Edital 1313/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Despacho de distribuição de pelouros.
Despacho de distribuição de pelouros
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal de Montijo
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e no artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício, sendo coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o despacho de distribuição de pelouros, que a seguir se transcreve:
Despacho
Distribuição de Pelouros
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei da Lei 169/99, de 18 de setembro alterada (e republicada) pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, alterada ainda pela Lei 67/2007, de 31 dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício.
Determina o n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 50/2018, de 16 de agosto e pela Lei 66/2020, de 04 de novembro, que o presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências.
Assim, considerando:
A atual Estrutura Orgânica aprovada com o Regulamento Orgânico e com o Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, alterado e aditado conforme Despacho 10948/16, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 08 de setembro de 2016 e ainda com o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016;
A necessidade de desburocratizar e modernizar os serviços acelerando os processos de decisão;
Que a distribuição de pelouros pelos vereadores tem por objetivo a desconcentração administrativa com vista à melhoria da eficácia, eficiência e transparência da administração municipal, alargando e melhorando as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através de obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviço às populações.
Nestes termos, ao abrigo das disposições normativas anteriormente referidas e em execução do meu despacho de 19 de outubro de 2021 que designou os vereadores para exercerem funções em regime de tempo inteiro, atribuo os pelouros aos eleitos abaixo referenciados nos termos seguintes:
1 - Presidente da Câmara Municipal Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta
Coordenação dos Serviços Municipais
Tesouraria
Divisão de Administração Organizacional (DAO), em todas as áreas com exceção da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI)
Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo (DPTU)
Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas seguintes: Ambiente, Empreitadas, Trânsito, Cemitérios e Toponímia
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Gabinete de Sanidade Pecuária
Conselho Municipal de Segurança
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete Florestal
Cooperação Internacional
2 - Vereadora Maria Clara de Oliveira da Silva
Vice-Presidência
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP)
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
Divisão de Educação (DE)
Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS)
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo (AFPDM)
3 - Vereador José Manuel da Silva Santos
Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD)
Divisão de Administração Organizacional (DAO), na área da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI)
Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas seguintes: Obras Municipais por Administração Direta, Transportes Públicos, Parque - Auto, Energia, Mercados, Feiras e Metrologia
Conselho Municipal da Juventude
Universidade e Academias Sénior
Parque de Exposições do Montijo (Montiagri)
Cinema - Teatro Joaquim de Almeida
Turismo
4 - Em consequência do presente despacho atributivo de pelouros ficam os Senhores Vereadores a tempo inteiro onerados no dever de me informar detalhadamente sobre o desempenho das tarefas de que foram incumbidos.
5 - Submeta-se este despacho a conhecimento da Câmara Municipal na sua próxima reunião.
Este despacho produz efeitos nesta data.
Publique-se o presente despacho em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão, bem como no sítio da Internet do município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual conjugado com o disposto no artigo 159.º por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Maria Betania Abreu, Técnica Superior afeta à Divisão de Administração Organizacional, o subscrevi.
20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
314671088
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714868.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2007-12-31 -
Lei
67/2007 -
Assembleia da República
Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.
-
2011-11-30 -
Lei Orgânica
1/2011 -
Assembleia da República
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
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2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
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2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-03-30 -
Lei
25/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
-
2015-07-16 -
Lei
69/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes
-
2016-03-30 -
Lei
7-A/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
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2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
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