Portaria 281-A/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
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Sumário
Texto do documento
de 3 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
A Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, fixando um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg.
No contexto da situação epidemiológica atual, e com o objetivo de apoiar e reforçar as condições necessárias à preparação dos locais de realização de testes, nomeadamente em termos de recursos materiais e humanos, atendendo também às diferentes realidades territoriais, procede-se agora à majoração do montante de comparticipação do Estado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro
O artigo 3.º da Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os (euro) 15 (quinze euros).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 3 de dezembro de 2021.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 3 de dezembro de 2021.
114792304
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4722632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-21 -
Lei
81/2009 -
Assembleia da República
Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
-
2015-06-01 -
Decreto-Lei
97/2015 -
Ministério da Saúde
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2021-12-21 -
Portaria
312-A/2021 -
Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pela Portaria n.º 281-A/2021, de 3 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
-
2021-12-27 -
Portaria
319-A/2021 -
Saúde
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
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2022-01-27 -
Portaria
57/2022 -
Saúde
Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
-
2022-02-28 -
Portaria
105/2022 -
Saúde
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
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2022-03-28 -
Portaria
129/2022 -
Saúde
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
Aviso
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