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Despacho 7866/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração do modelo de organização dos Serviços Municipais - estrutura flexível

Texto do documento

Despacho 7866/2019

Sumário: Alteração do modelo de organização dos Serviços Municipais - estrutura flexível.

Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 27 de junho de 2019 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017, 3 de maio de 2018 e 29 de novembro de 2018, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, n.º 94, de 16 de maio de 2018, e n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, respetivamente.

Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:

1 - Foi extinta a seguinte unidade orgânica flexível:

a) Divisão de Águas e Saneamento Básico, unidade flexível integrada no Departamento de Infraestruturas e Equipamentos.

2 - Foram alteradas as competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

Divisão de Atendimento e Administração, passando esta a designar-se Loja do Munícipe.

b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

Divisão de Património e Controlo, passando esta a designar-se Divisão de Orçamento e Controlo;

Divisão de Contabilidade e Finanças, passando esta a designar-se Divisão de Contabilidade.

c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:

Divisão de Obras Municipais e Conservação, passando esta a designar-se Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal.

d) No âmbito do Departamento de Economia e Cultura:

Divisão de Cultura e Turismo.

3 - Foram criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;

Unidade de Remunerações e Gestão Processual.

b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

Divisão de Receitas e Financiamento;

Unidade de Financiamentos Consignados;

Unidade de Gestão de Contratos.

c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:

Divisão de Estudos e Projetos.

d) No âmbito das Águas do Funchal:

Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;

Unidade de Avaliação de Eficiência;

Divisão de Distribuição de Água;

Divisão de Águas Residuais Urbanas;

Divisão Comercial e Administrativa.

e) Gabinete de Comunicação e Protocolo.

As designações, atribuições e competências das referidas unidades orgânicas são as constantes do anexo ao presente despacho.

26 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia.

ANEXO

5.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

CAPÍTULO III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual;

1.2 - Loja do Munícipe;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

1.4 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública;

2.2 - Divisão de Orçamento e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade;

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;

2.5 - Divisão de Receitas e Financiamento;

2.5.1 - Unidade de Financiamentos Consignados;

2.6 - Unidade de Gestão de Contratos;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal;

3.2 - Divisão de Estudos e Projetos;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística;

4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos;

4.2 - Divisão de Planeamento Urbano;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos;

4.5 - Divisão de Informação Geográfica;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

5.3 - Unidade do Bem-estar Animal;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico;

6.3 - Divisão de Ciência;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

7.3 - Divisão de Educação;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Divisão de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização;

9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística;

9.4 - Divisão de Licenciamentos;

9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções;

10 - Águas do Funchal;

10.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;

10.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência;

10.2 - Divisão de Distribuição de Água;

10.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas;

10.4 - Divisão Comercial e Administrativa;

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

12 - Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal;

13 - Unidade de Auditoria Interna;

14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania;

15 - Gabinete de Comunicação e Protocolo.

1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual (URGP)

A Unidade de Remunerações e Gestão Processual é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:

a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;

c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;

d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;

e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Assegurar a gestão de horários dos trabalhadores;

g) Assegurar a manutenção do arquivo da Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;

h) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente, tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante, licenças;

i) Elaborar indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;

j) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município do Funchal.

1.2 - Loja do Munícipe (LM)

1 - A LM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:

a) Gerir a Loja do Munícipe em todas as suas vertentes administrativas e processuais, garantindo a sua permanente atualização e modernização metodológica com vista ao tangimento dos mais elevados padrões de qualidade no atendimento aos munícipes;

b) Garantir a realização do atendimento ao munícipe;

c) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

d) Incentivar, analisar e efetuar propostas para redução dos custos processuais e administrativos do Município;

e) Incentivar, analisar e efetuar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;

f) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade;

g) Elaborar e/ou rever os procedimentos de trabalho, instruções de trabalho e impressos e submetê-los a verificação e aprovação;

h) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;

i) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

j) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores da unidade orgânica que chefia;

k) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas corretivas e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;

l) Apoiar os serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

m) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes/munícipes, quer junto dos colaboradores do município;

n) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;

o) Planear as Auditorias Internas da Qualidade a realizar à unidade orgânica que chefia;

p) Promover e executar as ações de auditoria da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam superiormente determinadas;

q) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor as ações corretivas e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;

r) Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração;

s) Emitir atestados e certidões quando autorizados;

t) Superintender a receção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação física, de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental em uso;

u) Superintender a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;

v) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;

w) Superintender e assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência;

x) Assegurar a realização do serviço de reprografia para os serviços internos, designadamente no que diz respeito ao encadernamento de documentos;

y) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral, censos gerais e aos atos eleitorais e referendários;

z) Superintender ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;

aa) Prestar apoio ao Gabinete de Apoio à Presidência em acontecimentos protocolares que o município estabeleça com outras autoridades e entidades privadas;

bb) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

cc) Garantir a elaboração das ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, fazendo preparar as respetivas convocatórias e a sua remissão aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;

dd) Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;

ee) Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;

ff) Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;

gg) Assegurar o expediente de e para as Juntas de Freguesia;

hh) Assegurar a coordenação das funções de limpeza, guarda e segurança das instalações municipais quando não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

ii) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito da Loja do Munícipe compete-lhe:

a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) da Loja do Munícipe;

b) Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;

c) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico da CMF, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente na Loja do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;

d) Assegurar a prestação de serviços na hora;

e) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos na Loja do Munícipe;

f) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;

g) Propor e dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais.

h) Assegurar o registo de cidadãos da União Europeia;

i) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;

j) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

3 - No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe:

a) Coordenar os trabalhos de estudo e investigação, serviço de documentação e gestão de coleções, serviço de conservação, restauro e segurança, serviço educativo, serviço de exposição e divulgação, serviço administrativo e secretariado, serviço de acolhimento e vigilância e serviço de limpeza efetuados no Arquivo Municipal;

b) Compreender e unificar numa só estrutura as funções e objetivos específicos do Arquivo Geral, do Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico, sendo por isso constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, proveniente dos diferentes Serviços Municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levada a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos;

c) Produzir orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;

d) Efetuar a gestão arquivística da documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;

e) Fornecer, aos seus utilizadores, certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta de uma reprodução das espécies acauteladas;

f) Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;

g) Gerir a documentação dos espólios e conjuntos documentais provenientes das Empresas Municipais, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;

h) Apoiar os arquivos das Freguesias, caso seja solicitado;

i) Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei;

j) Investigar, estudar e divulgar a história e o património cultural imaterial do todo o concelho do Funchal enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Município;

k) Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Município, bem como fonte de investigação científica;

l) Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;

m) Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística.

1.4 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma (CIGMA)

O Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma é dirigido por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:

a) Assumir a gestão operacional de primeira de linha do CIGMA - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, águas, jardins e espaços verdes, obras municipais e conservação e ambiente - mantendo a autonomia e equidistância de cada uma das entidades que o integra;

b) Definir com cada um dos diferentes serviços/entidades com ligações ao CIGMA, os procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar e os interlocutores;

c) Superintender o Call Center e o Contact Center do Município;

d) Garantir a comunicação feita ao munícipe de forma eletrónica;

e) Monitorizar e garantir o cumprimento dos procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;

f) Assegurar as operações rotineiras e transversais de funcionamento dos serviços que não exijam elevado nível de especialização;

g) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento do CIGMA;

h) Assegurar a interface com a DSI no que respeita à manutenção da infraestrutura física e tecnológica do CIGMA;

i) Recolher, analisar e tratar os dados produzidos pela atividade do CIGMA;

j) Tratar e disponibilizar a informação relevante para o apoio à gestão na administração da Cidade, tendo como base a informação recolhida da plataforma digital da cidade.

2.2 - Divisão de Orçamento e Controlo (DOC)

A Divisão de Orçamento e Controlo é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, tendo em consideração as orientações estratégicas e os objetivos definidos pelo executivo, bem como elaborar a proposta do regulamento orçamental;

b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos documentos provisionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano;

c) Elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

d) Avaliar os contratos-programa, protocolos e similares com impacto orçamental e acompanhar a respetiva execução, propondo medidas de otimização em articulação com as unidades orgânicas relevantes;

e) Garantir o planeamento e controlo dos compromissos de despesa bem como a execução dos cabimentos orçamentais necessários e supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;

f) Elaborar mapas dos fundos disponíveis de acordo com a legislação aplicável e o orçamento de tesouraria, com base na informação recolhida e prestada pelos Departamentos e Divisões competentes, designadamente, os relativos à valorização e calendarização dos compromissos e pagamentos;

g) Avaliar e analisar os compromissos plurianuais, propondo medidas de controlo e monitorização nesta matéria;

h) Propor medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos em matéria de execução financeira;

i) Colaborar na elaboração da prestação de contas em matéria de processo e execução orçamental e das Grandes Opções do Plano;

j) Produzir e divulgar, em articulação com outros departamentos e divisões competentes, os documentos previsionais e análises sobre a execução orçamental;

k) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas em vigor;

