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Despacho 9965/2021, de 13 de Outubro

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Sumário

Designação de José Leonardo Abreu Perneta no cargo de chefe da Divisão de Estudos e Projetos

Texto do documento

Despacho 9965/2021

Sumário: Designação de José Leonardo Abreu Perneta no cargo de chefe da Divisão de Estudos e Projetos.

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 211, de 29 de outubro de 2020, Parte J, no Jornal O Público (Lisboa), de 4 de novembro de 2020 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE202011/0013 a 2 de novembro de 2020, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 9 de junho de 2021 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação do licenciado José Leonardo Abreu Perneta, no cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, proposta que homologuei por despacho datado de 15 de junho de 2021.

Considerando que o licenciado José Leonardo Abreu Perneta reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Estudos e Projetos, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo José Leonardo Abreu Perneta, licenciado em Engenharia Civil, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, previsto no Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal - Estrutura Flexível, publicado em Anexo ao Despacho 7866/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 5 de setembro 2019, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais:

Nome - José Leonardo Abreu Perneta

Data de nascimento - 9 de outubro de 1996.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Civil, concluída em janeiro de 1995, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Experiência profissional:

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal em 20 de março de 1995, com a categoria de Engenheiro Civil de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo;

Estagiário da carreira de Engenheiro Civil desde 2 de junho de 1997, em regime de contrato administrativo de provimento;

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 29 de março de 1999, com a categoria de Engenheiro Civil de 2.ª Classe, em regime de nomeação;

Exerceu o cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento, do Departamento de Obras Públicas, desde 1 de junho de 1999, em regime de substituição, e desde 28 de setembro de 2000 a 10 de fevereiro de 2015, em regime de comissão de serviço;

No período compreendido entre 11 de fevereiro de 2015 e 6 de outubro de 2019 exerceu funções como Técnico Superior de Engenharia Civil no Departamento de Infraestruturas e Equipamentos da Câmara Municipal do Funchal;

Foi designado para o cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, a 7 de outubro de 2019, em regime de substituição.

Formação Profissional:

Frequência de diversos cursos de formação, sendo os de maior relevância para a atividade profissional os seguintes:

Os Procedimentos de Formação de Contratos de Empreitadas de Obras Públicas - As Principais Dificuldades e os Impactos Resultantes da Pandemia, 2020;

As Novidades e o Impacto da Revisão do Código dos Contratos Públicos, 2018;

Contratação Pública à Luz do Código dos Contratos Públicos Revisto, 2018;

Aquisição de Serviços na Lei do Orçamento de Estado 2017 - Contratos de Aquisição de Serviços, 2017;

Contratação Pública - Gestão e Planeamento, as Novas Diretivas Comunitárias. Implicações decorrentes do Orçamento de Estado para 2015;

Curso de Gestores Municipais de Energia, 2015;

Bens e Serviços, Especificidades na Elaboração das Cláusulas Técnicas. Empreitadas de Obras Públicas, 2014;

Workshop Prático da Contratação Pública, 2013;

Código dos Contratos Públicos, 2010;

Contratação Pública, 2010;

Tramitação e Inovações no procedimento por ajuste direto no novo código dos contratos públicos, 2009;

A Formação do Contrato no Novo Código dos Contratos Públicos, 2009;

Curso de Especialização em Segurança no Trabalho da Construção - Gestão e Coordenação, 2010;

Apresentação do Código dos Contratos Públicos, 2008;

Gestão Financeira para Engenheiros, 2004;

Seminário Segurança e Reabilitação das Pontes em Portugal, 2001;

Novo Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas, 1999;

Formação Complementar em Estradas - Módulo Gestão e Fiscalização, 1998.

15 de setembro de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

314622277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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