Sumário: Alteração do modelo de organização dos Serviços Municipais - estrutura flexível.
Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 27 de junho de 2019 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017, 3 de maio de 2018 e 29 de novembro de 2018, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, n.º 94, de 16 de maio de 2018, e n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, respetivamente.
Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:
1 - Foi extinta a seguinte unidade orgânica flexível:
a) Divisão de Águas e Saneamento Básico, unidade flexível integrada no Departamento de Infraestruturas e Equipamentos.
2 - Foram alteradas as competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:
Divisão de Atendimento e Administração, passando esta a designar-se Loja do Munícipe.
b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:
Divisão de Património e Controlo, passando esta a designar-se Divisão de Orçamento e Controlo;
Divisão de Contabilidade e Finanças, passando esta a designar-se Divisão de Contabilidade.
c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:
Divisão de Obras Municipais e Conservação, passando esta a designar-se Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal.
d) No âmbito do Departamento de Economia e Cultura:
Divisão de Cultura e Turismo.
3 - Foram criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:
Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;
Unidade de Remunerações e Gestão Processual.
b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:
Divisão de Receitas e Financiamento;
Unidade de Financiamentos Consignados;
Unidade de Gestão de Contratos.
c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:
Divisão de Estudos e Projetos.
d) No âmbito das Águas do Funchal:
Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;
Unidade de Avaliação de Eficiência;
Divisão de Distribuição de Água;
Divisão de Águas Residuais Urbanas;
Divisão Comercial e Administrativa.
e) Gabinete de Comunicação e Protocolo.
As designações, atribuições e competências das referidas unidades orgânicas são as constantes do anexo ao presente despacho.
26 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia.
ANEXO
5.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível
CAPÍTULO III
Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências
Artigo 9.º
Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio
O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
1.1 - Divisão de Recursos Humanos;
1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual;
1.2 - Loja do Munícipe;
1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;
1.4 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;
2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.1 - Divisão de Contratação Pública;
2.2 - Divisão de Orçamento e Controlo;
2.3 - Divisão de Contabilidade;
2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;
2.5 - Divisão de Receitas e Financiamento;
2.5.1 - Unidade de Financiamentos Consignados;
2.6 - Unidade de Gestão de Contratos;
3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
3.1 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal;
3.2 - Divisão de Estudos e Projetos;
3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;
3.4 - Divisão de Gestão de Frota;
4 - Departamento de Ordenamento do Território;
4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística;
4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos;
4.2 - Divisão de Planeamento Urbano;
4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;
4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos;
4.5 - Divisão de Informação Geográfica;
5 - Departamento de Ambiente;
5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;
5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;
5.3 - Unidade do Bem-estar Animal;
6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;
6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;
6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico;
6.3 - Divisão de Ciência;
7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;
7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;
7.3 - Divisão de Educação;
8 - Departamento de Economia e Cultura;
8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;
8.2 - Divisão de Mercados;
9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;
9.1 - Divisão Jurídica;
9.2 - Divisão de Fiscalização;
9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística;
9.4 - Divisão de Licenciamentos;
9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções;
10 - Águas do Funchal;
10.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;
10.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência;
10.2 - Divisão de Distribuição de Água;
10.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas;
10.4 - Divisão Comercial e Administrativa;
11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;
12 - Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal;
13 - Unidade de Auditoria Interna;
14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania;
15 - Gabinete de Comunicação e Protocolo.
1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual (URGP)
A Unidade de Remunerações e Gestão Processual é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;
c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;
d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;
e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
f) Assegurar a gestão de horários dos trabalhadores;
g) Assegurar a manutenção do arquivo da Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;
h) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente, tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante, licenças;
i) Elaborar indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;
j) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município do Funchal.
