A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 502/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção e suporte técnico do Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Portaria 502/2021

Sumário: Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção e suporte técnico do Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), da Polícia de Segurança Pública.

A Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.

O Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), existente na PSP, disponibiliza informação policial, 24 horas por dia, em diversas áreas de atuação, nomeadamente no âmbito da prevenção da criminalidade, trânsito e fiscalização rodoviária.

Neste contexto, e com vista a garantir o bom funcionamento destes suportes de informação é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos serviços, cujo encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP, para os anos económicos de 2022, 2023 e 2024, tem um valor global estimado de 735 040,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a suportar pelo orçamento da PSP.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, acompanhamento e suporte técnico do Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), da Polícia de Segurança Pública, nos anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante máximo de 735 040,00 (euro), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2022 - 247 520,00 (euro);

b) 2023 - 245 000,00 (euro);

c) 2024 - 242 520,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314678168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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