A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7866/2019, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do modelo de organização dos Serviços Municipais - estrutura flexível

Texto do documento

Despacho 7866/2019

Sumário: Alteração do modelo de organização dos Serviços Municipais - estrutura flexível.

Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 27 de junho de 2019 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017, 3 de maio de 2018 e 29 de novembro de 2018, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, n.º 94, de 16 de maio de 2018, e n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, respetivamente.

Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:

1 - Foi extinta a seguinte unidade orgânica flexível:

a) Divisão de Águas e Saneamento Básico, unidade flexível integrada no Departamento de Infraestruturas e Equipamentos.

2 - Foram alteradas as competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

Divisão de Atendimento e Administração, passando esta a designar-se Loja do Munícipe.

b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

Divisão de Património e Controlo, passando esta a designar-se Divisão de Orçamento e Controlo;

Divisão de Contabilidade e Finanças, passando esta a designar-se Divisão de Contabilidade.

c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:

Divisão de Obras Municipais e Conservação, passando esta a designar-se Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal.

d) No âmbito do Departamento de Economia e Cultura:

Divisão de Cultura e Turismo.

3 - Foram criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;

Unidade de Remunerações e Gestão Processual.

b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

Divisão de Receitas e Financiamento;

Unidade de Financiamentos Consignados;

Unidade de Gestão de Contratos.

c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:

Divisão de Estudos e Projetos.

d) No âmbito das Águas do Funchal:

Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;

Unidade de Avaliação de Eficiência;

Divisão de Distribuição de Água;

Divisão de Águas Residuais Urbanas;

Divisão Comercial e Administrativa.

e) Gabinete de Comunicação e Protocolo.

As designações, atribuições e competências das referidas unidades orgânicas são as constantes do anexo ao presente despacho.

26 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia.

ANEXO

5.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

CAPÍTULO III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual;

1.2 - Loja do Munícipe;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

1.4 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública;

2.2 - Divisão de Orçamento e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade;

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;

2.5 - Divisão de Receitas e Financiamento;

2.5.1 - Unidade de Financiamentos Consignados;

2.6 - Unidade de Gestão de Contratos;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal;

3.2 - Divisão de Estudos e Projetos;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística;

4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos;

4.2 - Divisão de Planeamento Urbano;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos;

4.5 - Divisão de Informação Geográfica;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

5.3 - Unidade do Bem-estar Animal;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico;

6.3 - Divisão de Ciência;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

7.3 - Divisão de Educação;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Divisão de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização;

9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística;

9.4 - Divisão de Licenciamentos;

9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções;

10 - Águas do Funchal;

10.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;

10.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência;

10.2 - Divisão de Distribuição de Água;

10.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas;

10.4 - Divisão Comercial e Administrativa;

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

12 - Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal;

13 - Unidade de Auditoria Interna;

14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania;

15 - Gabinete de Comunicação e Protocolo.

1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual (URGP)

A Unidade de Remunerações e Gestão Processual é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:

a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;

c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;

d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;

e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Assegurar a gestão de horários dos trabalhadores;

g) Assegurar a manutenção do arquivo da Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;

h) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente, tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante, licenças;

i) Elaborar indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;

j) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município do Funchal.

1.2 - Loja do Munícipe (LM)

1 - A LM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:

a) Gerir a Loja do Munícipe em todas as suas vertentes administrativas e processuais, garantindo a sua permanente atualização e modernização metodológica com vista ao tangimento dos mais elevados padrões de qualidade no atendimento aos munícipes;

b) Garantir a realização do atendimento ao munícipe;

c) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

d) Incentivar, analisar e efetuar propostas para redução dos custos processuais e administrativos do Município;

e) Incentivar, analisar e efetuar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;

f) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade;

g) Elaborar e/ou rever os procedimentos de trabalho, instruções de trabalho e impressos e submetê-los a verificação e aprovação;

h) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;

i) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

j) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores da unidade orgânica que chefia;

k) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas corretivas e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;

l) Apoiar os serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

m) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes/munícipes, quer junto dos colaboradores do município;

n) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;

o) Planear as Auditorias Internas da Qualidade a realizar à unidade orgânica que chefia;

p) Promover e executar as ações de auditoria da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam superiormente determinadas;

q) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor as ações corretivas e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;

r) Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração;

s) Emitir atestados e certidões quando autorizados;

t) Superintender a receção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação física, de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental em uso;

u) Superintender a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;

v) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;

w) Superintender e assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência;

x) Assegurar a realização do serviço de reprografia para os serviços internos, designadamente no que diz respeito ao encadernamento de documentos;

y) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral, censos gerais e aos atos eleitorais e referendários;

z) Superintender ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;

aa) Prestar apoio ao Gabinete de Apoio à Presidência em acontecimentos protocolares que o município estabeleça com outras autoridades e entidades privadas;

bb) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

cc) Garantir a elaboração das ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, fazendo preparar as respetivas convocatórias e a sua remissão aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;

dd) Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;

ee) Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;

ff) Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;

gg) Assegurar o expediente de e para as Juntas de Freguesia;

hh) Assegurar a coordenação das funções de limpeza, guarda e segurança das instalações municipais quando não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

ii) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito da Loja do Munícipe compete-lhe:

a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) da Loja do Munícipe;

b) Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;

c) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico da CMF, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente na Loja do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;

d) Assegurar a prestação de serviços na hora;

e) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos na Loja do Munícipe;

f) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;

g) Propor e dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais.

h) Assegurar o registo de cidadãos da União Europeia;

i) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;

j) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

3 - No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe:

a) Coordenar os trabalhos de estudo e investigação, serviço de documentação e gestão de coleções, serviço de conservação, restauro e segurança, serviço educativo, serviço de exposição e divulgação, serviço administrativo e secretariado, serviço de acolhimento e vigilância e serviço de limpeza efetuados no Arquivo Municipal;

b) Compreender e unificar numa só estrutura as funções e objetivos específicos do Arquivo Geral, do Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico, sendo por isso constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, proveniente dos diferentes Serviços Municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levada a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos;

c) Produzir orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;

d) Efetuar a gestão arquivística da documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;

e) Fornecer, aos seus utilizadores, certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta de uma reprodução das espécies acauteladas;

f) Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;

g) Gerir a documentação dos espólios e conjuntos documentais provenientes das Empresas Municipais, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;

h) Apoiar os arquivos das Freguesias, caso seja solicitado;

i) Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei;

j) Investigar, estudar e divulgar a história e o património cultural imaterial do todo o concelho do Funchal enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Município;

k) Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Município, bem como fonte de investigação científica;

l) Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;

m) Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística.

1.4 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma (CIGMA)

O Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma é dirigido por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:

a) Assumir a gestão operacional de primeira de linha do CIGMA - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, águas, jardins e espaços verdes, obras municipais e conservação e ambiente - mantendo a autonomia e equidistância de cada uma das entidades que o integra;

b) Definir com cada um dos diferentes serviços/entidades com ligações ao CIGMA, os procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar e os interlocutores;

c) Superintender o Call Center e o Contact Center do Município;

d) Garantir a comunicação feita ao munícipe de forma eletrónica;

e) Monitorizar e garantir o cumprimento dos procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;

f) Assegurar as operações rotineiras e transversais de funcionamento dos serviços que não exijam elevado nível de especialização;

g) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento do CIGMA;

h) Assegurar a interface com a DSI no que respeita à manutenção da infraestrutura física e tecnológica do CIGMA;

i) Recolher, analisar e tratar os dados produzidos pela atividade do CIGMA;

j) Tratar e disponibilizar a informação relevante para o apoio à gestão na administração da Cidade, tendo como base a informação recolhida da plataforma digital da cidade.

2.2 - Divisão de Orçamento e Controlo (DOC)

A Divisão de Orçamento e Controlo é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, tendo em consideração as orientações estratégicas e os objetivos definidos pelo executivo, bem como elaborar a proposta do regulamento orçamental;

b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos documentos provisionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano;

c) Elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

d) Avaliar os contratos-programa, protocolos e similares com impacto orçamental e acompanhar a respetiva execução, propondo medidas de otimização em articulação com as unidades orgânicas relevantes;

e) Garantir o planeamento e controlo dos compromissos de despesa bem como a execução dos cabimentos orçamentais necessários e supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;

f) Elaborar mapas dos fundos disponíveis de acordo com a legislação aplicável e o orçamento de tesouraria, com base na informação recolhida e prestada pelos Departamentos e Divisões competentes, designadamente, os relativos à valorização e calendarização dos compromissos e pagamentos;

g) Avaliar e analisar os compromissos plurianuais, propondo medidas de controlo e monitorização nesta matéria;

h) Propor medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos em matéria de execução financeira;

i) Colaborar na elaboração da prestação de contas em matéria de processo e execução orçamental e das Grandes Opções do Plano;

j) Produzir e divulgar, em articulação com outros departamentos e divisões competentes, os documentos previsionais e análises sobre a execução orçamental;

k) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas em vigor;

l) Acompanhar os procedimentos de candidaturas para atribuição de subsídios;

