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Despacho 7528/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Subdelega, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral das Autarquias Locais, licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 7528/2020

Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral das Autarquias Locais, licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, competência para a prática de vários atos.

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei 169B/2019, de 3 de dezembro, e no exercício das competências que me foram conferidas pelo Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, subdelego na diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante.

2 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.

4 - Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2.

5 - Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Orçamento do Estado.

6 - Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem com as respetivas retenções.

7 - Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril e na Lei do Orçamento do Estado.

8 - Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.

9 - Autorizar a transferência dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo do Decreto-Lei 363/88, de 14 de outubro, após apresentação de comprovativos de despesa visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.

10 - Autorizar a desafetação de partes de comparticipações atribuídas ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, na proporção correspondente ao valor do investimento previsto que não foi executado.

11 - Autorizar a retenção de verbas nas transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nas situações em que, ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, os valores pagos tenham sido superiores aos que resultam da aplicação da taxa de comparticipação ao investimento efetivamente executado, devido à diminuição do valor do investimento previsto.

12 - Autorizar a substituição de componentes dos projetos, nos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, desde que o montante da comparticipação atribuída se mantenha o mesmo e sejam objeto de parecer favorável por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

O presente despacho produz efeitos reportados a 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, no exercício dos poderes ora subdelegados, bem como os que venham a ser praticados até à data da sua publicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

313400845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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