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Aviso 21620/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de cardiopneumologia

Texto do documento

Aviso 21620/2021

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de cardiopneumologia.

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Cardiopneumologia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, e o Despacho 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, datada de 8 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão Técnico Superior de Cardiopneumologia, do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

3 - Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, na sua atual redação; a Portaria 154/2020, de 23 de junho; Despacho 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua Padre Américo, 3060-186 Cantanhede.

6 - Âmbito do Recrutamento: Podem ser opositores os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego publico a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, bem como, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

7 - Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

8 - Fundamentos para abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor publico empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte, consagrado pelo Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, conjugado com o Despacho 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro.

9 - Caracterização do posto de trabalho e das funções a desempenhar: Funções de acordo o com o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação.

10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade de horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

11 - Habilitações literárias exigidas: Titularidade de Licenciatura em Cardiopneumologia/Fisiologia Clínica, nos termos do Decreto-Lei 261/93, 24 de junho, na sua redação atual.

12 - Posição remuneratória: A remuneração base mensal é de 1.205,08 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, nos termos do disposto no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março. Caso a posição e/ou nível remuneratório já detidos pelo trabalhador seja superior à posição de referência, será aquela a considerada, dentro dos limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado.

13 - Requisitos obrigatórios de admissão relativos ao trabalhador:

13.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional por lei ou especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis da vacinação obrigatória.

13.2 - São requisitos obrigatórios especiais:

O recrutamento para integração na carreira especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica faz-se na categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, de entre os detentores, na profissão constantes do ponto n.º 1 do presente aviso, o titulo profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, sendo ainda requisito ser possuidor do nível habilitacional legalmente exigido, para o exercício de funções no âmbito da mesma carreira da qual depende da posse de titulo profissional emitido pela entidade competente.

14 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas

15.1 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente publicado na BEP e na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, disponível www.hdcantanhede.min-saude.pt.

15.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo alojado na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede em www.hdcantanhede.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, pela seguinte forma: Por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt.

15.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório:

a) Identificação da publicitação do procedimento através do código da BEP;

b) Caracterização do posto de trabalho;

c) Dados pessoais;

d) Nível habilitacional.

15.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae - modelo europeu;

b) Cópia do certificado de licenciatura;

c) Cópia de cédula profissional da ACSS;

d) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

e) Documentos comprovativos de estágios profissionais;

f) Outros documentos considerados justificativos da candidatura

15.5 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos complementares, comprovativos das suas declarações.

16 - Elaboração e publicitação da Lista de Candidatos Admitidos Excluídos: A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e na sua página eletrónica, disponível www.hdcantanhede.min-saude.pt.

17 - Método de Seleção: O método de seleção a aplicar será a avaliação curricular;

17.1 - A avaliação curricular visa a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

17.2 - A Avaliação Curricular (AC)

Avaliação curricular resulta da aplicação do artigo 7.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho.

a) A habilitação académica e profissional - 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas

1) 0,04 valores por cada ação ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

2) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

3) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação:

4) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

5) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

6) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com a avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo total de, 1 valor.

18 - Em casos de igualdade de classificação o júri valorizará sucessivamente,

a) O candidato possuidor de habilitação académica mais elevada

b) O Candidato possuidor de melhor nota final de curso exigido para a respetiva profissão

c) O candidato que detenha melhor pontuação na formação profissional complementar,

19 - Critérios que conduzem à exclusão do presente procedimento:

a) O candidato não detentor dos requisitos habilitacionais exigidos;

b) A Não apresentação de qualquer documento mencionado no ponto 15;

c) Não conformidade da informação constante no processo de candidatura inicial com a documentação entregue a pedido do júri;

d) Para além dos efeitos de exclusão a apresentação de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

e) Candidatos que não apresentam candidatura por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt.

20 - Proposta de lista de ordenação final: A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, disponível www.hdcantanhede.min-saude.pt, após aplicação do método de seleção.

21 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de classificação final, por correio eletrónico, nos termos do código do Procedimento Administrativo (CPA).

22 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt.

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito, por via eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é fixada em local visível e publico nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e na respetiva página eletrónica disponível em www.hdcantanhede.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos por correio eletrónico.

25 - Composição e identificação do Júri:

Presidente do Júri - Vítor Manuel Antunes Monteiro, com a categoria Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, na profissão de Cardiopneumologia, pertencente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Primeiro Vogal Efetivo - Maria José Almeida Dias Santos com a categoria Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Cardiopneumologia, pertencente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Segundo Vogal Efetivo - Ana Paula Lourenço Henriques - com a categoria Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Cardiopneumologia, pertencente ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Primeiro Vogal Suplente - Rosa Coutinho Carvalho Silva Aires Reis, com a categoria Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Cardiopneumologia, pertencente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Segundo Vogal Suplente - Maria dos Anjos Bértolo Frade Silva Gomes - com a categoria Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Cardiopneumologia, pertencente ao Centro Hospitalar Universitário de Coimbra.

29 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Diana Rita Costa Vilela Breda.

314705342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Decreto-Lei 106-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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