Portaria 174/2001
de 8 de Março
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, entidade instituidora da Universidade Lusíada, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 1162/92, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 dos artigos 53.º e 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ministrado pela Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1162/95, de 22 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Artigo 4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, Lisboa
Curso: Gestão de Recursos Humanos
Grau: licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)