l) Acompanhar os procedimentos de candidaturas para atribuição de subsídios;

m) Colaborar com os demais departamentos e divisões na gestão da carteira de seguros do Município;

n) Assegurar e atualizar a Norma de Controlo Interno e a sua monitorização em articulação com os demais departamentos e divisões;

o) Assegurar a atualização do inventário dos bens patrimoniais móveis, promovendo a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração;

p) Acompanhar os procedimentos de aquisição de bens móveis de modo a garantir o registo, o inventário e a etiquetagem;

q) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

r) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

s) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica, bem como efetuar o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

t) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;

u) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;

v) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

w) Assegurar a realização do planeamento financeiro do Município, emitir relatórios relativamente às medidas de planeamento financeiro implementadas, bem como o acompanhar e monitorizar as mesmas e submetê-las a verificação e decisão superiores;

x) Elaborar análises económicas e financeiras que lhe sejam solicitadas pela Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento e demais unidades orgânicas, no âmbito da atividade municipal;

y) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;

z) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;

aa) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira, no que concerne essencialmente à despesa;

bb) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços da sua dependência;

cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que chefia.

2.3 - Divisão de Contabilidade (DC)

A Divisão de Contabilidade é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Assegurar a preparação dos documentos de prestação de contas do Município em articulação com as demais orgânicas do DGFP;

b) Assegurar, em articulação com as demais orgânicas do DGFP e do Município, a elaboração do relatório anual de gestão e do relatório intercalar semestral;

c) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, assegurando a articulação de procedimentos com a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais

d) Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas do Município;

e) Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas consolidadas do grupo Municipal;

f) Coordenar as relações entre as empresas municipais e o Município no âmbito das atividades para a elaboração das contas consolidadas;

g) Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas separadas e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;

h) Assegurar os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;

i) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira;

j) Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;

k) Garantir que os registos contabilísticos sejam efetuados nos termos da lei;

l) Assegurar a realização de relatórios; estatísticas; pareceres e informações acerca da gestão financeira e patrimonial do Município e apresentar propostas de resolução das constatações e conclusões que daí forem retiradas;

m) Implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;

n) Implementar um quadro de indicadores de gestão que permitam avaliar os consumos de recursos nas atividades desenvolvidas pelos serviços municipais e avaliar os resultados dos mesmos;

o) Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos departamentos no que diz respeito à contabilidade de gestão;

p) Colaborar na reconciliação das existências com o serviço responsável do aprovisionamento;

q) Proceder à realização de operações contabilísticas, validação se saldos de fornecedores e outros credores;

r) Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;

s) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;

t) Dar suporte em matéria de apuramento de custo e proveitos em todos os processos de análise e eficiência;

u) Proceder ao registo da dívida do Município e assegurar as reconciliações bancárias em articulação com as demais orgânicas do DGFP;

v) Assegurar e atualizar a Norma de Controlo Interno e a sua monitorização em articulação com os demais departamentos e divisões;

w) O contabilista público a designar, deve assegurar a regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e na execução da contabilidade pública, nos termos previstos do n.º 1 artigo 8.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

x) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;

y) Propor, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, medidas de melhoria de eficiência e eficácia e de racionalização na afetação de recursos;

z) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços da sua dependência;

aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2.5 - Divisão de Receitas e Financiamento (DRF)

A Divisão de Receitas e Financiamento é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;

b) Realizar os estudos técnicos e financeiros que fundamentam a obtenção de novas fontes de receita municipal;

c) Monitorizar e avaliar a evolução das receitas municipais e propor as medidas necessárias para a sua otimização para a concretização dos objetivos fixados;

d) Assegurar a colaboração com a Autoridade Tributária promovendo mecanismos de coordenação para melhor conhecimento da base tributária, designadamente para efeitos de estimativas de receita fiscal municipal e decisões correlacionadas;

e) Promover a fluidez dos procedimentos de liquidação e cobrança de receitas, reforçando e modernizando as formas de arrecadação nas fases precedentes às fases de cobrança coerciva, em parceria designadamente com as demais divisões competentes, e articular-se com a área da cobrança coerciva nos moldes que vieram a ser definidos;

f) Promover a coordenação entre a área de atendimento, da liquidação e cobrança, dos sistemas de informação e da fiscalização, com o objetivo de uniformizar procedimentos e processos e de otimizar os níveis de eficiências e eficácia da liquidação e cobrança de receita;

g) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento Municipal, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes), no tocante às receitas e financiamentos, tendo em consideração as orientações estratégicas e os objetivos definidos pelo executivo, bem como elaborar a proposta do regulamento orçamental, no tocante a receitas e financiamentos;

