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Portaria 1159/92, de 16 de Dezembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA A MINISTRAR, EM HORÁRIO NOCTURNO, O CURSO, DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTRÓNICA E COMUNICACOES.

Texto do documento

Portaria 1159/92
de 16 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Engenharia Electrónica e Comunicações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º
Horários de ministração de ensino
1 - O curso a que se refere o n.º 1.º é ministrado em horário diurno e em horário nocturno.

2 - Os períodos dos horários diurno e nocturno são fixados pelo conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o conselho científico.

3.º
Regulamentação
1 - O curso ministrado em horário diurno regula-se pela Portaria 413/88, de 30 de Junho, alterada pela Portaria 473/89, de 27 de Junho.

2 - O curso ministrado em horário nocturno regula-se pelo disposto na presente portaria.

4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso ministrado em horário nocturno é o constante do anexo à presente portaria.

5.º
Duração
A duração normal do curso ministrado em horário nocturno é de cinco anos lectivos.

6.º
Elegibilidade
Poderão frequentar o curso ministrado em horário nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante nos termos da Lei 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 271/86, de 4 de Setembro, e dela façam prova nos termos da Portaria 548/83, de 10 de Maio.

7.º
Regime geral do horário nocturno
As regras de matrícula e inscrição, os regimes de faltas, precedências, avaliação de conhecimentos e prescrições, bem como a classificação final, são os fixados para o curso ministrado em horário diurno, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Lei 26/81 - Assembleia da República

    Estatuto do Trabalhador-Estudante.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Portaria 548/83 - Ministério da Educação

    Estabelece regras que possibilitem aos estudantes-trabalhadores beneficiar do regime especial de prescrições do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Decreto-Lei 271/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).

  • Tem documento Em vigor 1988-06-30 - Portaria 413/88 - Ministério da Educação

    APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA DE ENERGIA E SISTEMAS DE POTÊNCIA, ENGENHARIA DE MÁQUINAS E ENGENHARIA QUÍMICA, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-27 - Portaria 473/89 - Ministério da Educação

    ALTERA O ANEXO IV DA PORTARIA NUMERO 413/88, DE 30 DE JUNHO, QUE APROVOU O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DE MÁQUINAS DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 725/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 723/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas das Telecomunicações e Electrónica, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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