Decidir em matéria de código da estrada e sinalização de trânsito, nos termos do DL 44/2005, de 23 de fevereiro na sua atual redação;
Conceder as licenças previstas no Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade em matéria de ocupação do espaço público, bem como decidir nas restantes matérias que sobre este assunto competem à Câmara Municipal;
Conceder as licenças previstas referentes à afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda previstas na Lei 97/88, de 17 de agosto, na sua atual redação e no regulamento de ocupação do espaço publico e publicidade, bem como decidir nas restantes matérias que estes normativos legais cometem à Câmara Municipal.
Mais delega as competências previstas no n.º 1 e 2 do artigo 35.º, do n.º 2 e 3 do artigo 38.º, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito dos pelouros que foram distribuídos:
Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade (artigo 35.º, n.º 1, al. b);
Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal (artigo 35.º, n.º 1, al. c);
Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (artigo 35.º, n.º 1, al. l);
Conceder autorizações de utilização de edifícios (artigo 35.º, n.º 2, al. j);
Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos (artigo 35.º, n.º 2, al. k):
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (artigo 38.º, n.º 2, al. a);
Justificar faltas (artigo 38.º, n.º 2, al. b);
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário (artigo 38.º, n.º 2, al. f), a deslocação de trabalhadores por motivos de serviço, bem como a autorização e pagamento de ajudas de custo em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa (artigo 38.º, n.º 3, al. f);
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (artigo 38.º, n.º 3, al. g);
Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (artigo 38.º, n.º 3, al. m).
Delega ainda as suas competências para:
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Taxas e Licenças do Município nas respetivas áreas de intervenção;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento do Serviço de Abastecimento e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Alcochete;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento Municipal do Regime de Ocupação do Espaço Público e de Afixação e Inscrição de Publicidade;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Alcochete;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento sobre Toponímia e Numeração de Polícia;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento Municipal sobre Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Alcochete.
III - Vereadora Ana Sofia Madeira Maduro
Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública
Setor de Gestão de Recursos Humanos
Setor Jurídico
Setor de Expediente Geral, Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Munícipe
Setor de Modernização, Gestão de Sistemas e Tecnologias
Setor de Gestão de Cemitérios
Subdelega as competências previstas no n.º 1 do artigo 33.º nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito dos pelouros que lhe foram distribuídos:
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central (artigo 33.º, n.º 1, al. r);
Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos (artigo 33.º, n.º 1), al. ii);
Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos (artigo 33.º, n.º 1, al. jj);
Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como as sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura (artigo 33.º, n.º 1, al. kk);
Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município (artigo 33.º, n.º 1, al. zz);
Mais delega as suas competências previstas no n.º 1 e 2 do artigo 35.º, do n.º 2 e 3 do artigo 38.º, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito dos pelouros que lhe foram distribuídos:
Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade (artigo 35.º, n.º 1, al. b);
Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal (artigo 35.º, n.º 1, al. c);
Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos (artigo 35.º, n.º 1, al. l);
Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas (artigo 35.º, n.º 2, al. p);
Decidir os assuntos relacionados com a gestão e direção de recursos humanos afetos aos serviços municipais (artigo 38.º, n.º 2, al. a), abrangendo as competências inerentes à qualidade de empregador público e para a prática dos atos administrativos cometidos ao dirigente máximo do serviço pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e demais legislação aplicável;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa (artigo 38.º, n.º 3, al. f);
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (artigo 38.º, n.º 3, al. g);
Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (artigo 38.º, n.º 3, al. m);
Determinar a instauração e instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas medidas cautelares, coimas, sanções acessórias, ou o arquivamento, relativamente a todos os factos puníveis, legal ou regulamentarmente, previstos como contraordenação, cujo processamento e a aplicação das respetivas coimas e das sanções acessórias sejam da competência do Presidente da Câmara, bem como praticar todos os atos jurídicos interlocutórios ou instrumentais, tais como a designação de instrutor, suspensão do processo, declarar a incompetência material ou territorial do Município para o respetivo processamento e ordenar a sua remessa para a entidade administrativa competente, extrair ou mandar extrair documentos constantes nos processos e assinar toda a correspondência dirigida a entidades públicas ou privadas, cujo assunto seja conexo com os processos, promover junto do representante do Ministério Público competente a execução das coimas aplicadas e não pagas, e ainda os processos de impugnação administrativa aos tribunais competentes, em conformidade com o disposto no artigo 35.º, n.º 2, alínea n) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e Regime Geral das Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, também na sua versão atual;
Ordenar a apreensão de objetos, conforme disposto no artigo 48.º-A do Regime Geral de Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua versão atual, determinar a restituição dos objetos apreendidos, declarar perdidos a favor do município os objetos apreendidos nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 22.º e 23.º do mesmo decreto-lei e legislação conexa, bem como decidir o destino dos objetos declarados perdidos a favor do Município;
Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas, a requerimento dos arguidos, e quando considerar, nos termos do Regime Geral das Contraordenações, quando tal se justifique;
Exercer e decidir as competências em matéria de procedimento e processo tributário cometidas ao Presidente da Câmara pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual - artigo 15.º), pelo Código do Procedimento e Processo Tributário (artigo 15.º), pelo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro - artigo 12.º) e demais legislação tributária aplicável, designadamente as respeitantes à cobrança coerciva de dívidas exigíveis em processo de execução fiscal, bem como as competências elencadas nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Procedimento e Processo Tributário;
Assegurar as matérias relativas a saúde pública em conformidade com o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio.
Delega ainda as competências para:
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento de Taxas e Licenças do Município nas respetivas áreas de intervenção;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento do Cemitério e Casa de Velório do Município de Alcochete;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento do Centro Municipal de Recolha de Cães do Município de Alcochete;
Decidir sobre as suas competências previstas no Regulamento do Mercado Municipal do Concelho de Alcochete;
IV - As presentes delegações e subdelegações visam desburocratizar a gestão autárquica e imprimir celeridade no procedimento administrativo, pelo que não precludem outras delegações ou subdelegações que venham a mostrar-se necessárias.
V - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o qual aprovou o Código do Procedimento Administrativo, autoriza os senhores Vereadores acima identificados a subdelegarem as competências objeto do presente despacho nos respetivos dirigentes das unidades orgânicas, em conformidade e nos limites previstos no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
VI - A presente delegação e subdelegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação invocada, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua tal legislação.
VII - São ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores, e que estejam de acordo com a presente delegação e subdelegação de competências.
VIII - O presente despacho produz efeitos imediatos.
IX - Publicite-se o presente despacho delegatório e subdelegatório de competências por edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes, em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.º 1 e 2, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de harmonia com o estatuído nos artigos 44.º e seguintes, e artigo 159.º, aplicável por força do artigo 47.º, n.º 2, todos do Código do Procedimento Administrativo.
E eu, (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.
15 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
314802048
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749786.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1982-10-27 -
Decreto-Lei
433/82 -
Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
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1988-08-17 -
Lei
97/88 -
Assembleia da República
Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.
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1995-09-02 -
Lei
91/95 -
Assembleia da República
ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1998-05-05 -
Decreto-Lei
116/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.
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1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2002-11-23 -
Decreto-Lei
260/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.
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2002-11-26 -
Decreto-Lei
267/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
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2002-12-16 -
Decreto-Lei
309/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
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2002-12-28 -
Decreto-Lei
320/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
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2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
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2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
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2012-08-01 -
Decreto-Lei
169/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.
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2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
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