Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de alojamento e apoio à infância.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de alojamento e apoio à infância do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigos 11.º e 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, datado de 28 de junho de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Alojamento e Apoio à Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).
1 - Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional, tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASULisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho a procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Área de Alojamento e Apoio à Infância dos SASULisboa competindo-lhe, designadamente:
a) Promover o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nas residências universitárias afetas;
b) Assegurar o acompanhamento dos estudantes alojados, no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o seu sucesso escolar e inserção social;
c) Assegurar a aplicação de regulamentos, normas e orientações relativas à utilização e funcionamento das residências;
d) Efetuar o levantamento das necessidades e proceder ao acompanhamento e controlo da manutenção das estruturas físicas e equipamentos das residências de forma a otimizar o seu funcionamento;
e) Elaborar pareceres técnicos, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento;
f) Prestar os serviços de apoio à infância junto da comunidade académica, promovendo o desenvolvimento psicomotor e intelectual das crianças, numa articulação permanente entre a instituição e a família;
g) Elaborar e propor o projeto educativo e o consequente plano de atividades da unidade de apoio à infância;
h) Assegurar o aprovisionamento e gestão de materiais e bens necessários ao funcionamento da unidade de apoio à infância.
6 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta aos candidatos selecionados a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.205,08 euros (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional
Titularidade de licenciatura ou grau académico nos termos do artigo 34.º da Lei 34/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constitui requisito preferencial:
a) Conhecimento/Domínio da legislação da Ação Social no Ensino Superior e RJIES,
b) Conhecimento dos Regulamentos internos dos SASULisboa,
c) Conhecimentos e experiência de utilização da plataforma SICABE,
d) Capacidade de comunicação: clareza e precisão da expressão verbal e escrita;
e) Competências de organização, planeamento e execução de diversas tarefas em simultâneo;
f) Capacidade de integração em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho,
g) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador em Excel, Word, PowerPoint e Outlook, bem como outras necessárias à prossecução das competências;
7.4 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SASULisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento destina-se unicamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em www.sas.ulisboa.pt, e remetidos via correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@sas.ulisboa.pt ou podendo ainda ser remetidas por correio registado com aviso de receção ou entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h às 17h ou até ao termo do prazo, para: SASULISBOA - Núcleo Administrativo Recursos Humanos - Edifício "Cantina Velha", Cidade Universitária, Avenida Professor Gama Pinto 1600-192 Lisboa.
9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, e quando aplicável, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
v) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.3 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.
9.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
9.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o ponto 7.5 do presente de anúncio, os métodos de seleção são:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é com consulta de documentação, nomeadamente legislação ou equivalente, não anotada, e exclusivamente em suporte papel.
11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do presente anúncio, como as seguintes:
i) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - Despacho 9138/2020, de 25 de setembro de 2020;
ii) Mecanismos de atribuição automática de bolsas de estudo: - Despacho 11004/2020, 10 de novembro de 2020;
iii) Regulamento Geral para as Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - (disponível em https://www.sas.ulisboa.pt)
iv) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro;
v) Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio;
vi) Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - Despacho 14601/2013, de 12 de novembro;
vii) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
viii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
12 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
13 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada, e cada um nos seus parâmetros, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, considerando-se a valoração da entrevista até às centésimas;
c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
14 - Classificação final:
14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 55 %) + (EPS x 45 %)
14.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)
14.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, quando aplicável.
14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
14.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
14.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
a) Os candidatos admitidos, bem com os candidatos excluídos em qualquer fase do presente procedimento concursal são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;
b) Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos supra estabelecidos.
16 - Composição do Júri:
a) Presidente:
i) Sandra Maria Nogueira Neto - Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
b) Vogais efetivos:
i) Rita Maria V. Pestana C. Almeida Santos - Coordenadora da Área de Alojamento e Apoio à Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
ii) Zélia Maria Almeida Abegão - Coordenadora do Núcleo de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
c) Vogais suplentes:
i) Nuno Amaral Jorge - Coordenador do Núcleo Administrativo/Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
ii) Maria Cecília Antunes Almeida - Técnica Superior do Núcleo de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
17 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, após o término do prazo para receção de candidaturas.
19 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https://www.sas.ulisboa.pt.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https://www.sas.ulisboa.pt.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação»
24 de agosto de 2021. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Carlos Dá Mesquita Garcia.
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