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Despacho 10885/2021, de 8 de Novembro

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Sumário

Exonera Marta Sofia Pires Moreira Ribeiro como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações e designa-a chefe do mesmo Gabinete, delegando poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 10885/2021

Sumário: Exonera Marta Sofia Pires Moreira Ribeiro como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações e designa-a chefe do mesmo Gabinete, delegando poderes para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, no artigo 12.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 janeiro, exonero, do cargo de técnica especialista, a Doutora Marta Sofia Pires Moreira Ribeiro, para a qual foi nomeada através do meu Despacho 11819/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 30 de novembro de 2020, e designo-a para exercer as funções de chefe do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a Doutora Marta Sofia Pires Moreira Ribeiro, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de pessoal;

b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;

c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de antecipação de duodécimos e as alterações orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução;

d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;

h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

i) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;

j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 83/2011, de 20 de setembro;

k) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

l) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

m) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contradocumentos comprovativos das despesas efetuadas;

n) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;

o) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

p) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

q) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual, e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.

4 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pela adjunta Maria José Lima Barbosa dos Santos Branco, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

5 - Nas ausências e impedimentos da chefe do Gabinete ficam delegadas na adjunta Maria José Lima Barbosa dos Santos Branco as competências previstas no n.º 3.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2021.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

13 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Marta Sofia Pires Moreira Ribeiro.

Data de nascimento e naturalidade: 6 março 1978.

Habilitações e atividade académica:

2011, Doutoramento em Economia, Universidade Católica Portuguesa, Porto.

2010, Visiting Student no Programa de Doutoramento em Economia, Universidade Luigi Bocconi,

Milão 2006, Mestrado em Ciência Política com especialização em políticas públicas, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa 2002, Licenciatura em Economia, Universidade Católica Portuguesa, Porto.

Percurso profissional:

2019 - nomeada técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicções

2019 - economista, Departamento de Controlo de Concentrações, Autoridade da Concorrência, Lisboa

2016 - especialista nacional, Mergers Energy and Environment, DG Competition, Bruxelas (1 mês)

2014 - economista, Departamento de Controlo de Concentrações, Autoridade da Concorrência, Lisboa

2010-2014, assistente, Faculdade de Economia e Gestão, Universidade Católica Portuguesa, Porto

2010-2014, investigadora, Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada (CEGEA), Universidade Católica Portuguesa, Porto.

2010-2014, investigadora e Consultora, Área Transversal de Economia Social, Universidade Católica Portuguesa, Porto.

2002- 2005, assistente, Faculdade de Economia e Gestão, Universidade Católica Portuguesa, Porto

2002-2005, investigadora, Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada (CEGEA), Porto Experiência Académica.

2010-2014, Departamento de Economia e Departamento de Gestão, Assistente, Microeconomia,

Economia da Empresa (economia industrial), Economia e Gestão dos Recursos Humanos (Mestrado),

Economia Social, Economia do Trabalho.

2012-2014, CEGEA, Investigadora no projeto FP7 denominado «Future-oriented integrated management of European forest landscapes».

2011-2014, CEGEA, Investigadora no projeto FP7 denominado «Theoretical, Empirical and Policy Foundations for Building Social Innovation in Europe».

2004-2005, CEGEA, Investigadora no projeto denominado «The Johns Hopkins Comparative Non-Profit Sector Project for Portugal».

2002-2005, Departamento de Economia e Departamento de Gestão, Assistente, Microeconomia, Macroeconomia e Introdução à Economia.

2002-2004, CEGEA, Investigadora no projeto denominado «A Comparative Study of Operating Hours, Working Time and Employment in France, Germany, the Netherlands, Portugal, Spain, the

United Kingdom, Sweden and the USA».

Publicações:

Input Foreclosure em Concentrações Verticais nos Media: o caso Altice/Media Capital, Revista de Concorrência e Regulação, Ano IX, n.º 37, janeiro-março 2019, com Alípio Codinha, Mariana Costa e Pedro Marques.

Input Foreclosure in Telecoms/Media Vertical Mergers: The MEO/GMC Case, CPI Antitrust Chronicle, August 2018, com Alípio Codinha, Mariana Costa e Pedro Marques.

The Lighthouse Effect and Beyond, Review of Income and Wealth, volume 57, Issue.

Supplement S1, pages 54-78, May 2011, com Tito Boeri e Pietro Garibaldi.

Behind the Lighthouse Effect, IZA Discussion Papers Series N.º 4890, April 2010, com Tito Boeri e Pietro Garibaldi.

314701551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 83/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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