Portaria 1162/92
de 18 de Dezembro
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma.
Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 939/90, de 4 de Outubro, 476/92, de 8 de Junho e 744/92, de 25 de Julho, passa a integrar a carreira técnica superior de serviço social, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o número anterior é abatida a carreira técnica de serviço social integrada no grupo de pessoal técnico.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 26 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuel Ferreira Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Mapa a que refere o n.º 1.º da Portaria 1162/92
(ver documento original)