Despacho 12301/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral das Autarquias Locais em regime de substituição, mestre José António Teixeira Pinheiro Moreira, competência para a prática de vários atos.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e nos artigos 3.º, n.º 9, e 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no exercício das competências que me foram conferidas através do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, na sua redação atual, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, subdelego no diretor-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais em regime de substituição, mestre José António Teixeira Pinheiro Moreira, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante.
2 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.
4 - Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, quando formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2.
5 - Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Orçamento do Estado.
6 - Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem como as respetivas retenções.
7 - Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril, na sua redação atual, e na Lei do Orçamento do Estado.
8 - Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.
9 - Autorizar a transferência dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo do Decreto-Lei 363/88, de 14 de outubro, após apresentação de comprovativos de despesa visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.
10 - Autorizar a desafetação de partes de comparticipações atribuídas ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, na proporção correspondente ao valor do investimento previsto que não foi executado.
11 - Autorizar a retenção de verbas nas transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nas situações em que, ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, os valores pagos tenham sido superiores aos que resultam da aplicação da taxa de comparticipação ao investimento efetivamente executado, devido à diminuição do valor do investimento previsto.
12 - Autorizar a substituição de componentes dos projetos, nos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, desde que o montante da comparticipação atribuída se mantenha o mesmo e sejam objeto de parecer favorável por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
13 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais em regime de substituição, no exercício dos poderes ora subdelegados, bem como os que venham a ser praticados até à data da sua publicação.
14 - Fica revogado o Despacho 7528/2020, de 10 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2020.
22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
314773075
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-12-24 -
Decreto-Lei
384/87 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.
-
1988-10-14 -
Decreto-Lei
363/88 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.
-
1996-04-18 -
Lei
11/96 -
Assembleia da República
Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
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