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Edital 1313/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Despacho de distribuição de pelouros

Texto do documento

Edital 1313/2021

Sumário: Despacho de distribuição de pelouros.

Despacho de distribuição de pelouros

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal de Montijo

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e no artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício, sendo coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o despacho de distribuição de pelouros, que a seguir se transcreve:

Despacho

Distribuição de Pelouros

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei da Lei 169/99, de 18 de setembro alterada (e republicada) pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, alterada ainda pela Lei 67/2007, de 31 dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício.

Determina o n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 50/2018, de 16 de agosto e pela Lei 66/2020, de 04 de novembro, que o presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências.

Assim, considerando:

A atual Estrutura Orgânica aprovada com o Regulamento Orgânico e com o Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, alterado e aditado conforme Despacho 10948/16, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 08 de setembro de 2016 e ainda com o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016;

A necessidade de desburocratizar e modernizar os serviços acelerando os processos de decisão;

Que a distribuição de pelouros pelos vereadores tem por objetivo a desconcentração administrativa com vista à melhoria da eficácia, eficiência e transparência da administração municipal, alargando e melhorando as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através de obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviço às populações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições normativas anteriormente referidas e em execução do meu despacho de 19 de outubro de 2021 que designou os vereadores para exercerem funções em regime de tempo inteiro, atribuo os pelouros aos eleitos abaixo referenciados nos termos seguintes:

1 - Presidente da Câmara Municipal Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta

Coordenação dos Serviços Municipais

Tesouraria

Divisão de Administração Organizacional (DAO), em todas as áreas com exceção da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI)

Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo (DPTU)

Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas seguintes: Ambiente, Empreitadas, Trânsito, Cemitérios e Toponímia

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

Gabinete de Sanidade Pecuária

Conselho Municipal de Segurança

Serviço Municipal de Proteção Civil

Gabinete Florestal

Cooperação Internacional

2 - Vereadora Maria Clara de Oliveira da Silva

Vice-Presidência

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP)

Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)

Divisão de Educação (DE)

Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS)

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo (AFPDM)

3 - Vereador José Manuel da Silva Santos

Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD)

Divisão de Administração Organizacional (DAO), na área da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI)

Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas seguintes: Obras Municipais por Administração Direta, Transportes Públicos, Parque - Auto, Energia, Mercados, Feiras e Metrologia

Conselho Municipal da Juventude

Universidade e Academias Sénior

Parque de Exposições do Montijo (Montiagri)

Cinema - Teatro Joaquim de Almeida

Turismo

4 - Em consequência do presente despacho atributivo de pelouros ficam os Senhores Vereadores a tempo inteiro onerados no dever de me informar detalhadamente sobre o desempenho das tarefas de que foram incumbidos.

5 - Submeta-se este despacho a conhecimento da Câmara Municipal na sua próxima reunião.

Este despacho produz efeitos nesta data.

Publique-se o presente despacho em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão, bem como no sítio da Internet do município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual conjugado com o disposto no artigo 159.º por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Maria Betania Abreu, Técnica Superior afeta à Divisão de Administração Organizacional, o subscrevi.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

314671088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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