Aviso (extrato) n.º 18925/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 39 postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de saúde ambiental.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 39 (trinta e nove) postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Saúde Ambiental, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Saúde Ambiental, Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Despacho 4794-A/2021, de 10 de maio, e do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 06 de setembro de 2021, mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 39 (trinta e nove) postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Saúde Ambiental, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Saúde Ambiental, Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
4.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;
4.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
4.3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro; Portaria 154/2020, de 23 de junho, Despacho 4794-A/2021, de 10 de maio, Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, Portaria 270/2020, de 19 de novembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.
6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no Agrupamento de Centros de Saúde referidos no presente aviso, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
Os postos de trabalho têm a seguinte distribuição:
(ver documento original)
7 - Forma do contrato de trabalho: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 39 (trinta e nove) postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Saúde Ambiental, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da área de Saúde Ambiental, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
8 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes no Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021.
9 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil profissional:
9.1 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício do conteúdo funcional, de grau de complexidade três, correspondente à carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, e conforme enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, na área de Saúde Ambiental.
9.2 - Perfil profissional: O enunciado no artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.
10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.
11 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Saúde Ambiental, sendo que o exercício de funções no âmbito da carreira especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, depende da posse de título profissional emitido pela entidade competente.
12 - Posição remuneratória: De acordo com o anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, e tendo em conta o preceituado na Lei 35/2014, de 20 de junho.
13 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
13.1 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13.2 - Possuir as habilitações literárias conforme referido no ponto 11. do presente aviso.
13.3 - Para admissão à categoria Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica é exigida a posse de título profissional emitido pela entidade competente, na área profissional de Saúde Ambiental.
13.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 7534-C/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 29 de julho, ao presente procedimento concursal, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sendo requisito preferencial, o recrutamento de trabalhadores que reúnam as condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
13.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
14.1 - Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
14.2 - Forma: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico através do preenchimento de formulário tipo que contém os elementos referidos na portaria dos procedimentos concursais.
15 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt, na área de concursos, sendo remetidas por via eletrónica através do endereço de e-mail recrutamento@arslvt.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
15.1 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos:
a) Identificação da publicitação do procedimento concursal através do número do Aviso publicitado no Diário da República, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico para contacto);
c) Habilitações literárias e área de formação académica e profissional;
d) A identificação da situação jurídico profissional;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;
f) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.º da LTFP;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
15.2 - O formulário de candidatura ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho;
c) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d) Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, da posição remuneratória que detêm nessa data e o serviço onde exerce funções;
e) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;
f) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
g) Curriculum Vitae atualizado, modelo europeu, com o máximo de 5 páginas, datado e assinado;
h) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
16 - Apresentação de documentos, conforme previsto no artigo 4.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro:
16.1 - A apresentação dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no ponto 15.2 deste aviso, é preferencialmente efetuada em suporte eletrónico na data da apresentação da candidatura.
16.2 - No caso de não ser possível a apresentação nos termos do número anterior, os documentos são entregues por correio registado com aviso de receção e remetidos para a morada da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-046 Lisboa, até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão.
16.3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 22.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
19 - Métodos de Seleção:
19.1 - Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, aplica-se o seguinte método de seleção: Avaliação Curricular (AC);
19.2 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os parâmetros de avaliação constantes no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
19.3 - Valoração dos métodos de seleção: A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, nos seguintes termos:
Habilitação académica e profissional: Entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível.
Nota final do curso de formação profissional: Entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas.
Tempo de exercício de funções na profissão: 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores.
Experiência profissional: 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores.
Formação profissional complementar: Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas, até ao limite de 2 valores.
Atividades docentes de formação/investigação: Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
19.4 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética simples ou ponderada da classificação quantitativa obtida no método de seleção, aplicando-se a seguinte fórmula:
AC = HA + NF + TP + EP + FP + AD
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação académica e profissional;
NF - Nota final do curso de formação profissional;
TP - Tempo de exercício de funções na profissão;
EP - Experiência profissional;
FP - Formação profissional complementar;
AD - Atividades docentes de formação/investigação.
19.5 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19.6 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na sua página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt.
19.7 - Estabelece o n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, que dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.
19.8 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, conforme referido no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.
19.9 - Os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na sua página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt.
19.10 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º Portaria 154/2020, de 23 de junho, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
19.11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas no método de seleção aplicado, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
20 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho. Persistindo o empate serão também utilizados os critérios definidos na ata inicial do procedimento concursal.
21 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal comum publicitado, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. A reserva de recrutamento tem uma validade de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.
22 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Maria Helena Sequeiros Correia - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Área de Saúde Ambiental - ACES Lisboa Norte;
Primeiro Vogal Efetivo - Leopoldina Simões Moreira - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Área de Saúde Ambiental - ACES Oeste Sul - Substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Segundo Vogal Efetivo - Ana Paula Rodrigues de Lemos Rego da Silva - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Área de Saúde Ambiental - ACES Estuário do Tejo;
Primeiro Vogal Suplente - Ana da Conceição Pereira de Almeida Carvalho - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Área de Saúde Ambiental - ACES Sintra;
Segundo Vogal Suplente - Sílvia Isabel Luz Duarte - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área de Saúde Ambiental - ACES Lisboa Norte.
23 - A Publicitação do procedimento concursal é efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, sendo efetuada a publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt, na área de concursos.
27 de setembro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade.
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