m) Colaborar com os demais departamentos e divisões na gestão da carteira de seguros do Município;

n) Assegurar e atualizar a Norma de Controlo Interno e a sua monitorização em articulação com os demais departamentos e divisões;

o) Assegurar a atualização do inventário dos bens patrimoniais móveis, promovendo a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração;

p) Acompanhar os procedimentos de aquisição de bens móveis de modo a garantir o registo, o inventário e a etiquetagem;

q) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

r) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

s) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica, bem como efetuar o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

t) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;

u) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;

v) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

w) Assegurar a realização do planeamento financeiro do Município, emitir relatórios relativamente às medidas de planeamento financeiro implementadas, bem como o acompanhar e monitorizar as mesmas e submetê-las a verificação e decisão superiores;

x) Elaborar análises económicas e financeiras que lhe sejam solicitadas pela Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento e demais unidades orgânicas, no âmbito da atividade municipal;

y) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;

z) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;

aa) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira, no que concerne essencialmente à despesa;

bb) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços da sua dependência;

cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que chefia.

2.3 - Divisão de Contabilidade (DC)

A Divisão de Contabilidade é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Assegurar a preparação dos documentos de prestação de contas do Município em articulação com as demais orgânicas do DGFP;

b) Assegurar, em articulação com as demais orgânicas do DGFP e do Município, a elaboração do relatório anual de gestão e do relatório intercalar semestral;

c) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, assegurando a articulação de procedimentos com a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais

d) Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas do Município;

e) Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas consolidadas do grupo Municipal;

f) Coordenar as relações entre as empresas municipais e o Município no âmbito das atividades para a elaboração das contas consolidadas;

g) Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas separadas e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;

h) Assegurar os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;

i) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira;

j) Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;

k) Garantir que os registos contabilísticos sejam efetuados nos termos da lei;

l) Assegurar a realização de relatórios; estatísticas; pareceres e informações acerca da gestão financeira e patrimonial do Município e apresentar propostas de resolução das constatações e conclusões que daí forem retiradas;

m) Implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;

n) Implementar um quadro de indicadores de gestão que permitam avaliar os consumos de recursos nas atividades desenvolvidas pelos serviços municipais e avaliar os resultados dos mesmos;

o) Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos departamentos no que diz respeito à contabilidade de gestão;

p) Colaborar na reconciliação das existências com o serviço responsável do aprovisionamento;

q) Proceder à realização de operações contabilísticas, validação se saldos de fornecedores e outros credores;

r) Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;

s) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;

t) Dar suporte em matéria de apuramento de custo e proveitos em todos os processos de análise e eficiência;

u) Proceder ao registo da dívida do Município e assegurar as reconciliações bancárias em articulação com as demais orgânicas do DGFP;

v) Assegurar e atualizar a Norma de Controlo Interno e a sua monitorização em articulação com os demais departamentos e divisões;

w) O contabilista público a designar, deve assegurar a regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e na execução da contabilidade pública, nos termos previstos do n.º 1 artigo 8.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

x) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;

y) Propor, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, medidas de melhoria de eficiência e eficácia e de racionalização na afetação de recursos;

z) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços da sua dependência;

aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2.5 - Divisão de Receitas e Financiamento (DRF)

A Divisão de Receitas e Financiamento é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;

b) Realizar os estudos técnicos e financeiros que fundamentam a obtenção de novas fontes de receita municipal;

c) Monitorizar e avaliar a evolução das receitas municipais e propor as medidas necessárias para a sua otimização para a concretização dos objetivos fixados;

d) Assegurar a colaboração com a Autoridade Tributária promovendo mecanismos de coordenação para melhor conhecimento da base tributária, designadamente para efeitos de estimativas de receita fiscal municipal e decisões correlacionadas;

e) Promover a fluidez dos procedimentos de liquidação e cobrança de receitas, reforçando e modernizando as formas de arrecadação nas fases precedentes às fases de cobrança coerciva, em parceria designadamente com as demais divisões competentes, e articular-se com a área da cobrança coerciva nos moldes que vieram a ser definidos;

f) Promover a coordenação entre a área de atendimento, da liquidação e cobrança, dos sistemas de informação e da fiscalização, com o objetivo de uniformizar procedimentos e processos e de otimizar os níveis de eficiências e eficácia da liquidação e cobrança de receita;

g) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento Municipal, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes), no tocante às receitas e financiamentos, tendo em consideração as orientações estratégicas e os objetivos definidos pelo executivo, bem como elaborar a proposta do regulamento orçamental, no tocante a receitas e financiamentos;

