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Despacho 12301/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral das Autarquias Locais em regime de substituição, mestre José António Teixeira Pinheiro Moreira, competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 12301/2021

Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral das Autarquias Locais em regime de substituição, mestre José António Teixeira Pinheiro Moreira, competência para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e nos artigos 3.º, n.º 9, e 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no exercício das competências que me foram conferidas através do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, na sua redação atual, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, subdelego no diretor-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais em regime de substituição, mestre José António Teixeira Pinheiro Moreira, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante.

2 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.

4 - Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, quando formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2.

5 - Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Orçamento do Estado.

6 - Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem como as respetivas retenções.

7 - Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril, na sua redação atual, e na Lei do Orçamento do Estado.

8 - Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.

9 - Autorizar a transferência dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo do Decreto-Lei 363/88, de 14 de outubro, após apresentação de comprovativos de despesa visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.

10 - Autorizar a desafetação de partes de comparticipações atribuídas ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, na proporção correspondente ao valor do investimento previsto que não foi executado.

11 - Autorizar a retenção de verbas nas transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nas situações em que, ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, os valores pagos tenham sido superiores aos que resultam da aplicação da taxa de comparticipação ao investimento efetivamente executado, devido à diminuição do valor do investimento previsto.

12 - Autorizar a substituição de componentes dos projetos, nos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, desde que o montante da comparticipação atribuída se mantenha o mesmo e sejam objeto de parecer favorável por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

13 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais em regime de substituição, no exercício dos poderes ora subdelegados, bem como os que venham a ser praticados até à data da sua publicação.

14 - Fica revogado o Despacho 7528/2020, de 10 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2020.

22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

314773075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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