Sumário: Delegação da competência para emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação na chefe de divisão de Apoio Jurídico.
A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) definidas no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, e pela Lei 37/2020, de 17 de agosto;
As competências em matéria de contraordenações que pelo Presidente da CCDR-N foram delegadas na pessoa da Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, nos termos do Despacho 3222/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59/2021, de 25 de março;
Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do disposto no artigo 49.º também do Código de Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, a competência para a emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.
28 de julho de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António M. Cunha.
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