h) Propor e atualizar a Tabela de Taxas e de Preços e Outras Receitas Municipais em colaboração com os demais serviços;

i) Supervisionar a aplicação do Regulamento Geral de Taxas e Outras Licenças Municipais do Município do Funchal, assegurando o cumprimento das normas e procedimentos de liquidação de receita;

j) Garantir a liquidação de impostos, taxas e demais receitas e rendimentos que não sejam afetos a outros serviços;

k) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas;

l) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

m) Avaliar a adequação da carteira de créditos municipal aos objetivos visados quanto à gestão da dívida e natureza dos investimentos financiados, propondo, quando aconselhável, as alterações adequadas tendo em conta os produtos de financiamento disponíveis no mercado;

n) Conceber a previsão dos encargos associados ao serviço da divida municipal e controlar a respetiva gestão e propor medidas de minimização dos mesmos;

o) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas, designadamente quanto à elaboração dos mapas obrigatórios relativos à divida bancária e receitas, reporte do serviço da divida e do endividamento municipal;

p) Garantir o registo adequado das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, em conformidade com os contratos estabelecidos;

q) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;

r) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade e comunicação obrigatória da informação financeira, nomeadamente no que se refere às receitas;

s) Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais) e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;

t) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às Secções sob a sua dependência;

u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2.5.1 - Unidade de Financiamentos Consignados (UFC)

A Unidade de Financiamentos Consignados é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Receitas e Financiamento, competindo-lhe:

a) Elaborar estudos e propor fontes específicas de financiamento consignados das atividades municipais;

b) Informar os serviços municipais das medidas e programas de financiamento disponíveis e apoiar os processos de instrução de candidaturas que venham a ser apresentadas;

c) Assegurar o acompanhamento da execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;

d) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos assegurando a mobilização dos recursos contratados, de acordo com as políticas financeiras definidas;

e) Assegurar a coordenação dos processos de financiamento alheio do Município e facultar informação, designadamente de estimativa e execução, relativa às atividades e financiamentos consignados;

f) Colaborar na elaboração do orçamento de tesouraria e nos mapas de fundos disponíveis quanto aos fluxos associados às atividades com receitas consignadas;

g) Assegurar a monitorização da execução física e financeira dos projetos com fontes de financiamento;

h) Colaborar superiormente na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;

i) Diligenciar, no sentido da definição, elaboração e outorga dos Contratos-Programa; Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos celebrados pelo Município e efetuar o respetivo controlo financeiro;

j) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto ao serviço sob a sua dependência;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2.6 - Unidade de Gestão de Contratos (UGC)

A Unidade de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Assegurar a administração ordinária do património imobiliário municipal não habitacional, designadamente arrendamentos, condomínios, cedências, concessões, atualização de rendas e outras prestações devidas a título de ocupação, incluindo abertura e cancelamento de registos em Medidata;

b) Zelar pela conservação e valorização da propriedade imobiliária municipal não habitacional, garantindo uso adequado, diagnosticando o seu estado de conservação e as necessidades de intervenção;

c) Apreciar e informar os processos de candidatura a apoios não financeiros para cedência de propriedade municipal, preparando propostas de decisão, no respeito pelo quadro legal e regulamentar aplicável e tendo em vista a gestão racional da propriedade municipal;

d) Organizar e atualizar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios municipais de uso não habitacional;

e) Controlar os débitos dos ocupantes e arrendatários de propriedades municipais não habitacional, promovendo a sua cobrança, bem como a atualização periódica do valor das rendas;

f) Assegurar a participação municipal da administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o Município seja proprietário de frações autónomas;

g) Colaborar, em articulação com a SocioHabitaFunchal, as propostas de alienação de fogos municipais aos respetivos inquilinos ou ocupantes;

h) Assegurar a gestão de contratos sobre património imobiliário dos domínios público ou privado municipal não habitacional garantindo o seu pontual e rigoroso cumprimento, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços municipais;

i) Assegurar a fiscalização sobre o património municipal, instruindo e conduzindo, em articulação com a polícia municipal, os processos de desocupação coerciva e despejo a remeter ao Departamento jurídico e de Fiscalização para contencioso;

j) Proceder à anulação de dívida nos casos comunicados pelos serviços competentes e nas demais situações que decorrem da execução dos contratos; Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto aos serviços sob a sua dependência;

k) Assegurar a gestão e formalização dos contratos após as fases das respetivas candidaturas aos apoios/subvenções e manter atualizado os respetivos processos;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

3.1 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal (DAEPM)

