Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8019/2021, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação da competência para emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação na chefe de divisão de apoio jurídico

Texto do documento

Despacho 8019/2021

Sumário: Delegação da competência para emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação na chefe de divisão de Apoio Jurídico.

A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) definidas no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, e pela Lei 37/2020, de 17 de agosto;

As competências em matéria de contraordenações que pelo Presidente da CCDR-N foram delegadas na pessoa da Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, nos termos do Despacho 3222/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59/2021, de 25 de março;

Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do disposto no artigo 49.º também do Código de Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, a competência para a emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação.

O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

28 de julho de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António M. Cunha.

314461095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2020-06-17 - Decreto-Lei 27/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

  • Tem documento Em vigor 2020-08-17 - Lei 37/2020 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda