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Despacho 11533/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico

Texto do documento

Despacho 11533/2021

Sumário: Subdelegação de competências no vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico.

Subdelegação de competências.

Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, vieram a ser aprovadas as Propostas da signatária, datadas de 15.10.2021;

Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal da Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais; nos termos do disposto no n.º 1, do art. 34.º, da citada Lei.

Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigos 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foi subdelegada, no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, através do despacho exarado pela Presidente da Câmara Municipal, em despacho de 10 de novembro de 2021, no Vereador Dr. Manuel de Oliveira Lopes, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal:

a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicações de empreitadas e aquisições de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

e) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

f) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos no Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

g) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de Regulamento Municipal;

j) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

k) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do Município;

l) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis;

m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços necessários à prossecução das suas funções;

n) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

o) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

p) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

q) Administrar o domínio público municipal;

r) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

s) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

t) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

u) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;

v) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para tal seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas da sua responsabilidade;

w) Decidir sobre o licenciamento de inscrição ou afixação de mensagens publicitárias, nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, da Lei 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual;

x) Decidir no âmbito dos seguintes Regulamentos:

y) Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Município de Vila Verde;

z) Regulamento da Biblioteca Municipal de Vila Verde:

aa) Regulamento Municipal Sobre Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços:

i) Autorizar, excecionalmente, o alargamento dos limites fixados no artigo 3.º, do Regulamento a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em localidades em que os interesses de certas atividades profissionais, nos termos do artigo 6.º, do mesmo Regulamento Municipal, e

ii) Restringir os limites fixados no mesmo diploma regulamentar, considerando as sucessivas alterações, por sua iniciativa ou pelo exercício do direito de petição dos cidadãos, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados, que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, designadamente no que respeita ao cumprimento das normas do Regulamento Geral do Ruído, nos termos do artigo 7.º;

iii) Restringir o horário de funcionamento das esplanadas, nos termos do artigo 10.º;

bb) Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade:

i) Autorizar a publicidade de espetáculos e outros eventos públicos de caráter cultural ou turístico, bem como a respeitante a colóquios, congressos e acontecimentos similares de natureza técnica e científica, desde que autorizados pelas entidades competentes e sejam afixadas em locais próprios para o efeito ou no local onde ocorrerá o evento, nos termos da al. p), do n.º 3, do artigo 3.º;

ii) Autorizar a publicidade de espetáculos e outros eventos públicos de caráter cultural, desportivo ou turístico, promovidos por autarquias, nos termos al. q), do n.º 3, do artigo 3.º;

iii) Conceder exclusivos de exploração de mobiliário urbano, bem como do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, nos termos do Código dos Contratos Públicos, salvo se se tratar de contratação excluída no seu âmbito de aplicação, nos termos do artigo 7.º;

iv) Autorizar a ocupação do espaço público associada a um estabelecimento comercial, para o mobiliário urbano ou suporte publicitário previstos no artigo anterior, que não respeite os limites da área contígua à fachada do mesmo, ou qualquer outro critério definido no Anexo ao presente Regulamento Municipal, nos termos do artigo 9.º;

v) Autorizar as mensagens publicitárias quando as mesmas se circunscrevam à identificação da atividade exercida e de quem a exerce, desde que não excedam as dimensões de 0,20 m x 0.30 m, a colocar junto à porta principal do imóvel, nos termos do artigo 34.º;

vi) Licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, ou outros meios de utilização do espaço público, nas áreas verdes de proteção, áreas verdes de recreio, lazer e pedagogia, designadamente parques e jardins públicos, ao abrigo do artigo 35.º;

vii) Aceitação do mobiliário urbano e/ou da publicidade, instalada, afixada ou inscrita, sem licença, mera comunicação prévia ou autorização, material este removido no âmbito do procedimento de execução coerciva, nos termos do art. 47.º;

viii) Proferir decisão sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento, nos termos do artigo 54.º;,

cc) Artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, e ulteriores alterações, integrando toda a tramitação processual, bem como a decisão final, incluindo os pedidos de renovação:

i) Criação e extinção de guardas-noturnos;

ii) Licença para a realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática adequados à prática de campismo e caravanismo;

iii) Licenciamento de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

iv) Licenciamento das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares;

dd) Regulamento Municipal de Promoção à Recuperação Habitacional para Estratos Sociais Desfavorecidos:

i) Deliberar sobre o apoio aos agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos no artigo 4.º, mediante análise devidamente fundamentada, nos termos do art. 8.º;

ii) Deliberar sobre a execução das obras, nos termos do art. 17.º

Por último, subdelego no identificado Vereador a competência em matéria contraordenacional, para além dos demais diplomas legais que confiram tal competência às Câmaras Municipais, os seguintes regimes jurídicos:

i) Regime jurídico de instalação e funcionamento dos recintos com diversões aquáticas: contraordenação por violação das normas cujo cumprimento importa assegurar à Câmara Municipal, independentemente do valor em causa, no âmbito Decreto-Lei 65/97, de 31 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2012, de 10 de abril, nos termos do n.º 3, do artigo 26.º;

ii) Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, aprovado em anexo ao Decreto- Lei 203/2015, de 17 de novembro: contraordenação por infração ao disposto nos artigos 6.º a 8.º, 11.º, 26.º conjugado com os artigos 12.º 23.º, n.º 2, n.os 1 a 4 do artigo 15.º, artigo 15.º, n.º 5, e artigos 16.º a 34.º, tudo nos termos previstos nos artigos 36.º a 38.º, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro;

iii) Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACRS): contraordenação por violação das normas cujo cumprimento compete assegurar à Câmara Municipal, no âmbito do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual;

iv) Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos: contraordenações previstas no âmbito da gestão dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos enquanto atribuição do Município de Vila Verde, incluindo o processamento e a aplicação das coimas, nos termos do artigo 6.º, conjugado com os artigos 72.º e 73.º, do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na redação atual;

v) Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade: infrações ao disposto no Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, nos termos do n.º 5, do artigo 45.º., na redação atual;

vi) Regulamentação do Acesso à Atividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi Transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros: infrações ao disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 30.º;

vii) Regulamento Geral do Ruído: infrações ao previsto no Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na redação atual;

viii) Regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia, aprovado pelo Decreto-Lei 314/2003, de 17 dezembro;

ix) Regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras: infrações ao disposto no Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação atual, de acordo com os artigos 61.º e 62.º;

x) Regime Geral da Gestão de Resíduos: violação das normas previstas no Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, em conformidade com o artigo 70.º conjugado com o artigo 66.º;

xi) Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, e ulteriores alterações.

15 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª

314736811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto-Lei 86/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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