A DAEPM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:

a) Realizar e assegurar mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados às obras de construção e reparação com interesse municipal, nos domínios das infraestruturas viárias, pedonais e do espaço público, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo com o aprovado em orçamento;

b) Gerir, assegurar e manter atualizados os dados estatísticos patrimoniais e o cadastro das obras municipais no âmbito da rede viária municipal e espaços públicos, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

c) Verificar periodicamente o estado de conservação do espaço público e da rede viária municipal, avaliando a necessidade de proceder a trabalhos de conservação e reparação;

d) Elaborar os projetos técnicos necessários à execução das obras municipais da sua competência em coordenação com a Divisão de Estudos e Projetos (DEPr);

e) Preparar e instruir os dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

f) Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública de empreitadas em coordenação com a Divisão de Contratação Pública (DCP);

g) Efetuar a fiscalização, e o acompanhamento técnico e financeiro das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva, controlando os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

h) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva, revisões de preço, propostas adicionais e conta final das obras;

i) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais por empreitada no âmbito das suas competências;

j) Proceder à comunicação regular ao Diretor do Departamento, mediante a elaboração de informações ou pareceres sobre obras públicas, no âmbito da rede viária municipal e espaços públicos e necessárias ao desenvolvimento local;

k) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta no âmbito da reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios e espaços públicos nas zonas urbanas do Concelho e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

l) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados por administração direta;

m) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras por administração direta;

n) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

o) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

p) Promover a instalação e conservação da iluminação pública das infraestruturas viárias e espaços públicos que não sejam da responsabilidade da Empresa de Eletricidade da Madeira, adotando sempre que possível medidas de eficiência energética (EEM);

q) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afetas à DAEPM;

r) Prestar esclarecimentos sobre matérias relativas à Divisão;

s) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

t) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras a levar a efeito na rede viária municipal e formulados por entidades externas ou por munícipes;

u) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

v) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pelo Departamento de Ordenamento do Território (DOT);

w) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia na realização de obras;

x) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

3.2 - Divisão de Estudos e Projetos (DEPr)

A DEPr é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:

a) Proceder à inventariação e compilação das necessidades em matéria de obras públicas municipais, da competência do Departamento, assegurando a atualização contínua de todos os procedimentos necessários à sua implementação;

b) Propor, promover e gerir em colaboração com as outras Divisões a elaboração de projetos, aquisição de serviços e/ou equipamentos relacionados com as obras públicas municipais do Departamento;

c) Preparar e instruir em coordenação com as outras Divisões, os dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de prestação de serviços de projeto, fiscalização, coordenação de segurança ou outros por contratação externa, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

d) Acompanhamento dos procedimentos de contratação pública de prestação de serviços de projeto ou outros por contratação externa, em coordenação com a Divisão de Contratação Pública (DCP) e as outras Divisões do Departamento;

e) Efetuar a fiscalização, o acompanhamento técnico e financeiro e a análise, revisão e receção dos estudos, projetos ou outros adjudicados pelo Departamento através de contratação externa;

f) Assegurar a elaboração dos planos de higiene e segurança em fase de projeto das obras municipais da competência do Departamento e em coordenação com as outras Divisões;

g) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes de topografia e desenho, a execução de estudos e projetos por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de equipamentos, como à gestão do pessoal envolvido;

h) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

i) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afetas à DEPr;

j) Prestar esclarecimentos sobre matérias relativas à Divisão;

k) Promover uma atualização técnica constante de materiais, equipamentos ou outras ferramentas inovadoras para a execução dos projetos e obras municipais da competência do Departamento;

l) Elaborar pareceres sobre projetos de loteamentos urbanos a serem licenciados pelo Departamento de Ordenamento do Território (DOT) e assegurar a posterior fiscalização e receção das obras de infraestruturas;

m) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

n) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo (DCT)

1 - A DCT é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Economia e Cultura, competindo-lhe:

a) Gerir as atividades culturais do Município e implementar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;

c) Salvaguardar e promover o património cultural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;

d) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

e) Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;

f) Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;

g) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;

h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - No âmbito dos Museus Municipais compete-lhe:

a) Assegurar a gestão dos Museus Municipais, designadamente, A Cidade do Açúcar e o Museu Henrique e Francisco Franco, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

b) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho do Funchal;

c) Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho do Funchal, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;

d) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;

e) Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;

f) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;

g) Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;

h) Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;

i) Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais;

j) Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;

k) Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;

l) Estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;

m) Divulgar o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu, sessões exteriores de divulgação, dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico-pedagógicas;

n) Captar e diversificar o maior número de público para o Museu, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;

o) Promover os Museus enquanto espaços de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento.