1.2 - Loja do Munícipe (LM)
1 - A LM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:
a) Gerir a Loja do Munícipe em todas as suas vertentes administrativas e processuais, garantindo a sua permanente atualização e modernização metodológica com vista ao tangimento dos mais elevados padrões de qualidade no atendimento aos munícipes;
b) Garantir a realização do atendimento ao munícipe;
c) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Incentivar, analisar e efetuar propostas para redução dos custos processuais e administrativos do Município;
e) Incentivar, analisar e efetuar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
f) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade;
g) Elaborar e/ou rever os procedimentos de trabalho, instruções de trabalho e impressos e submetê-los a verificação e aprovação;
h) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
i) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
j) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores da unidade orgânica que chefia;
k) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas corretivas e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;
l) Apoiar os serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
m) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes/munícipes, quer junto dos colaboradores do município;
n) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;
o) Planear as Auditorias Internas da Qualidade a realizar à unidade orgânica que chefia;
p) Promover e executar as ações de auditoria da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam superiormente determinadas;
q) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor as ações corretivas e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;
r) Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração;
s) Emitir atestados e certidões quando autorizados;
t) Superintender a receção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação física, de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental em uso;
u) Superintender a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
v) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;
w) Superintender e assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência;
x) Assegurar a realização do serviço de reprografia para os serviços internos, designadamente no que diz respeito ao encadernamento de documentos;
y) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral, censos gerais e aos atos eleitorais e referendários;
z) Superintender ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
aa) Prestar apoio ao Gabinete de Apoio à Presidência em acontecimentos protocolares que o município estabeleça com outras autoridades e entidades privadas;
bb) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
cc) Garantir a elaboração das ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, fazendo preparar as respetivas convocatórias e a sua remissão aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
dd) Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
ee) Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
ff) Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
gg) Assegurar o expediente de e para as Juntas de Freguesia;
hh) Assegurar a coordenação das funções de limpeza, guarda e segurança das instalações municipais quando não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
ii) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.
2 - No âmbito da Loja do Munícipe compete-lhe:
a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) da Loja do Munícipe;
b) Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;
c) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico da CMF, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente na Loja do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;
d) Assegurar a prestação de serviços na hora;
e) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos na Loja do Munícipe;
f) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
g) Propor e dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais.
h) Assegurar o registo de cidadãos da União Europeia;
i) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;
j) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
3 - No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe:
a) Coordenar os trabalhos de estudo e investigação, serviço de documentação e gestão de coleções, serviço de conservação, restauro e segurança, serviço educativo, serviço de exposição e divulgação, serviço administrativo e secretariado, serviço de acolhimento e vigilância e serviço de limpeza efetuados no Arquivo Municipal;
b) Compreender e unificar numa só estrutura as funções e objetivos específicos do Arquivo Geral, do Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico, sendo por isso constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, proveniente dos diferentes Serviços Municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levada a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos;
c) Produzir orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;
d) Efetuar a gestão arquivística da documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;
e) Fornecer, aos seus utilizadores, certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta de uma reprodução das espécies acauteladas;
f) Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;
g) Gerir a documentação dos espólios e conjuntos documentais provenientes das Empresas Municipais, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;
h) Apoiar os arquivos das Freguesias, caso seja solicitado;
i) Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei;
j) Investigar, estudar e divulgar a história e o património cultural imaterial do todo o concelho do Funchal enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Município;
k) Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Município, bem como fonte de investigação científica;
l) Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;
m) Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística.
1.4 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma (CIGMA)
O Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma é dirigido por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:
a) Assumir a gestão operacional de primeira de linha do CIGMA - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, águas, jardins e espaços verdes, obras municipais e conservação e ambiente - mantendo a autonomia e equidistância de cada uma das entidades que o integra;
b) Definir com cada um dos diferentes serviços/entidades com ligações ao CIGMA, os procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar e os interlocutores;
c) Superintender o Call Center e o Contact Center do Município;
d) Garantir a comunicação feita ao munícipe de forma eletrónica;
e) Monitorizar e garantir o cumprimento dos procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;
f) Assegurar as operações rotineiras e transversais de funcionamento dos serviços que não exijam elevado nível de especialização;
g) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento do CIGMA;
h) Assegurar a interface com a DSI no que respeita à manutenção da infraestrutura física e tecnológica do CIGMA;
i) Recolher, analisar e tratar os dados produzidos pela atividade do CIGMA;
j) Tratar e disponibilizar a informação relevante para o apoio à gestão na administração da Cidade, tendo como base a informação recolhida da plataforma digital da cidade.
