Portaria 576/2021, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 219/2021, Série II de 2021-11-11
- Data: 2021-11-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Território, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumirem os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza para os anos de 2021 a 2024.
O modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) assenta numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede.
A contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada preferencialmente de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas UMC, através, designadamente, da adjudicação de propostas em representação das entidades adjudicantes e cujos contratos devem ser celebrados diretamente por estas, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Na área governativa Ambiente e Ação Climática, compete à Secretaria-Geral assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, conjugada com o artigo 9.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Em cumprimento do Plano Anual de Compras, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Secretaria-Geral do Ambiente pretende assegurar a condução do procedimento centralizado para a formação de contratos de aquisição de serviços de limpeza, com data de início prevista para 15 de outubro de 2021 e término a 14 de outubro de 2024, nos termos do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro.
A abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual. Nestes casos, a autorização prévia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Atendendo a que o valor global estimado dos contratos a celebrar ascende a 4.133.751,12 (euro), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos para cada uma das entidades adjudicantes.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 14 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza para os anos de 2021 a 2024, até ao valor total de 4.133.751,12 (euro), valor ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades, os montantes previstos no anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria para os anos de 2021 a 2024.
4 - Determinar que os montantes previstos para cada um dos anos económicos de 2022, 2023 e 2024 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
(ver documento original)
314700425
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713690.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
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2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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