3 - No âmbito da Biblioteca Municipal compete-lhe:

a) Gerir e dinamizar a Biblioteca Municipal;

b) Colaborar na implementação de programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

c) Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;

d) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

e) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

f) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

g) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

h) Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;

i) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;

j) Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;

k) Promover a articulação com outras bibliotecas, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;

l) Promover a organização e a atualização permanentemente do seu fundo documental;

m) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural.

4 - No âmbito do Teatro Municipal Baltazar Dias, outros teatros e do Auditório do Jardim Municipal compete-lhe:

a) Gerir, coordenar e acompanhar as atividades realizadas no Teatro Municipal Baltazar Dias, no Cineteatro Municipal de Santo António e no Auditório do Jardim Municipal, tais como espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras; reuniões, seminários, colóquios, conferências, tertúlias exposições, ações de formação e concertos e colaborar na respetiva programação e controlo da bilheteira;

b) Oferecer a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;

c) Tratar do tratamento acústico, no caso de espetáculos de música popular;

d) Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este reservado pelo Município do Funchal;

e) Solicitar o uso da imagem do Teatro Municipal Baltazar Dias e/ou do Cineteatro Municipal de Santo António, interna ou externa, para fins comerciais ou institucionais, em produtos, serviços, ou espetáculos realizados com o patrocínio do Município do Funchal;

f) Apoiar a realização de ações dos diversos serviços do Município e de instituições exteriores;

g) Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, edições, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de caráter promocional;

h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento.

5 - No âmbito do Turismo compete-lhe ainda:

a) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;

b) Implementar ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;

c) Implementar ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

e) Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;

f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;

h) Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

i) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;

Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;

10.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação (DPCI)

A DPCI é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:

a) Planear e programar estudos, projetos e obras de expansão, renovação e reabilitação das infraestruturas, instalações e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

b) Garantir a articulação com outras unidades orgânicas e outras entidades que operam no subsolo de forma a assegurar a coerência das intervenções dos Serviços e a proteção das infraestruturas em exploração;

c) Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de conceção e dimensionamento das instalações, redes e equipamentos;

d) Coordenar a elaboração do plano plurianual de investimentos e das respetivas alterações;

e) Colaborar na assistência técnica às obras;

f) Providenciar a emissão de pareceres sobre processos de urbanizações e ampliações das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

h) Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;

i) Colaborar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

j) Manter atualizado o cadastro das redes de águas e de águas residuais urbanas;

k) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos, participando na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

l) Elaborar quadros e mapas estatísticos;

m) Elaborar estudos, propostas e ou projetos de atuação, no sentido de se proceder a uma correta recolha dos dados necessários para a adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água em articulação com outras unidades orgânicas;

n) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

o) Assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;

p) Assegurar a fiscalização da execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;

q) Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;

r) Assegurar a fiscalização dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

s) Garantir o fornecimento dos elementos necessários para elaboração dos projetos de infraestruturas e acompanhar o seu desenvolvimento, emitindo parecer sobre os mesmos;

t) Garantir a emissão de pareceres sobre estudos prévios de ampliações das estruturas afetas, das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas, e sobre os projetos relativos a infraestruturas;

u) Assegurar o planeamento e planear as intervenções necessárias para ampliação, reabilitação ou remodelação das estruturas dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

v) Assegurar a execução de projetos no âmbito do abastecimento de água e da drenagem de águas residuais urbanas;

w) Assegurar a apresentação de propostas para o lançamento de procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, de estudos e projetos, devidamente acompanhadas de todos os elementos necessários à elaboração das peças do procedimento aplicável nos termos da lei;

x) Participar ou colaborar na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

y) Assegurar a execução dos trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e apoio de obras, bem como o levantamento das infraestruturas existentes com vista à atualização do sistema de informação geográfica;

z) Assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente à base de cartografia e ao cadastro das estruturas dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas;

aa) Assegurar o registo de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;

bb) Assegurar a permanente atualização dos cadastros das estruturas dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

cc) Assegurar a gestão dos arquivos, técnico digital e de papel, de informação do sistema de informação geográfica;

dd) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;

ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

10.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência (UAE)