h) Propor e atualizar a Tabela de Taxas e de Preços e Outras Receitas Municipais em colaboração com os demais serviços;

i) Supervisionar a aplicação do Regulamento Geral de Taxas e Outras Licenças Municipais do Município do Funchal, assegurando o cumprimento das normas e procedimentos de liquidação de receita;

j) Garantir a liquidação de impostos, taxas e demais receitas e rendimentos que não sejam afetos a outros serviços;

k) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas;

l) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

m) Avaliar a adequação da carteira de créditos municipal aos objetivos visados quanto à gestão da dívida e natureza dos investimentos financiados, propondo, quando aconselhável, as alterações adequadas tendo em conta os produtos de financiamento disponíveis no mercado;

n) Conceber a previsão dos encargos associados ao serviço da divida municipal e controlar a respetiva gestão e propor medidas de minimização dos mesmos;

o) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas, designadamente quanto à elaboração dos mapas obrigatórios relativos à divida bancária e receitas, reporte do serviço da divida e do endividamento municipal;

p) Garantir o registo adequado das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, em conformidade com os contratos estabelecidos;

q) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;

r) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira, nomeadamente no que se refere às receitas;

s) Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais) e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;

t) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às Secções sob a sua dependência;

u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2.5.1 - Unidade de Financiamentos Consignados (UFC)

A Unidade de Financiamentos Consignados é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Receitas e Financiamento, competindo-lhe:

a) Elaborar estudos e propor fontes específicas de financiamento consignados das atividades municipais;

b) Informar os serviços municipais das medidas e programas de financiamento disponíveis e apoiar os processos de instrução de candidaturas que venham a ser apresentadas;

c) Assegurar o acompanhamento da execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;

d) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos assegurando a mobilização dos recursos contratados, de acordo com as políticas financeiras definidas;

e) Assegurar a coordenação dos processos de financiamento alheio do Município e facultar informação, designadamente de estimativa e execução, relativa às atividades e financiamentos consignados;

f) Colaborar na elaboração do orçamento de tesouraria e nos mapas de fundos disponíveis quanto aos fluxos associados às atividades com receitas consignadas;

g) Assegurar a monitorização da execução física e financeira dos projetos com fontes de financiamento;

h) Colaborar superiormente na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;

i) Diligenciar, no sentido da definição, elaboração e outorga dos Contratos-Programa; Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos celebrados pelo Município e efetuar o respetivo controlo financeiro;

j) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto ao serviço sob a sua dependência;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2.6 - Unidade de Gestão de Contratos (UGC)

A Unidade de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Assegurar a administração ordinária do património imobiliário municipal não habitacional, designadamente arrendamentos, condomínios, cedências, concessões, atualização de rendas e outras prestações devidas a título de ocupação, incluindo abertura e cancelamento de registos em Medidata;

b) Zelar pela conservação e valorização da propriedade imobiliária municipal não habitacional, garantindo uso adequado, diagnosticando o seu estado de conservação e as necessidades de intervenção;

c) Apreciar e informar os processos de candidatura a apoios não financeiros para cedência de propriedade municipal, preparando propostas de decisão, no respeito pelo quadro legal e regulamentar aplicável e tendo em vista a gestão racional da propriedade municipal;

d) Organizar e atualizar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios municipais de uso não habitacional;

e) Controlar os débitos dos ocupantes e arrendatários de propriedades municipais não habitacional, promovendo a sua cobrança, bem como a atualização periódica do valor das rendas;

f) Assegurar a participação municipal da administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o Município seja proprietário de frações autónomas;

g) Colaborar, em articulação com a SocioHabitaFunchal, as propostas de alienação de fogos municipais aos respetivos inquilinos ou ocupantes;

h) Assegurar a gestão de contratos sobre património imobiliário dos domínios público ou privado municipal não habitacional garantindo o seu pontual e rigoroso cumprimento, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços municipais;

i) Assegurar a fiscalização sobre o património municipal, instruindo e conduzindo, em articulação com a polícia municipal, os processos de desocupação coerciva e despejo a remeter ao Departamento jurídico e de Fiscalização para contencioso;

j) Proceder à anulação de dívida nos casos comunicados pelos serviços competentes e nas demais situações que decorrem da execução dos contratos; Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços sob a sua dependência;

k) Assegurar a gestão e formalização dos contratos após as fases das respetivas candidaturas aos apoios/subvenções e manter atualizado os respetivos processos;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

3.1 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal (DAEPM)