2.2 - Divisão de Orçamento e Controlo (DOC)
A Divisão de Orçamento e Controlo é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:
a) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, tendo em consideração as orientações estratégicas e os objetivos definidos pelo executivo, bem como elaborar a proposta do regulamento orçamental;
b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos documentos provisionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano;
c) Elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
d) Avaliar os contratos-programa, protocolos e similares com impacto orçamental e acompanhar a respetiva execução, propondo medidas de otimização em articulação com as unidades orgânicas relevantes;
e) Garantir o planeamento e controlo dos compromissos de despesa bem como a execução dos cabimentos orçamentais necessários e supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
f) Elaborar mapas dos fundos disponíveis de acordo com a legislação aplicável e o orçamento de tesouraria, com base na informação recolhida e prestada pelos Departamentos e Divisões competentes, designadamente, os relativos à valorização e calendarização dos compromissos e pagamentos;
g) Avaliar e analisar os compromissos plurianuais, propondo medidas de controlo e monitorização nesta matéria;
h) Propor medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos em matéria de execução financeira;
i) Colaborar na elaboração da prestação de contas em matéria de processo e execução orçamental e das Grandes Opções do Plano;
j) Produzir e divulgar, em articulação com outros departamentos e divisões competentes, os documentos previsionais e análises sobre a execução orçamental;
k) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas em vigor;
l) Acompanhar os procedimentos de candidaturas para atribuição de subsídios;
m) Colaborar com os demais departamentos e divisões na gestão da carteira de seguros do Município;
n) Assegurar e atualizar a Norma de Controlo Interno e a sua monitorização em articulação com os demais departamentos e divisões;
o) Assegurar a atualização do inventário dos bens patrimoniais móveis, promovendo a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração;
p) Acompanhar os procedimentos de aquisição de bens móveis de modo a garantir o registo, o inventário e a etiquetagem;
q) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
r) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
s) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica, bem como efetuar o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
t) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;
u) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
v) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
w) Assegurar a realização do planeamento financeiro do Município, emitir relatórios relativamente às medidas de planeamento financeiro implementadas, bem como o acompanhar e monitorizar as mesmas e submetê-las a verificação e decisão superiores;
x) Elaborar análises económicas e financeiras que lhe sejam solicitadas pela Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento e demais unidades orgânicas, no âmbito da atividade municipal;
y) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
z) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;
aa) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira, no que concerne essencialmente à despesa;
bb) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços da sua dependência;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que chefia.
2.3 - Divisão de Contabilidade (DC)
A Divisão de Contabilidade é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:
a) Assegurar a preparação dos documentos de prestação de contas do Município em articulação com as demais orgânicas do DGFP;
b) Assegurar, em articulação com as demais orgânicas do DGFP e do Município, a elaboração do relatório anual de gestão e do relatório intercalar semestral;
c) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, assegurando a articulação de procedimentos com a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais
d) Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas do Município;
e) Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas consolidadas do grupo Municipal;
f) Coordenar as relações entre as empresas municipais e o Município no âmbito das atividades para a elaboração das contas consolidadas;
g) Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas separadas e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;
h) Assegurar os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
i) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira;
j) Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
k) Garantir que os registos contabilísticos sejam efetuados nos termos da lei;
l) Assegurar a realização de relatórios; estatísticas; pareceres e informações acerca da gestão financeira e patrimonial do Município e apresentar propostas de resolução das constatações e conclusões que daí forem retiradas;
m) Implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;
n) Implementar um quadro de indicadores de gestão que permitam avaliar os consumos de recursos nas atividades desenvolvidas pelos serviços municipais e avaliar os resultados dos mesmos;
o) Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos departamentos no que diz respeito à contabilidade de gestão;
p) Colaborar na reconciliação das existências com o serviço responsável do aprovisionamento;
q) Proceder à realização de operações contabilísticas, validação se saldos de fornecedores e outros credores;
r) Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;
s) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
t) Dar suporte em matéria de apuramento de custo e proveitos em todos os processos de análise e eficiência;
u) Proceder ao registo da dívida do Município e assegurar as reconciliações bancárias em articulação com as demais orgânicas do DGFP;
v) Assegurar e atualizar a Norma de Controlo Interno e a sua monitorização em articulação com os demais departamentos e divisões;
w) O contabilista público a designar, deve assegurar a regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e na execução da contabilidade pública, nos termos previstos do n.º 1 artigo 8.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;
x) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;
y) Propor, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, medidas de melhoria de eficiência e eficácia e de racionalização na afetação de recursos;
z) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços da sua dependência;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.
