Portaria 312-A/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
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Sumário
Texto do documento
de 21 de dezembro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria 281-A/2021, de 3 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
A Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria 281-A/2021, de 3 de dezembro, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, fixando um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg.
No contexto da situação epidemiológica atual, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário até ao dia 31 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação e, bem assim, intensificar, como medida de contenção, no mês de dezembro de 2021, a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, visando o reforço da proteção da saúde pública.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, e no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria 281-A/2021, de 3 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro
Os artigos 4.º e 9.º da Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - A comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente, salvo no mês de dezembro de 2021, em que a comparticipação é limitada ao máximo de seis TRAg de uso profissional, por utente.
3 - ...
4 - ...
Artigo 9.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de dezembro de 2021.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 21 de dezembro de 2021.
114839593
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-21 -
Lei
81/2009 -
Assembleia da República
Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
-
2015-06-01 -
Decreto-Lei
97/2015 -
Ministério da Saúde
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
-
2021-12-03 -
Portaria
281-A/2021 -
Saúde
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2021-12-27 -
Portaria
319-A/2021 -
Saúde
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
-
2022-01-27 -
Portaria
57/2022 -
Saúde
Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
-
2022-02-28 -
Portaria
105/2022 -
Saúde
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
-
2022-03-28 -
Portaria
129/2022 -
Saúde
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
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