A DAEPM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:

a) Realizar e assegurar mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados às obras de construção e reparação com interesse municipal, nos domínios das infraestruturas viárias, pedonais e do espaço público, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo com o aprovado em orçamento;

b) Gerir, assegurar e manter atualizados os dados estatísticos patrimoniais e o cadastro das obras municipais no âmbito da rede viária municipal e espaços públicos, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

c) Verificar periodicamente o estado de conservação do espaço público e da rede viária municipal, avaliando a necessidade de proceder a trabalhos de conservação e reparação;

d) Elaborar os projetos técnicos necessários à execução das obras municipais da sua competência em coordenação com a Divisão de Estudos e Projetos (DEPr);

e) Preparar e instruir os dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

f) Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública de empreitadas em coordenação com a Divisão de Contratação Pública (DCP);

g) Efetuar a fiscalização, e o acompanhamento técnico e financeiro das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva, controlando os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

h) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva, revisões de preço, propostas adicionais e conta final das obras;

i) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais por empreitada no âmbito das suas competências;

j) Proceder à comunicação regular ao Diretor do Departamento, mediante a elaboração de informações ou pareceres sobre obras públicas, no âmbito da rede viária municipal e espaços públicos e necessárias ao desenvolvimento local;

k) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta no âmbito da reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios e espaços públicos nas zonas urbanas do Concelho e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

l) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados por administração direta;

m) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras por administração direta;

n) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

o) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

p) Promover a instalação e conservação da iluminação pública das infraestruturas viárias e espaços públicos que não sejam da responsabilidade da Empresa de Eletricidade da Madeira, adotando sempre que possível medidas de eficiência energética (EEM);

q) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afetas à DAEPM;

r) Prestar esclarecimentos sobre matérias relativas à Divisão;

s) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

t) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras a levar a efeito na rede viária municipal e formulados por entidades externas ou por munícipes;

u) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

v) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pelo Departamento de Ordenamento do Território (DOT);

w) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia na realização de obras;

x) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

3.2 - Divisão de Estudos e Projetos (DEPr)

A DEPr é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:

a) Proceder à inventariação e compilação das necessidades em matéria de obras públicas municipais, da competência do Departamento, assegurando a atualização contínua de todos os procedimentos necessários à sua implementação;

b) Propor, promover e gerir em colaboração com as outras Divisões a elaboração de projetos, aquisição de serviços e/ou equipamentos relacionados com as obras públicas municipais do Departamento;

c) Preparar e instruir em coordenação com as outras Divisões, os dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de prestação de serviços de projeto, fiscalização, coordenação de segurança ou outros por contratação externa, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

d) Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública de prestação de serviços de projeto ou outros por contratação externa, em coordenação com a Divisão de Contratação Pública (DCP) e as outras Divisões do Departamento;

e) Efetuar a fiscalização, o acompanhamento técnico e financeiro e a análise, revisão e receção dos estudos, projetos ou outros adjudicados pelo Departamento através de contratação externa;

f) Assegurar a elaboração dos planos de higiene e segurança em fase de projeto das obras municipais da competência do Departamento e em coordenação com as outras Divisões;

g) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes de topografia e desenho, a execução de estudos e projetos por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de equipamentos, como à gestão do pessoal envolvido;

h) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

i) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afetas à DEPr;

j) Prestar esclarecimentos sobre matérias relativas à Divisão;

k) Promover uma atualização técnica constante de materiais, equipamentos ou outras ferramentas inovadoras para a execução dos projetos e obras municipais da competência do Departamento;

l) Elaborar pareceres sobre projetos de loteamentos urbanos a serem licenciados pelo Departamento de Ordenamento do Território (DOT) e assegurar a posterior fiscalização e receção das obras de infraestruturas;

m) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

n) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo (DCT)

1 - A DCT é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Economia e Cultura, competindo-lhe:

a) Gerir as atividades culturais do Município e implementar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;

c) Salvaguardar e promover o património cultural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;

d) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

e) Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;

f) Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;

g) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;

h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - No âmbito dos Museus Municipais compete-lhe:

a) Assegurar a gestão dos Museus Municipais, designadamente, A Cidade do Açúcar e o Museu Henrique e Francisco Franco, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

b) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho do Funchal;

c) Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho do Funchal, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;

d) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;

e) Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;

f) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;

g) Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;

h) Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;

i) Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais;

j) Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;

k) Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;

l) Estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;

m) Divulgar o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu, sessões exteriores de divulgação, dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico-pedagógicas;

n) Captar e diversificar o maior número de público para o Museu, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;

o) Promover os Museus enquanto espaços de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento.

