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Aviso 21978/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Cessação e nomeação de cargos dirigentes em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 21978/2021

Sumário: Cessação e nomeação de cargos dirigentes em regime de substituição.

Cessação e nomeação de cargos dirigentes em regime de substituição

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho de Administração n.º 42/2021, foi determinada a cessação das funções de dirigente, em regime de substituição, do Técnico Superior Nuno Alberto de Linares Luís, no cargo de Chefe da Divisão de Leituras e Serviços Operacionais, para o qual havia sido designado, nos termos do Despacho do Presidente do Conselho de Administração n.º 10/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 21 de junho de 2021, através do Aviso 11492/2021, com efeitos a 1 de novembro de 2021.

Nos termos previstos no artigo 27.º, n.º 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, Despacho do Presidente do Conselho de Administração, e no uso das competências que lhe foram conferidas pela Deliberação do Conselho de Administração de 6 de janeiro de 2020, titulada pela Proposta de Deliberação 1/2020, e por cumprirem os requisitos previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foram nomeados em regime de substituição os seguintes trabalhadores:

Como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe da Divisão de Sistemas Aplicacionais, o Técnico Superior João Pedro de Pinho Curinha, com efeitos a 1 de julho de 2021, conforme Despacho do Presidente do Conselho de Administração n.º 34/2021;

Como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe da Divisão de Auditoria e Controlo Interno, a Técnica Superior Esmeralda da Luz Rocha Silvestre, com efeitos a 1 de novembro de 2021, conforme Despacho do Presidente do Conselho de Administração n.º 40/2021;

Como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, a Técnica Superior Helga Regina Rodrigues Boal Ventura, com efeitos a 1 de novembro de 2021, conforme Despacho do Presidente do Conselho de Administração n.º 41/2021;

Como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe da Divisão de Leituras e Serviços Operacionais, o Técnico Superior Nuno Filipe Vicente Alves Fontes, com efeitos a 1 de novembro de 2021, conforme Despacho do Presidente do Conselho de Administração n.º 43/2021.

9 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Isaltino Afonso Morais.

314724086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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