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Portaria 747/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir um encargo plurianual para proceder à celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento

Texto do documento

Portaria 747/2021

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir um encargo plurianual para proceder à celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento.

A Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., necessita de proceder à celebração de acordo de cooperação, pelo período de três anos, com a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento, nos termos do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, atendendo a que esta dispõe de uma estrutura e recursos humanos em condições de garantir resposta de complementaridade ao Serviço Nacional de Saúde na prestação de cuidados a doentes com patologia nas áreas descrita no acordo de cooperação e para os quais os recursos públicos existentes se revelam insuficientes para satisfazer de forma adequada as necessidades da população, sendo necessária autorização para a assunção do respetivo compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 350 000 EUR (um milhão, trezentos cinquenta mil euros), isento de IVA, para proceder à celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 450 000 EUR, isento de IVA;

2022: 450 000 EUR, isento de IVA;

2023: 450 000 EUR, isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314781531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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