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Aviso 22242/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes

Texto do documento

Aviso 22242/2021

Sumário: Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes.

Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) - 2021

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pela Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de oito vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2021 da Marinha, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de MN dos QP da Marinha.

2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir aptidão física e psíquica adequada, verificada em inspeção médica;

c) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal;

d) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

e) Ter bom comportamento moral e civil.

3 - São condições especiais de admissão:

a) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos QP;

b) Estar a frequentar ou ter concluído o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis;

c) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

d) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i. e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), nem outras, que não sejam visíveis, mas que contenham símbolos ou conteúdos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas.

4 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

5 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas on-line», disponível em https://candidaturas.marinha.pt/, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 7 digitalizados.

7 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota final de curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Declaração que ateste a frequência ou a conclusão do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;

c) Certidão de Autonomia da Ordem dos Médicos, caso tenha terminado o ano comum;

d) Curriculum Vitae, que complete os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria 632/78, de 21 de outubro disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

e) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data limite para a formalização da candidatura;

f) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares;

8 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 6 e 7.

9 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

10 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (1).

11 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).

12 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima prevista de quatro dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da aptidão médica para o serviço militar, é feita de acordo com o normativo indicado na alínea c. do ponto 3;

c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para os quais o curso habilita, resultando na classificação de "Suficiente" ou "Insuficiente", sendo eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou sejam classificados com "Insuficiente".

d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt. As referidas provas são eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, não compareça ou obtenha classificação inferior a 10 valores;

e) As provas para a avaliação de destreza física são efetuadas apenas de acordo com o "Anexo B - Execução Técnica" previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas apresentadas no anexo ao presente aviso, servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas práticas e provas teóricas.

f) Para a realização da prova de natação não é permitida a utilização de óculos de natação;

g) A realização das provas de avaliação da destreza física só será permitida através da submissão na aplicação do recrutamento do Atestado Médico de robustez física comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas com respetiva vinheta médica, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

h) Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), acompanhado do Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios e o resultado das análises clínicas indicadas no ponto 16, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

i) A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises das alíneas g. e h., determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso;

j) As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação do concurso;

k) Para a realização das provas, no âmbito das medidas de proteção relacionadas com a pandemia de COVID-19, os candidatos devem, obrigatoriamente, ser portadores de equipamento de proteção individual (máscara). O não cumprimento desta regra, determina a impossibilidade de realizar as provas.

13 - Para as provas de classificação e seleção do concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes, não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção.

14 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá eliminar qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

15 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

16 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos originais de:

a) AQS devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Atestado Médico comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, emitido em data posterior à publicação do presente aviso, com respetiva vinheta médica, cujo modelo se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

c) Eletrocardiograma efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;

d) RX ao Tórax efetuado até 3 anos antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;

e) Cartão de Cidadão;

f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Análises clínicas, efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso, com os seguintes parâmetros:

i) Hemograma completo com plaquetas;

ii) Tempo de Protrombina;

iii) Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.a);

iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

v) Glicose em Jejum;

vi) Ureia;

vii) Creatinina;

viii) Ionograma;

ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

x) Creatino-Quinase (CK);

xi) Anticorpos Anti HIV1+HIV2;

xii) Urina II;

h) Documentos indicados no ponto 7, à exceção do Registo Criminal;

i) Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal.

17 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do ALM CEMA.

18 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio do Centro de Recrutamento da Armada e publicados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt;

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).

19 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra no primeiro semestre de 2022.

20 - Para qualquer esclarecimento contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

E-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

19 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

ANEXO

Provas para Avaliação da Destreza Física

("Anexo B - Execução Técnica" previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro)

Candidatos Masculinos



(ver documento original)

Candidatos Femininos



(ver documento original)

314754859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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