Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção dos suportes de informação no servidor ISéries/AS400 - GIVeRH, SAD e Portal Social da Polícia de Segurança Pública.
A Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. A atuação dos elementos policiais no terreno reveste-se de uma complexidade e responsabilidade perante o cidadão que se afasta notoriamente do serviço público geral.
Os suportes de informação residentes no servidor ISéries/AS400 constituem-se como suportes de informação com elevada relevância e criticidade para o funcionamento da PSP, nas áreas de gestão de recursos humanos, vencimentos e abonos, bem como na gestão do subsistema de saúde SAD.
Paralelamente, o referido sistema trata ainda outras informações/processos com extrema criticidade, nomeadamente a gestão de carreiras, processos de avaliação, processos de recrutamento para os cursos de oficiais e de agentes que, se indevidamente utilizado, coloca em questão a atividade operacional da PSP.
Neste contexto, e com vista a garantir o bom funcionamento destes suportes de informação é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos serviços, cujo encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP, para os anos económicos de 2022, 2023 e 2024, tem um valor global estimado de 742 520,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a suportar pelo orçamento da PSP.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, acompanhamento e suporte técnico das aplicações residentes no servidor ISéries/AS400 - GIVeRH, SAD e Portal Social da Polícia de Segurança Pública, nos anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante máximo de 742 520,00 (euro), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2022 - 250 000,00 (euro);
b) 2023 - 247 520,00 (euro);
c) 2024 - 245 000,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
30 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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