2.5 - Divisão de Receitas e Financiamento (DRF)
A Divisão de Receitas e Financiamento é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
b) Realizar os estudos técnicos e financeiros que fundamentam a obtenção de novas fontes de receita municipal;
c) Monitorizar e avaliar a evolução das receitas municipais e propor as medidas necessárias para a sua otimização para a concretização dos objetivos fixados;
d) Assegurar a colaboração com a Autoridade Tributária promovendo mecanismos de coordenação para melhor conhecimento da base tributária, designadamente para efeitos de estimativas de receita fiscal municipal e decisões correlacionadas;
e) Promover a fluidez dos procedimentos de liquidação e cobrança de receitas, reforçando e modernizando as formas de arrecadação nas fases precedentes às fases de cobrança coerciva, em parceria designadamente com as demais divisões competentes, e articular-se com a área da cobrança coerciva nos moldes que vieram a ser definidos;
f) Promover a coordenação entre a área de atendimento, da liquidação e cobrança, dos sistemas de informação e da fiscalização, com o objetivo de uniformizar procedimentos e processos e de otimizar os níveis de eficiências e eficácia da liquidação e cobrança de receita;
g) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento Municipal, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes), no tocante às receitas e financiamentos, tendo em consideração as orientações estratégicas e os objetivos definidos pelo executivo, bem como elaborar a proposta do regulamento orçamental, no tocante a receitas e financiamentos;
h) Propor e atualizar a Tabela de Taxas e de Preços e Outras Receitas Municipais em colaboração com os demais serviços;
i) Supervisionar a aplicação do Regulamento Geral de Taxas e Outras Licenças Municipais do Município do Funchal, assegurando o cumprimento das normas e procedimentos de liquidação de receita;
j) Garantir a liquidação de impostos, taxas e demais receitas e rendimentos que não sejam afetos a outros serviços;
k) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas;
l) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
m) Avaliar a adequação da carteira de créditos municipal aos objetivos visados quanto à gestão da dívida e natureza dos investimentos financiados, propondo, quando aconselhável, as alterações adequadas tendo em conta os produtos de financiamento disponíveis no mercado;
n) Conceber a previsão dos encargos associados ao serviço da divida municipal e controlar a respetiva gestão e propor medidas de minimização dos mesmos;
o) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas, designadamente quanto à elaboração dos mapas obrigatórios relativos à divida bancária e receitas, reporte do serviço da divida e do endividamento municipal;
p) Garantir o registo adequado das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, em conformidade com os contratos estabelecidos;
q) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;
r) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira, nomeadamente no que se refere às receitas;
s) Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais) e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;
t) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às Secções sob a sua dependência;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.
2.5.1 - Unidade de Financiamentos Consignados (UFC)
A Unidade de Financiamentos Consignados é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Receitas e Financiamento, competindo-lhe:
a) Elaborar estudos e propor fontes específicas de financiamento consignados das atividades municipais;
b) Informar os serviços municipais das medidas e programas de financiamento disponíveis e apoiar os processos de instrução de candidaturas que venham a ser apresentadas;
c) Assegurar o acompanhamento da execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;
d) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos assegurando a mobilização dos recursos contratados, de acordo com as políticas financeiras definidas;
e) Assegurar a coordenação dos processos de financiamento alheio do Município e facultar informação, designadamente de estimativa e execução, relativa às atividades e financiamentos consignados;
f) Colaborar na elaboração do orçamento de tesouraria e nos mapas de fundos disponíveis quanto aos fluxos associados às atividades com receitas consignadas;
g) Assegurar a monitorização da execução física e financeira dos projetos com fontes de financiamento;
h) Colaborar superiormente na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
i) Diligenciar, no sentido da definição, elaboração e outorga dos Contratos-Programa; Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos celebrados pelo Município e efetuar o respetivo controlo financeiro;
j) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto ao serviço sob a sua dependência;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.
2.6 - Unidade de Gestão de Contratos (UGC)
A Unidade de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:
a) Assegurar a administração ordinária do património imobiliário municipal não habitacional, designadamente arrendamentos, condomínios, cedências, concessões, atualização de rendas e outras prestações devidas a título de ocupação, incluindo abertura e cancelamento de registos em Medidata;
b) Zelar pela conservação e valorização da propriedade imobiliária municipal não habitacional, garantindo uso adequado, diagnosticando o seu estado de conservação e as necessidades de intervenção;
c) Apreciar e informar os processos de candidatura a apoios não financeiros para cedência de propriedade municipal, preparando propostas de decisão, no respeito pelo quadro legal e regulamentar aplicável e tendo em vista a gestão racional da propriedade municipal;
d) Organizar e atualizar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios municipais de uso não habitacional;
e) Controlar os débitos dos ocupantes e arrendatários de propriedades municipais não habitacional, promovendo a sua cobrança, bem como a atualização periódica do valor das rendas;
f) Assegurar a participação municipal da administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o Município seja proprietário de frações autónomas;
g) Colaborar, em articulação com a SocioHabitaFunchal, as propostas de alienação de fogos municipais aos respetivos inquilinos ou ocupantes;
h) Assegurar a gestão de contratos sobre património imobiliário dos domínios público ou privado municipal não habitacional garantindo o seu pontual e rigoroso cumprimento, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços municipais;
i) Assegurar a fiscalização sobre o património municipal, instruindo e conduzindo, em articulação com a polícia municipal, os processos de desocupação coerciva e despejo a remeter ao Departamento jurídico e de Fiscalização para contencioso;
j) Proceder à anulação de dívida nos casos comunicados pelos serviços competentes e nas demais situações que decorrem da execução dos contratos; Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços sob a sua dependência;
k) Assegurar a gestão e formalização dos contratos após as fases das respetivas candidaturas aos apoios/subvenções e manter atualizado os respetivos processos;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.