A UAE é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação, competindo-lhe:

a) Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água, propondo a execução de um plano de controlo de perdas para o sistema de distribuição de água;

b) Elaborar propostas e projetos de atuação para adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água;

c) Promover em colaboração com a Divisão de Distribuição de Água a criação de zonas de medição e controlo, implementação no terreno e monitorização continua;

d) Promover a realização de procedimentos de localização ativa de fugas nas redes do sistema de abastecimento de água, em articulação com outros mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação;

e) Realizar a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico;

f) Proceder, em colaboração com a Divisão de Distribuição de Água, à análise e tratamento dos dados e mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos com interesse para o estudo desta problemática;

g) Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água;

h) Promover a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas residuais domésticas;

i) Promover o controlo setorial das redes, criação de zonas de medição por bacias, implementação no terreno e monitorização continua;

j) Promover, em colaboração com a Divisão de Águas Residuais Urbanas, a realização de procedimentos de localização ativa de infiltrações ou ligações indevidas, no sistema de drenagem de águas residuais domésticas, em articulação com outras unidades orgânicas da área de exploração;

k) Proceder à implementação de mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação recolhida, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das afluências indevidas;

l) Criar e gerir o arquivo dos dados recolhidos no âmbito dos estudos realizados relativos às zonas de medição e controlo, balanços hídricos e outros;

m) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

10.2 - Divisão de Distribuição de Água (DDA)

A DDA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:

a) Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;

b) Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água e dos equipamentos de armazenamento, captação e tratamento que lhe estão associados;

c) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por empreitada;

d) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação;

e) Superintender nos trabalhos a levar a efeito por administração direta;

f) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

h) Promover a procura ativa de roturas nas redes de abastecimento de água de forma a diminuir as perdas;

i) Fazer propostas e executar medidas de controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

j) Construir ramais de ligação de água de abastecimento;

k) Promover o tratamento da água captada, o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfeção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;

l) Colaborar na atualização do cadastro e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais

m) Proceder a ligações à rede pública;

n) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;

o) Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento;

p) Efetuar a reparação de todas as avarias verificadas em condutas de água e providenciar pela reparação urgente de avarias de outra natureza;

q) Elaborar o preenchimento de todos os campos das ordens de trabalho, seja em papel e/ou em programa informático;

r) Assegurar os serviços de intervenção urgente e controlar o funcionamento dos mesmos garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

s) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e de intervenção urgente e acompanhar todos os trabalhos;

t) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;

u) Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água, no âmbito das competências da Divisão;

v) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, locação e/ou aquisição de materiais a afetar às obras relativas às atividades da divisão;

w) Propor a realização de estudos, obras e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas dos sistemas;

x) Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água;

y) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;

z) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;

aa) Elaborar mapas estatísticos de volumes de água captada e distribuída/faturada;

bb) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água;

cc) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;

dd) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;

ee) Colaborar na apreciação dos projetos inerentes aos sistemas de abastecimento de água, bem como no acompanhamento das respetivas obras;

ff) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

gg) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água;

hh) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade da Divisão;

ii) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

jj) Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;

kk) Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;

ll) Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;

mm) Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;

nn) Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água das fontes e fontanários no Concelho;

oo) Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;

pp) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;

qq) Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;

rr) Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água;

ss) Colaborar na instrução de processos de contratação pública nas atividades de apoio diretas da Divisão;

tt) Assegurar e implementar todas as medidas adequadas no âmbito técnico, necessárias à redução das perdas de água e à monitorização em tempo real das infraestruturas de abastecimento de água e águas residuais;

uu) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos afetos à telegestão e controlo de perdas de água;

vv) Providenciar a informação correta no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;

ww) Colaborar com a Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a proteção dos recursos hídricos;

xx) Manter atualizados os manuais de procedimentos necessários ao bom funcionamento e manutenção dos equipamentos;

yy) Colaborar na vigilância das instalações, tendo como objetivo a segurança da água;

zz) No âmbito da modulação operacional, proceder à simulação de cenários futuros, ou em tempo real, conducentes à otimização da exploração;

aaa) Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos que caracterizam as variáveis hidráulicas representadas nos sistemas de telegestão;

bbb) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;

ccc) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;

ddd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

10.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas (DARU)

A DARU é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:

a) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e transporte a destino final das águas residuais urbanas;

b) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;

c) Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de drenagem de águas residuais;

d) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais;

e) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação;

f) Colaborar na atualização do cadastro e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais;

g) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

h) Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de saneamento de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;

i) Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais e infraestruturas complementares;

j) Promover a ligação às redes públicas de drenagem de águas residuais;

k) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de águas residuais;

l) Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projetos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;

m) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, locação e/ou aquisição de materiais a afetar às obras relativas às atividades da divisão;

n) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;

o) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

p) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de drenagem e tratamento de águas residuais;

q) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das estações elevatórias de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais;

r) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;

s) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projetos no âmbito da drenagem e tratamento de águas residuais;

t) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de drenagem de águas residuais e pluviais de loteamentos;

u) Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária;

v) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;

w) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

x) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

y) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

z) Promover o acompanhamento das obras de construção de ramais e prolongamentos da rede de drenagem de águas residuais;

aa) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;