3 - No âmbito da Biblioteca Municipal compete-lhe:

a) Gerir e dinamizar a Biblioteca Municipal;

b) Colaborar na implementação de programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

c) Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;

d) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

e) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

f) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

g) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

h) Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;

i) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;

j) Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;

k) Promover a articulação com outras bibliotecas, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;

l) Promover a organização e a atualização permanentemente do seu fundo documental;

m) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural.

4 - No âmbito do Teatro Municipal Baltazar Dias, outros teatros e do Auditório do Jardim Municipal compete-lhe:

a) Gerir, coordenar e acompanhar as atividades realizadas no Teatro Municipal Baltazar Dias, no Cineteatro Municipal de Santo António e no Auditório do Jardim Municipal, tais como espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras; reuniões, seminários, colóquios, conferências, tertúlias exposições, ações de formação e concertos e colaborar na respetiva programação e controlo da bilheteira;

b) Oferecer a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;

c) Tratar do tratamento acústico, no caso de espetáculos de música popular;

d) Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este reservado pelo Município do Funchal;

e) Solicitar o uso da imagem do Teatro Municipal Baltazar Dias e/ou do Cineteatro Municipal de Santo António, interna ou externa, para fins comerciais ou institucionais, em produtos, serviços, ou espetáculos realizados com o patrocínio do Município do Funchal;

f) Apoiar a realização de ações dos diversos serviços do Município e de instituições exteriores;

g) Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, edições, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de caráter promocional;

h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento.

5 - No âmbito do Turismo compete-lhe ainda:

a) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;

b) Implementar ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;

c) Implementar ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

e) Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;

f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;

h) Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

i) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;

Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;

10.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação (DPCI)

A DPCI é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:

a) Planear e programar estudos, projetos e obras de expansão, renovação e reabilitação das infraestruturas, instalações e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

b) Garantir a articulação com outras unidades orgânicas e outras entidades que operam no subsolo de forma a assegurar a coerência das intervenções dos Serviços e a proteção das infraestruturas em exploração;

c) Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de conceção e dimensionamento das instalações, redes e equipamentos;

d) Coordenar a elaboração do plano plurianual de investimentos e das respetivas alterações;

e) Colaborar na assistência técnica às obras;

f) Providenciar a emissão de pareceres sobre processos de urbanizações e ampliações das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

h) Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;

i) Colaborar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

j) Manter atualizado o cadastro das redes de águas e de águas residuais urbanas;

k) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos, participando na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

l) Elaborar quadros e mapas estatísticos;

m) Elaborar estudos, propostas e ou projetos de atuação, no sentido de se proceder a uma correta recolha dos dados necessários para a adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água em articulação com outras unidades orgânicas;

n) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

o) Assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;

p) Assegurar a fiscalização da execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;

q) Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;

r) Assegurar a fiscalização dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

s) Garantir o fornecimento dos elementos necessários para elaboração dos projetos de infraestruturas e acompanhar o seu desenvolvimento, emitindo parecer sobre os mesmos;

t) Garantir a emissão de pareceres sobre estudos prévios de ampliações das estruturas afetas, das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas, e sobre os projetos relativos a infraestruturas;

u) Assegurar o planeamento e planear as intervenções necessárias para ampliação, reabilitação ou remodelação das estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

v) Assegurar a execução de projetos no âmbito do abastecimento de água e da drenagem de águas residuais urbanas;

w) Assegurar a apresentação de propostas para o lançamento de procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos, devidamente acompanhadas de todos os elementos necessários à elaboração das peças do procedimento aplicável nos termos da lei;

x) Participar ou colaborar na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

y) Assegurar a execução dos trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e apoio de obras, bem como o levantamento das infraestruturas existentes com vista à atualização do sistema de informação geográfica;

z) Assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente à base de cartografia e ao cadastro das estruturas dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas;

aa) Assegurar o registo de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;

bb) Assegurar a permanente atualização dos cadastros das estruturas dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

cc) Assegurar a gestão dos arquivos, técnico digital e de papel, de informação do sistema de informação geográfica;

dd) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;

ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

10.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência (UAE)

