Resolução do Conselho de Ministros 175-A/2021, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 241/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-15
- Data: 2021-12-15
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços postais no âmbito das eleições para a Assembleia da República em 2022.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável e competente na área de administração eleitoral para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas, nomeadamente a organização e o apoio técnico dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia, assim como assegurar e manter atualizado o recenseamento eleitoral.
Na sequência do anúncio feito pelo Presidente da República da eleição para a Assembleia da República para o dia 30 de janeiro de 2022, há necessidade de garantir a expedição e remessa dos boletins de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, nos termos dos artigos 79.º-F e 79.º-G da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, devendo a mesma ser feita pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento.
Torna-se, ainda, necessário, proceder à aquisição dos serviços inerentes às notificações postais relacionadas com o recenseamento eleitoral automático, previsto no regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei 13/99, de 22 de março, na sua redação atual, para os maiores de 18 anos, as novas inscrições ou alterações resultantes de alterações de morada de residência, assim como o cancelamento de inscrições no recenseamento eleitoral dos cidadãos nacionais residentes em território estrangeiro.
Neste sentido, atendendo à assunção das responsabilidades associadas ao referido ato eleitoral, assim como às responsabilidades respeitantes ao suporte ao recenseamento eleitoral, é necessário elaborar um novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, para os anos de 2021 e 2022, enquadrado no âmbito da concessão para a prestação do serviço público universal, conforme previsto na Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, conjugado com o artigo 35.º-W do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 5.º-B, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 23 e 24 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços postais de expedição de correspondência, para os anos 2021 e 2022, até ao montante global de (euro) 8 796 584,75, isento de IVA.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2021 - (euro) 2 970 910,60;
b) 2022 - (euro) 5 825 674,15.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
114817544
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-05-16 -
Lei
14/79 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
-
1984-12-26 -
Decreto-Lei
394-B/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
-
1999-03-22 -
Lei
13/99 -
Assembleia da República
Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-04-26 -
Lei
17/2012 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2020-03-13 -
Decreto-Lei
10-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4736131/resolucao-do-conselho-de-ministros-175-A-2021-de-15-de-dezembro