bb) Controlar as descargas dos coletores municipais no meio hídrico;

cc) Prevenir inundações de águas residuais e danos no interior dos edifícios;

dd) Gerir e executar o serviço de limpeza de fossas;

ee) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;

ff) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade da Divisão;

gg) Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas Estações de Tratamento de Águas Residuais e elaborar as respetivas autorizações;

hh) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade da Divisão;

ii) Colaborar na apreciação dos processos de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais para o licenciamento de unidades industriais no concelho;

jj) Controlar os processos de ligação de descargas de águas residuais industriais na rede pública;

kk) Fazer a monitorização da qualidade das águas residuais tratadas no meio recetor;

ll) Colaborar com a Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação, dando pareceres sobre planeamento e projetos;

mm) Promover as ações de sensibilização ambiental em colaboração com outras unidades orgânicas;

nn) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e de intervenção urgente e acompanhar todos os trabalhos;

oo) Elaborar o preenchimento de todos os campos das ordens de trabalho, seja em papel e/ou em programa informático;

pp) Utilizar novas tecnologias na deteção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;

qq) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;

rr) Promover, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

ss) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores;

tt) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;

uu) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

10.4 - Divisão Comercial e Administrativa (DCA)

A DCA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor das Águas do Funchal, competindo-lhe:

a) Assegurar a implementação da Política Comercial definida;

b) Apresentar propostas de melhoria funcional e organizacional;

c) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;

d) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;

e) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a divisão;

f) Assegurar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente das atividades de leitura e de faturação;

g) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança;

h) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;

i) Gerir o ciclo de vida dos contadores, mantendo os registos atualizados;

j) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores;

k) Gerir as substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

l) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;

m) Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que isso se justifique;

n) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

o) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

p) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;

q) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;

r) Elaborar mapas estatísticos de volumes de água captada e distribuída/faturada;

s) Colaborar na elaboração do orçamento e nos planos e relatórios de atividades;

t) Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões no âmbito comercial;

u) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;

v) Elaborar o estudo e definição dos meios e equipamentos necessários à execução das atividades comerciais;

w) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

x) Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;

y) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes/munícipes;

z) Informar o Departamento Jurídico e de Fiscalização acerca das dívidas de clientes/munícipes com processos de execução em curso;

aa) Elaborar planos de pagamento de dívidas;

bb) Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Divisão de Desenvolvimento Social;

cc) Elaborar propostas de realização e realizar campanhas de melhoria da informação;

dd) Assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito e acordos de pagamento;

ee) Elaborar faturação decorrente de situações ilícitas e decorrentes de contraordenações e aplicação de consumos médios aquando da substituição de contador, sempre que se justifique;

ff) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;

gg) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

hh) Gerir as ausências de leitura;

ii) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;

jj) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;

kk) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

ll) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;

mm) Promover a recolha de informação sobre as condições de utilização e de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem, bem como no âmbito das limpezas de fossa;

nn) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;

oo) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;

pp) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;

qq) Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações referidas na alínea anterior;

rr) Assegurar a coordenação das equipas técnicas - meios próprios;

ss) Programar e controlar as ordens de serviço emitidas e distribuídas pelas equipas técnicas - prestador de serviços;

tt) Assegurar a qualidade dos serviços prestados através da manutenção de um núcleo de trabalhadores aptos a desempenhar funções em qualquer uma das secções da Divisão, por forma a dar resposta a picos ou necessidades verificadas;

uu) Assegurar o controlo de todos os fechos diários de caixa, referentes aos balcões de atendimento;

vv) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Departamento;

ww) Assegurar o serviço de receção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

xx) Assegurar uma gestão privilegiada e prioritária, assim como o contacto personalizado dos clientes/entidades especiais;

yy) Assegurar o atendimento telefónico;

zz) Registar e encaminhar pedidos efetuados por telefone;

aaa) Organizar o arquivo documental de todo o Departamento;

bbb) Superintender os armazéns de acessórios e equipamentos existentes no Departamento;

ccc) Organizar e assegurar o registo adequado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos do Departamento;

ddd) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho;

eee) Assegurar a gestão logística das instalações do Departamento, nomeadamente no que se refere à limpeza, manutenção, serviços telefónicos e segurança;

fff) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

15 - Gabinete de Comunicação e Protocolo (GCP)

O GCP é dirigido por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;

b) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;

c) Elaborar o Boletim Municipal, nos termos da lei;

d) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;

e) Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;

f) Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;

g) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;

h) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;

i) Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o município e para a ação municipal;

j) Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal;

k) Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social, e outras formas e suportes de comunicação;

l) Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos.

312492252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda