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Despacho 12198/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Atualização do modelo de cartão de identificação e livre-trânsito, aprovado pelo Despacho n.º 12700/2008 (2 ª série)

Texto do documento

Despacho 12198/2021

Sumário: Atualização do modelo de cartão de identificação e livre-trânsito, aprovado pelo Despacho 12700/2008 (2 ª série).

Considerando o Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais, e que prevê, no n.º 5 do seu artigo 4º, a designação de inspetores fitossanitários nomeados por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária;

Considerando que, em conformidade com o n.º 6 do mesmo artigo, a identificação dos inspetores fitossanitários, aptos a realizar controlos oficiais e outras atividades oficiais no domínio relativo às medidas de proteção contra pragas dos vegetais, nos termos e de acordo com as regras pertinentes do Regulamento (UE) n.º 2017/625, passa por um cartão de livre-trânsito emitido mediante modelo aprovado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), publicado na 2.ª série do Diário da República;

Considerando que o atual modelo de cartão de identificação e livre-trânsito, aprovado pelo Despacho 12700/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, carece de atualização face quer, por um lado, à atual estrutura do Ministério da Agricultura, quer, por outro, face à evolução verificada no quadro legal que enquadra as ações de inspeção e controlo, as quais incidem em áreas com especificidades próprias, como sejam as áreas fitossanitária e de qualidade dos materiais de propagação vegetativa, devendo também seguir um modelo harmonizado com o dos restantes cartões emitidos pela DGAV;

Considerando ainda que para o exercício das referidas funções os inspetores, designados pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária, podem também ser nomeados como inspetores fitossanitários e de qualidade de materiais de propagação vegetativa nos termos previstos nos Decretos-Leis 237/2000, de 26 de setembro, 194/2006, de 27 de setembro, 14/2016, de 9 de março e 82/2017, de 18 de julho, ou como inspetores de qualidade de semente, nos termos previstos no Decreto-Lei 42/2017, de 6 de abril, nas suas redações atuais, em particular com as alterações a todos estes diplomas, introduzidas pelo Decreto-Lei 78/2020, de 29 de setembro;

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro, o seguinte:

1 - É aprovado o modelo do cartão de identificação e de livre-trânsito dos inspetores fitossanitários, inspetores fitossanitários e de qualidade de materiais de propagação vegetativa ou inspetores de qualidade de semente, com funções de inspeção e controlo nas áreas dependentes da DGAV enquanto autoridade fitossanitária nacional, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - A função inspetiva e de controlo a constar do cartão reunirá, sempre que tal se verifique, as diferentes funções para que o inspetor seja nomeado, nomeadamente, inspetor fitossanitário, inspetor fitossanitário e de qualidade de materiais de propagação vegetativa ou inspetor de qualidade de semente.

3 - Os cartões referidos nos números anteriores são produzidos em PVC, de modelo normalizado (85 mm x 54 mm), são impressos em ambas as faces e incluem os seguintes elementos, conforme modelo apresentado no anexo ao presente despacho:

a) No anverso, sobre um fundo branco:

i) Duas barras verticais, respetivamente verde e vermelha, ao longo da margem esquerda;

ii) O símbolo da República Portuguesa e do Ministério da Agricultura;

iii) O logótipo da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

iv) A menção "CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO";

v) O título INSPETOR FITOSSANITÁRIO/ INSPETOR FITOSSANITÁRIO E DE QUALIDADE DE MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETATIVA e ou INSPETOR DE QUALIDADE DE SEMENTE;

vi) O nome do titular do cartão e a entidade a que pertence;

vii) O número do cartão e a respetiva data de emissão;

viii) A fotografia do titular do cartão;

ix) A menção "LIVRE-TRÂNSITO" sobre a assinatura da Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária;

b) No verso, sobre um fundo branco, a expressão "O titular deste cartão exerce as funções de controlo e inspeção que lhe estão atribuídas pela seguinte legislação, sendo apenas transcritas no cartão as referências à legislação que resulte do ato de designação a que se refere o n.º 2:

Decreto-Lei 237/2000, de 26 de setembro.

Decreto-Lei 194/2006, de 27 de setembro.

Decreto-Lei 14/2016, de 9 de março.

Decreto-Lei 42/2017, de 6 de abril.

Decreto-Lei 82/2017, de 18 de julho.

Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro.

4 - Os cartões são emitidos pela DGAV e são numerados sequencialmente, sendo a respetiva numeração seguida da sigla do serviço do respetivo titular, que faz parte integrante da identificação do cartão.

5 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se faz referência expressa no verso.

6 - Até à emissão e entrega do novo modelo de cartão de identificação e de livre-trânsito, aprovado pelo presente despacho, mantém-se em vigor o modelo aprovado pelo Despacho 12700/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de outubro de 2021. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Anverso



(ver documento original)

Verso



(ver documento original)

314694602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 237/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/56/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, relativa à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais e altera o Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-27 - Decreto-Lei 194/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/43/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Junho, que altera os anexos da Directiva n.º 68/193/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 14/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente, transpondo a Diretiva n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução n.os 2013/63/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-04-06 - Decreto-Lei 42/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317

  • Tem documento Em vigor 2017-07-18 - Decreto-Lei 82/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.os 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão

  • Tem documento Em vigor 2020-09-15 - Decreto-Lei 67/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais

  • Tem documento Em vigor 2020-09-29 - Decreto-Lei 78/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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