3.1 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal (DAEPM)
A DAEPM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:
a) Realizar e assegurar mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados às obras de construção e reparação com interesse municipal, nos domínios das infraestruturas viárias, pedonais e do espaço público, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo com o aprovado em orçamento;
b) Gerir, assegurar e manter atualizados os dados estatísticos patrimoniais e o cadastro das obras municipais no âmbito da rede viária municipal e espaços públicos, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
c) Verificar periodicamente o estado de conservação do espaço público e da rede viária municipal, avaliando a necessidade de proceder a trabalhos de conservação e reparação;
d) Elaborar os projetos técnicos necessários à execução das obras municipais da sua competência em coordenação com a Divisão de Estudos e Projetos (DEPr);
e) Preparar e instruir os dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
f) Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública de empreitadas em coordenação com a Divisão de Contratação Pública (DCP);
g) Efetuar a fiscalização, e o acompanhamento técnico e financeiro das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva, controlando os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
h) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva, revisões de preço, propostas adicionais e conta final das obras;
i) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais por empreitada no âmbito das suas competências;
j) Proceder à comunicação regular ao Diretor do Departamento, mediante a elaboração de informações ou pareceres sobre obras públicas, no âmbito da rede viária municipal e espaços públicos e necessárias ao desenvolvimento local;
k) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta no âmbito da reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios e espaços públicos nas zonas urbanas do Concelho e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
l) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados por administração direta;
m) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras por administração direta;
n) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
o) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
p) Promover a instalação e conservação da iluminação pública das infraestruturas viárias e espaços públicos que não sejam da responsabilidade da Empresa de Eletricidade da Madeira, adotando sempre que possível medidas de eficiência energética (EEM);
q) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afetas à DAEPM;
r) Prestar esclarecimentos sobre matérias relativas à Divisão;
s) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
t) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras a levar a efeito na rede viária municipal e formulados por entidades externas ou por munícipes;
u) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;
v) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pelo Departamento de Ordenamento do Território (DOT);
w) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia na realização de obras;
x) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.
3.2 - Divisão de Estudos e Projetos (DEPr)
A DEPr é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:
a) Proceder à inventariação e compilação das necessidades em matéria de obras públicas municipais, da competência do Departamento, assegurando a atualização contínua de todos os procedimentos necessários à sua implementação;
b) Propor, promover e gerir em colaboração com as outras Divisões a elaboração de projetos, aquisição de serviços e/ou equipamentos relacionados com as obras públicas municipais do Departamento;
c) Preparar e instruir em coordenação com as outras Divisões, os dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de prestação de serviços de projeto, fiscalização, coordenação de segurança ou outros por contratação externa, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
d) Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública de prestação de serviços de projeto ou outros por contratação externa, em coordenação com a Divisão de Contratação Pública (DCP) e as outras Divisões do Departamento;
e) Efetuar a fiscalização, o acompanhamento técnico e financeiro e a análise, revisão e receção dos estudos, projetos ou outros adjudicados pelo Departamento através de contratação externa;
f) Assegurar a elaboração dos planos de higiene e segurança em fase de projeto das obras municipais da competência do Departamento e em coordenação com as outras Divisões;
g) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes de topografia e desenho, a execução de estudos e projetos por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de equipamentos, como à gestão do pessoal envolvido;
h) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
i) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afetas à DEPr;
j) Prestar esclarecimentos sobre matérias relativas à Divisão;
k) Promover uma atualização técnica constante de materiais, equipamentos ou outras ferramentas inovadoras para a execução dos projetos e obras municipais da competência do Departamento;
l) Elaborar pareceres sobre projetos de loteamentos urbanos a serem licenciados pelo Departamento de Ordenamento do Território (DOT) e assegurar a posterior fiscalização e receção das obras de infraestruturas;
m) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;
n) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.
8.1 - Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
1 - A DCT é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Economia e Cultura, competindo-lhe:
a) Gerir as atividades culturais do Município e implementar as políticas municipais nesse âmbito;
b) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
c) Salvaguardar e promover o património cultural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
d) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
e) Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;
f) Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;
g) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;
h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - No âmbito dos Museus Municipais compete-lhe:
a) Assegurar a gestão dos Museus Municipais, designadamente, A Cidade do Açúcar e o Museu Henrique e Francisco Franco, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
b) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho do Funchal;
c) Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho do Funchal, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
d) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
e) Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
f) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
g) Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;
h) Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;
i) Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais;
j) Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;
k) Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;
l) Estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
m) Divulgar o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu, sessões exteriores de divulgação, dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico-pedagógicas;
n) Captar e diversificar o maior número de público para o Museu, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;
o) Promover os Museus enquanto espaços de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento.
