Despacho 11953/2021, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 234/2021, Série II de 2021-12-03
- Data: 2021-12-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão de Apoio Jurídico em matéria de contraordenações.
Considerando que:
A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte) definidas no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, e pela Lei 37/2020, de 17 de agosto;
De acordo com a alínea c) do n.º 5.º da Portaria 528/2007, de 30 de abril é competência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local a instrução dos processos de contraordenação que por determinação da lei, ou em razão da matéria, nomeadamente nos domínios do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza está cometida à CCDR-Norte;
De acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivo à leitura de publicações periódicas de âmbito regional e local e ao acesso à informação, o processamento das contraordenações relativos a este regime legal cabe à CCDR-Norte competente, sendo a aplicação de coimas nesse domínio competência do respetivo Presidente;
De acordo com os artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivos do Estado à comunicação social, a instauração e instrução dos processos de contraordenação relativos a este regime legal cabe à CCDR-Norte competente, sendo a aplicação nesse âmbito de coimas e sanções acessórias competência do respetivo Presidente;
Em face da vacatura do cargo dirigente da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL), se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pela Divisão de Apoio Jurídico desta Direção de serviços em matéria de contraordenações da competência da CCDR-Norte, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários;
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual) e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), delego no Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr. Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio, as competências para:
a) Decidir processos de contraordenação, que, por determinação da lei, ou em razão da matéria, estão cometidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
b) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
c) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;
d) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação.
e) Emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação.
Mais determino que ficam revogados o meu Despacho 3222/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59/2021, de 25 de março e o meu Despacho 8019/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157/2021, de 13 de agosto.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 1 de novembro de 2021.
10 de novembro de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António Augusto Magalhães da Cunha.
314732153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4721160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-10-25 -
Decreto-Lei
228/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.
-
2014-05-08 -
Decreto-Lei
68/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».
-
2015-02-06 -
Decreto-Lei
22/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas
-
2015-02-06 -
Decreto-Lei
23/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social
-
2015-02-06 -
Decreto-Lei
24/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
-
2020-06-17 -
Decreto-Lei
27/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
-
2020-08-17 -
Lei
37/2020 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4721160/despacho-11953-2021-de-3-de-dezembro