A UAE é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação, competindo-lhe:

a) Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água, propondo a execução de um plano de controlo de perdas para o sistema de distribuição de água;

b) Elaborar propostas e projetos de atuação para adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água;

c) Promover em colaboração com a Divisão de Distribuição de Água a criação de zonas de medição e controlo, implementação no terreno e monitorização continua;

d) Promover a realização de procedimentos de localização ativa de fugas nas redes do sistema de abastecimento de água, em articulação com outros mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação;

e) Realizar a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico;

f) Proceder, em colaboração com a Divisão de Distribuição de Água, à análise e tratamento dos dados e mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos com interesse para o estudo desta problemática;

g) Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água;

h) Promover a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas residuais domésticas;

i) Promover o controlo setorial das redes, criação de zonas de medição por bacias, implementação no terreno e monitorização continua;

j) Promover, em colaboração com a Divisão de Águas Residuais Urbanas, a realização de procedimentos de localização ativa de infiltrações ou ligações indevidas, no sistema de drenagem de águas residuais domésticas, em articulação com outras unidades orgânicas da área de exploração;

k) Proceder à implementação de mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação recolhida, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das afluências indevidas;

l) Criar e gerir o arquivo dos dados recolhidos no âmbito dos estudos realizados relativos às zonas de medição e controlo, balanços hídricos e outros;

m) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

10.2 - Divisão de Distribuição de Água (DDA)

A DDA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:

a) Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;

b) Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água e dos equipamentos de armazenamento, captação e tratamento que lhe estão associados;

c) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por empreitada;

d) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação;

e) Superintender nos trabalhos a levar a efeito por administração direta;

f) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

h) Promover a procura ativa de roturas nas redes de abastecimento de água de forma a diminuir as perdas;

i) Fazer propostas e executar medidas de controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

j) Construir ramais de ligação de água de abastecimento;

k) Promover o tratamento da água captada, o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfeção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;

l) Colaborar na atualização do cadastro e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais

m) Proceder a ligações à rede pública;

n) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;

o) Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento;

p) Efetuar a reparação de todas as avarias verificadas em condutas de água e providenciar pela reparação urgente de avarias de outra natureza;

q) Elaborar o preenchimento de todos os campos das ordens de trabalho, seja em papel e/ou em programa informático;

r) Assegurar os serviços de intervenção urgente e controlar o funcionamento dos mesmos garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

s) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e de intervenção urgente e acompanhar todos os trabalhos;

t) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;

u) Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água, no âmbito das competências da Divisão;

v) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, locação e/ou aquisição de materiais a afetar às obras relativas às atividades da divisão;

w) Propor a realização de estudos, obras e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas dos sistemas;

x) Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água;

y) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;

z) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;

aa) Elaborar mapas estatísticos de volumes de água captada e distribuída/faturada;

bb) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água;

cc) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;

dd) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;

ee) Colaborar na apreciação dos projetos inerentes aos sistemas de abastecimento de água, bem como no acompanhamento das respetivas obras;

ff) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

gg) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água;

hh) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade da Divisão;

ii) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

jj) Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;

kk) Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;

ll) Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;

mm) Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;

nn) Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água das fontes e fontanários no Concelho;

oo) Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;

pp) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;

qq) Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;

rr) Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água;

ss) Colaborar na instrução de processos de contratação pública nas atividades de apoio diretas da Divisão;

tt) Assegurar e implementar todas as medidas adequadas no âmbito técnico, necessárias à redução das perdas de água e à monitorização em tempo real das infraestruturas de abastecimento de água e águas residuais;

uu) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos afetos à telegestão e controlo de perdas de água;

vv) Providenciar a informação correta no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;

ww) Colaborar com a Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a proteção dos recursos hídricos;

xx) Manter atualizados os manuais de procedimentos necessários ao bom funcionamento e manutenção dos equipamentos;

yy) Colaborar na vigilância das instalações, tendo como objetivo a segurança da água;

zz) No âmbito da modulação operacional, proceder à simulação de cenários futuros, ou em tempo real, conducentes à otimização da exploração;

aaa) Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos que caracterizam as variáveis hidráulicas representadas nos sistemas de telegestão;

bbb) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;

ccc) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;

ddd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

10.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas (DARU)

A DARU é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:

a) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e transporte a destino final das águas residuais urbanas;

b) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;

c) Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de drenagem de águas residuais;

d) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais;

e) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação;

f) Colaborar na atualização do cadastro e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais;

g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

h) Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de saneamento de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;

i) Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais e infraestruturas complementares;

j) Promover a ligação às redes públicas de drenagem de águas residuais;

k) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de águas residuais;

l) Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projetos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;

m) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, locação e/ou aquisição de materiais a afetar às obras relativas às atividades da divisão;

n) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;

o) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

p) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de drenagem e tratamento de águas residuais;

q) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das estações elevatórias de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais;

r) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;

s) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projetos no âmbito da drenagem e tratamento de águas residuais;

t) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de drenagem de águas residuais e pluviais de loteamentos;

u) Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária;

v) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;

w) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

x) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

y) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

z) Promover o acompanhamento das obras de construção de ramais e prolongamentos da rede de drenagem de águas residuais;

aa) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;

bb) Controlar as descargas dos coletores municipais no meio hídrico;

cc) Prevenir inundações de águas residuais e danos no interior dos edifícios;

dd) Gerir e executar o serviço de limpeza de fossas;

ee) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;

ff) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da Divisão;

gg) Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas Estações de Tratamento de Águas Residuais e elaborar as respetivas autorizações;

hh) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade da Divisão;

ii) Colaborar na apreciação dos processos de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais para o licenciamento de unidades industriais no concelho;

jj) Controlar os processos de ligação de descargas de águas residuais industriais na rede pública;

kk) Fazer a monitorização da qualidade das águas residuais tratadas no meio recetor;

ll) Colaborar com a Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação, dando pareceres sobre planeamento e projetos;

mm) Promover as ações de sensibilização ambiental em colaboração com outras unidades orgânicas;

nn) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e de intervenção urgente e acompanhar todos os trabalhos;

oo) Elaborar o preenchimento de todos os campos das ordens de trabalho, seja em papel e/ou em programa informático;

pp) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;

qq) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;

rr) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

ss) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;

tt) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;

uu) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

10.4 - Divisão Comercial e Administrativa (DCA)

A DCA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:

a) Assegurar a implementação da Política Comercial definida;

b) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

c) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;

d) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;

e) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a divisão;

f) Assegurar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente das atividades de leitura e de faturação;

g) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança;

h) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;

i) Gerir o ciclo de vida dos contadores, mantendo os registos atualizados;

j) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores;

k) Gerir as substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

l) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;

m) Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que isso se justifique;

n) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

o) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

p) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;

q) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;

r) Elaborar mapas estatísticos de volumes de água captada e distribuída/faturada;

s) Colaborar na elaboração do orçamento e nos planos e relatórios de atividades;

t) Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões no âmbito comercial;

u) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;

v) Elaborar o estudo e definição dos meios e equipamentos necessários à execução das atividades comerciais;

w) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

x) Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;

y) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes/munícipes;

z) Informar o Departamento Jurídico e de Fiscalização acerca das dívidas de clientes/munícipes com processos de execução em curso;

aa) Elaborar planos de pagamento de dívidas;

bb) Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Divisão de Desenvolvimento Social;

cc) Elaborar propostas de realização e realizar campanhas de melhoria da informação;

dd) Assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito e acordos de pagamento;

ee) Elaborar faturação decorrente de situações ilícitas e decorrentes de contraordenações e aplicação de consumos médios aquando da substituição de contador, sempre que se justifique;

ff) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;

gg) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

hh) Gerir as ausências de leitura;

ii) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;

jj) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;

kk) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

ll) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;

mm) Promover a recolha de informação sobre as condições de utilização e de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem, bem como no âmbito das limpezas de fossa;

nn) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;

oo) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;

pp) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;

qq) Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações referidas na alínea anterior;

rr) Assegurar a coordenação das equipas técnicas - meios próprios;

ss) Programar e controlar as ordens de serviço emitidas e distribuídas pelas equipas técnicas - prestador de serviços;

tt) Assegurar a qualidade dos serviços prestados através da manutenção de um núcleo de trabalhadores aptos a desempenhar funções em qualquer uma das secções da Divisão, por forma a dar resposta a picos ou necessidades verificadas;

uu) Assegurar o controlo de todos os fechos diários de caixa, referentes aos balcões de atendimento;

vv) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Departamento;

ww) Assegurar o serviço de receção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

xx) Assegurar uma gestão privilegiada e prioritária, assim como o contacto personalizado dos clientes/entidades especiais;

yy) Assegurar o atendimento telefónico;

zz) Registar e encaminhar pedidos efetuados por telefone;

aaa) Organizar o arquivo documental de todo o Departamento;

bbb) Superintender os armazéns de acessórios e equipamentos existentes no Departamento;

ccc) Organizar e assegurar o registo adequado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos do Departamento;

ddd) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho;

eee) Assegurar a gestão logística das instalações do Departamento, nomeadamente no que se refere à limpeza, manutenção, serviços telefónicos e segurança;

fff) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

15 - Gabinete de Comunicação e Protocolo (GCP)

O GCP é dirigido por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;

b) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;

c) Elaborar o Boletim Municipal, nos termos da lei;

d) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;

e) Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;

f) Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;

g) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;

h) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;

i) Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o município e para a ação municipal;

j) Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal;

k) Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social, e outras formas e suportes de comunicação;

l) Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Ligações para este documento

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