3 - No âmbito da Biblioteca Municipal compete-lhe:
a) Gerir e dinamizar a Biblioteca Municipal;
b) Colaborar na implementação de programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
c) Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
d) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
e) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
f) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
g) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
h) Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
i) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
j) Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
k) Promover a articulação com outras bibliotecas, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;
l) Promover a organização e a atualização permanentemente do seu fundo documental;
m) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural.
4 - No âmbito do Teatro Municipal Baltazar Dias, outros teatros e do Auditório do Jardim Municipal compete-lhe:
a) Gerir, coordenar e acompanhar as atividades realizadas no Teatro Municipal Baltazar Dias, no Cineteatro Municipal de Santo António e no Auditório do Jardim Municipal, tais como espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras; reuniões, seminários, colóquios, conferências, tertúlias exposições, ações de formação e concertos e colaborar na respetiva programação e controlo da bilheteira;
b) Oferecer a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;
c) Tratar do tratamento acústico, no caso de espetáculos de música popular;
d) Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este reservado pelo Município do Funchal;
e) Solicitar o uso da imagem do Teatro Municipal Baltazar Dias e/ou do Cineteatro Municipal de Santo António, interna ou externa, para fins comerciais ou institucionais, em produtos, serviços, ou espetáculos realizados com o patrocínio do Município do Funchal;
f) Apoiar a realização de ações dos diversos serviços do Município e de instituições exteriores;
g) Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, edições, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de caráter promocional;
h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento.
5 - No âmbito do Turismo compete-lhe ainda:
a) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;
b) Implementar ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;
c) Implementar ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
e) Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
h) Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
i) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;
10.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação (DPCI)
A DPCI é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:
a) Planear e programar estudos, projetos e obras de expansão, renovação e reabilitação das infraestruturas, instalações e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;
b) Garantir a articulação com outras unidades orgânicas e outras entidades que operam no subsolo de forma a assegurar a coerência das intervenções dos Serviços e a proteção das infraestruturas em exploração;
c) Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de conceção e dimensionamento das instalações, redes e equipamentos;
d) Coordenar a elaboração do plano plurianual de investimentos e das respetivas alterações;
e) Colaborar na assistência técnica às obras;
f) Providenciar a emissão de pareceres sobre processos de urbanizações e ampliações das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;
g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;
h) Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;
i) Colaborar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
j) Manter atualizado o cadastro das redes de águas e de águas residuais urbanas;
k) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos, participando na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;
l) Elaborar quadros e mapas estatísticos;
m) Elaborar estudos, propostas e ou projetos de atuação, no sentido de se proceder a uma correta recolha dos dados necessários para a adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água em articulação com outras unidades orgânicas;
n) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;
o) Assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;
p) Assegurar a fiscalização da execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;
q) Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;
r) Assegurar a fiscalização dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
s) Garantir o fornecimento dos elementos necessários para elaboração dos projetos de infraestruturas e acompanhar o seu desenvolvimento, emitindo parecer sobre os mesmos;
t) Garantir a emissão de pareceres sobre estudos prévios de ampliações das estruturas afetas, das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas, e sobre os projetos relativos a infraestruturas;
u) Assegurar o planeamento e planear as intervenções necessárias para ampliação, reabilitação ou remodelação das estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;
v) Assegurar a execução de projetos no âmbito do abastecimento de água e da drenagem de águas residuais urbanas;
w) Assegurar a apresentação de propostas para o lançamento de procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos, devidamente acompanhadas de todos os elementos necessários à elaboração das peças do procedimento aplicável nos termos da lei;
x) Participar ou colaborar na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;
y) Assegurar a execução dos trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e apoio de obras, bem como o levantamento das infraestruturas existentes com vista à atualização do sistema de informação geográfica;
z) Assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente à base de cartografia e ao cadastro das estruturas dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas;
aa) Assegurar o registo de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;
bb) Assegurar a permanente atualização dos cadastros das estruturas dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;
cc) Assegurar a gestão dos arquivos, técnico digital e de papel, de informação do sistema de informação geográfica;
dd) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;
ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
10.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência (UAE)
A UAE é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação, competindo-lhe:
a) Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água, propondo a execução de um plano de controlo de perdas para o sistema de distribuição de água;
b) Elaborar propostas e projetos de atuação para adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água;
c) Promover em colaboração com a Divisão de Distribuição de Água a criação de zonas de medição e controlo, implementação no terreno e monitorização continua;
d) Promover a realização de procedimentos de localização ativa de fugas nas redes do sistema de abastecimento de água, em articulação com outros mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação;
e) Realizar a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico;
f) Proceder, em colaboração com a Divisão de Distribuição de Água, à análise e tratamento dos dados e mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos com interesse para o estudo desta problemática;
g) Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água;
h) Promover a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas residuais domésticas;
i) Promover o controlo setorial das redes, criação de zonas de medição por bacias, implementação no terreno e monitorização continua;
j) Promover, em colaboração com a Divisão de Águas Residuais Urbanas, a realização de procedimentos de localização ativa de infiltrações ou ligações indevidas, no sistema de drenagem de águas residuais domésticas, em articulação com outras unidades orgânicas da área de exploração;
k) Proceder à implementação de mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação recolhida, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das afluências indevidas;
l) Criar e gerir o arquivo dos dados recolhidos no âmbito dos estudos realizados relativos às zonas de medição e controlo, balanços hídricos e outros;
m) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
10.2 - Divisão de Distribuição de Água (DDA)
A DDA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:
a) Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;
b) Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água e dos equipamentos de armazenamento, captação e tratamento que lhe estão associados;
c) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por empreitada;
d) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação;
e) Superintender nos trabalhos a levar a efeito por administração direta;
f) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;
g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;
h) Promover a procura ativa de roturas nas redes de abastecimento de água de forma a diminuir as perdas;
i) Fazer propostas e executar medidas de controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;
j) Construir ramais de ligação de água de abastecimento;
k) Promover o tratamento da água captada, o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfeção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;
l) Colaborar na atualização do cadastro e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais
m) Proceder a ligações à rede pública;
n) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;
o) Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento;
p) Efetuar a reparação de todas as avarias verificadas em condutas de água e providenciar pela reparação urgente de avarias de outra natureza;
q) Elaborar o preenchimento de todos os campos das ordens de trabalho, seja em papel e/ou em programa informático;
r) Assegurar os serviços de intervenção urgente e controlar o funcionamento dos mesmos garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
s) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e de intervenção urgente e acompanhar todos os trabalhos;
t) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;
u) Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água, no âmbito das competências da Divisão;
v) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, locação e/ou aquisição de materiais a afetar às obras relativas às atividades da divisão;
w) Propor a realização de estudos, obras e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas dos sistemas;
x) Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água;
y) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;
z) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;
aa) Elaborar mapas estatísticos de volumes de água captada e distribuída/faturada;
bb) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água;
cc) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;
dd) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;
ee) Colaborar na apreciação dos projetos inerentes aos sistemas de abastecimento de água, bem como no acompanhamento das respetivas obras;
ff) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;
gg) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água;
hh) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade da Divisão;
ii) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
jj) Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;
kk) Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;
ll) Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;
mm) Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;
nn) Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água das fontes e fontanários no Concelho;
oo) Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;
pp) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;
qq) Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;
rr) Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água;
ss) Colaborar na instrução de processos de contratação pública nas atividades de apoio diretas da Divisão;
tt) Assegurar e implementar todas as medidas adequadas no âmbito técnico, necessárias à redução das perdas de água e à monitorização em tempo real das infraestruturas de abastecimento de água e águas residuais;
uu) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos afetos à telegestão e controlo de perdas de água;
vv) Providenciar a informação correta no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;
ww) Colaborar com a Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a proteção dos recursos hídricos;
xx) Manter atualizados os manuais de procedimentos necessários ao bom funcionamento e manutenção dos equipamentos;
yy) Colaborar na vigilância das instalações, tendo como objetivo a segurança da água;
zz) No âmbito da modulação operacional, proceder à simulação de cenários futuros, ou em tempo real, conducentes à otimização da exploração;
aaa) Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos que caracterizam as variáveis hidráulicas representadas nos sistemas de telegestão;
bbb) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;
ccc) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
ddd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
10.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas (DARU)
A DARU é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:
a) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e transporte a destino final das águas residuais urbanas;
b) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;
c) Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de drenagem de águas residuais;
d) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais;
e) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação;
f) Colaborar na atualização do cadastro e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais;
g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;
h) Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de saneamento de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;
i) Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais e infraestruturas complementares;
j) Promover a ligação às redes públicas de drenagem de águas residuais;
k) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de águas residuais;
l) Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projetos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;
m) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, locação e/ou aquisição de materiais a afetar às obras relativas às atividades da divisão;
n) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
o) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
p) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de drenagem e tratamento de águas residuais;
q) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das estações elevatórias de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais;
r) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
s) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projetos no âmbito da drenagem e tratamento de águas residuais;
t) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de drenagem de águas residuais e pluviais de loteamentos;
u) Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária;
v) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;
w) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;
x) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;
y) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
z) Promover o acompanhamento das obras de construção de ramais e prolongamentos da rede de drenagem de águas residuais;
aa) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;
bb) Controlar as descargas dos coletores municipais no meio hídrico;
cc) Prevenir inundações de águas residuais e danos no interior dos edifícios;
dd) Gerir e executar o serviço de limpeza de fossas;
ee) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;
ff) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da Divisão;
gg) Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas Estações de Tratamento de Águas Residuais e elaborar as respetivas autorizações;
hh) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade da Divisão;
ii) Colaborar na apreciação dos processos de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais para o licenciamento de unidades industriais no concelho;
jj) Controlar os processos de ligação de descargas de águas residuais industriais na rede pública;
kk) Fazer a monitorização da qualidade das águas residuais tratadas no meio recetor;
ll) Colaborar com a Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação, dando pareceres sobre planeamento e projetos;
mm) Promover as ações de sensibilização ambiental em colaboração com outras unidades orgânicas;
nn) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e de intervenção urgente e acompanhar todos os trabalhos;
oo) Elaborar o preenchimento de todos os campos das ordens de trabalho, seja em papel e/ou em programa informático;
pp) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;
qq) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;
rr) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
ss) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;
tt) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
uu) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
10.4 - Divisão Comercial e Administrativa (DCA)
A DCA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:
a) Assegurar a implementação da Política Comercial definida;
b) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;
c) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
d) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
e) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a divisão;
f) Assegurar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente das atividades de leitura e de faturação;
g) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança;
h) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
i) Gerir o ciclo de vida dos contadores, mantendo os registos atualizados;
j) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores;
k) Gerir as substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;
l) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
m) Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que isso se justifique;
n) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
o) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
p) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
q) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
r) Elaborar mapas estatísticos de volumes de água captada e distribuída/faturada;
s) Colaborar na elaboração do orçamento e nos planos e relatórios de atividades;
t) Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões no âmbito comercial;
u) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;
v) Elaborar o estudo e definição dos meios e equipamentos necessários à execução das atividades comerciais;
w) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
x) Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;
y) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes/munícipes;
z) Informar o Departamento Jurídico e de Fiscalização acerca das dívidas de clientes/munícipes com processos de execução em curso;
aa) Elaborar planos de pagamento de dívidas;
bb) Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Divisão de Desenvolvimento Social;
cc) Elaborar propostas de realização e realizar campanhas de melhoria da informação;
dd) Assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito e acordos de pagamento;
ee) Elaborar faturação decorrente de situações ilícitas e decorrentes de contraordenações e aplicação de consumos médios aquando da substituição de contador, sempre que se justifique;
ff) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;
gg) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;
hh) Gerir as ausências de leitura;
ii) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;
jj) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
kk) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
ll) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;
mm) Promover a recolha de informação sobre as condições de utilização e de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem, bem como no âmbito das limpezas de fossa;
nn) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;
oo) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;
pp) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;
qq) Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações referidas na alínea anterior;
rr) Assegurar a coordenação das equipas técnicas - meios próprios;
ss) Programar e controlar as ordens de serviço emitidas e distribuídas pelas equipas técnicas - prestador de serviços;
tt) Assegurar a qualidade dos serviços prestados através da manutenção de um núcleo de trabalhadores aptos a desempenhar funções em qualquer uma das secções da Divisão, por forma a dar resposta a picos ou necessidades verificadas;
uu) Assegurar o controlo de todos os fechos diários de caixa, referentes aos balcões de atendimento;
vv) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Departamento;
ww) Assegurar o serviço de receção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;
xx) Assegurar uma gestão privilegiada e prioritária, assim como o contacto personalizado dos clientes/entidades especiais;
yy) Assegurar o atendimento telefónico;
zz) Registar e encaminhar pedidos efetuados por telefone;
aaa) Organizar o arquivo documental de todo o Departamento;
bbb) Superintender os armazéns de acessórios e equipamentos existentes no Departamento;
ccc) Organizar e assegurar o registo adequado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos do Departamento;
ddd) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho;
eee) Assegurar a gestão logística das instalações do Departamento, nomeadamente no que se refere à limpeza, manutenção, serviços telefónicos e segurança;
fff) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
15 - Gabinete de Comunicação e Protocolo (GCP)
O GCP é dirigido por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;
b) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;
c) Elaborar o Boletim Municipal, nos termos da lei;
d) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;
e) Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;
f) Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;
g) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
h) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
i) Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o município e para a ação municipal;
j) Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal;
k) Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social, e outras formas e suportes de comunicação;
l) Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos.
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