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Portaria 57/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

Texto do documento

Portaria 57/2022

de 27 de janeiro

Sumário: Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

A Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro e 319-A/2021, de 27 de dezembro, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, fixando um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg.

No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário até ao dia 28 de fevereiro de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, e no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro e 319-A/2021, de 27 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro

Os artigos 4.º e 9.º da Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A realização dos TRAg de uso profissional abrangidos pela presente portaria pode ter lugar nas farmácias de oficina, laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para a realização de TRAg de uso profissional.

4 - ...

Artigo 9.º

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 28 de fevereiro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação».

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 25 de janeiro de 2022.

114944528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-12-03 - Portaria 281-A/2021 - Saúde

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

  • Tem documento Em vigor 2021-12-21 - Portaria 312-A/2021 - Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria n.º 281-A/2021, de 3 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

  • Tem documento Em vigor 2021-12-27 - Portaria 319-A/2021 - Saúde

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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