Despacho 12567/2021, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 248/2021, Série II de 2021-12-24
- Data: 2021-12-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências no diretor-geral de Política Externa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretor-geral de Política Externa, embaixador Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel, com faculdade de subdelegação:
1 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 15.º e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como pelos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis 17/2009, de 6 de maio, 12/2011, de 27 de abril e 50/2013, de 24 de julho, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, para:
a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos atos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;
b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:
i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;
ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas, referidas na alínea anterior, com destino a outros países e autorizar a exportação, reexportação e o trânsito de bens e tecnologias militares;
iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas Forças Armadas ou pelas forças de segurança;
c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 60.º, n.º 7, da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 50/2013, de 24 de julho, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, alterada pela Decisão (PESC) 2019/1560 do Conselho, de 16 de setembro de 2019, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro, e no âmbito do previsto nas alíneas x) e z) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, os poderes para autorizar os pedidos de entidades estrangeiras para entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional e a entrada, movimentação e permanência em território nacional de forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre, bem como os poderes decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativos a atividades de investigação científica marinha e de colocação de cabos e ductos submarinos por Estados estrangeiros.
3 - Ratifico todos os atos praticados, no âmbito da delegação de competências constante do presente despacho, desde 26 de novembro de 2021 até à respetiva publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
314801449
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-02-23 -
Lei
5/2006 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
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2009-05-06 -
Lei
17/2009 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.
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2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
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2011-04-27 -
Lei
12/2011 -
Assembleia da República
Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, procedendo à respectiva republicação.
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2012-01-19 -
Decreto Regulamentar
11/2012 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
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2013-07-24 -
Lei
50/2013 -
Assembleia da República
Altera (quinta alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
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2017-01-06 -
Decreto-Lei
2/2017 -
Defesa Nacional
Aprova o regime de entrada de navios de guerra, de aeronaves e de forças terrestres estrangeiras
Aviso
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