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Portaria 1113/92, de 7 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 702/89, DE 18 DE AGOSTO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 1113/92
de 7 de Dezembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática e define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção e as normas a observar na adaptação dos quadros de pessoal ao novo regime.

Considerando que o Hospital Distrital do Barreiro possui no seu quadro aquelas carreiras, importa promover desde já a sua alteração de acordo com os critérios definidos no supracitado diploma.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria 702/89, de 18 de Agosto, e alterado pelas Portarias 113/90, de 12 de Fevereiro e 422/92, de 22 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Portaria 702/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 113/90 - Ministério da Saúde

    Distribui 132 lugares de parteira, de um total de 300 constantes do mapa anexo ao Dec Lei 298/89, de 4 de setembro, pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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