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Aviso 18366/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 18366/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de enfermeiro.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três (3) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, na categoria de Enfermeiro, da Carreira Especial de Enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, e o Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, datado de 08-01-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três (3) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de Enfermagem.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

3 - Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, sua atual redação; Portaria 153/2020, de 23 de junho, e o Despacho 1079/2021, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua Padre Américo, 3060-186 Cantanhede.

6 - Âmbito do recrutamento: A este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego publico a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

7 - Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de três (3) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

8 - Fundamentos para abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte, consagrado pelo Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, conjugado com o Despacho 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro.

9 - Caraterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar: A caraterização do posto de trabalho apresentado a concurso é a que consta do mapa de pessoal em vigor e corresponde ao conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, nos termos definidos no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.

10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade de horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

11 - Posição remuneratória: 1.205,08 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se for detentor de um contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

12 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos obrigatórios gerais de admissão relativos ao trabalhador - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos obrigatórios especiais:

a) O nível habilitacional exigido para a carreira especial de enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ter perante a mesma a situação regularizada e posse de cédula profissional atualizada.

12.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional na área da atuação hospitalar (Cuidados Continuados/Paliativos).

13 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

14 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data publicação do presente aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente publicado na BEP e na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, em http://www.hdcantanhede.min-saude.pt/.

14.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, alojado na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, disponível http://www.hdcantanhede.min-saude.pt/, até às 24h00 horas do ultimo dia do prazo para apresentação das candidaturas, pela seguinte forma: por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt.

14.3 - O formulário de candidatura: Formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em formato PDF e devidamente identificados:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata;

b) Cópia digitalizada e legível do Certificado de Habilitações literárias e profissionais;

c) Cópia digitalizada da cédula profissional definitiva e válida;

d) Cópia digitalizada dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas diretamente relacionadas com o posto de trabalho;

f) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que seja titular e atividade que executa, bem como, a experiência profissional;

g) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

AC = 55 % e EPS = 45 %

16 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios curriculares fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i) e j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero(o) a vinte (20) valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = (HA + EP + FP + OER + POS + EPS)/5

16.1 - Habilitações Académicas (HA)

Neste parâmetro, será atribuída uma valoração de acordo com a nota final obtida na Licenciatura em Enfermagem, pelo candidato, devidamente comprovada pelo Estabelecimento de Ensino que o mesmo frequentou.

16.2 - Experiência Profissional (EP)

Pretende-se com este item quantificar a experiência técnica e científica dos candidatos na área da prestação de cuidados de enfermagem, tendo por base o exercício de funções no posto de trabalho a que se candidata. Considera-se toda a experiência profissional, devidamente comprovada, até à data da publicitação do Procedimento Concursal.

16.2.1 - Experiência profissional numa instituição do SNS ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, cuja duração perfaça 8 meses até ao final do mês de março de 2021, 10 pontos;

16.2.2 - Experiência profissional em unidades da RNCCI ou unidades de cuidados paliativos 1 ponto por cada mês até o máximo de 20 pontos;

16.2.3 - Experiência profissional noutros serviços de saúde 2 pontos por cada 6 meses de serviço até o máximo de 20 pontos.

16.3 - Formação Profissional (FP)

FP = (3.1+3.2+3.3)/3

16.3.1 - Formação profissional como formando:

Participação em ações de formação estruturadas, com duração igual ou superior a 30 horas, no domínio das Ciências de Enfermagem ou Investigação, efetuadas após 1 de janeiro de 2010, 5 pontos por cada ação até ao máximo de 20 pontos.

16.3.2 - Atividades formativas ministradas (AFM) relacionada com o exercício da profissão, 5 pontos por cada até ao máximo de 20;

16.3.3 - Participação em eventos científicos na área da Saúde, após 1 de janeiro de 2010, até um máximo de 20 pontos:

a) Publicação de trabalhos científicos em revistas do âmbito das ciências da saúde - 5 pontos por cada;

b) Participação em comissões técnicas e científicas - 3 pontos cada;

c) Apresentação de comunicações científicas, inseridas no programa oficial de eventos na área da saúde. Conferências ou participação em mesas redondas - 3 pontos por cada;

d) Apresentação de comunicações científicas sob a forma de comunicações livres ou posters em eventos na área da saúde - 2 pontos por cada,

16.4 - Outros Elementos considerados relevantes:

16.4.1 - Participação efetiva em grupos de trabalho relacionados com a enfermagem: 5 pontos por cada até ao máximo de 10 pontos.

16.4.2 - Acompanhamento de alunos em ensino clínico: 2,5 pontos por cada acompanhamento de ensino clínico até ao máximo de 10 pontos.

16.5 - Participação em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas e/ou de Associações Profissionais ou de Associações Sindicais.

Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais (POS) (após conclusão do Curso de Licenciatura em enfermagem). Sem participação 10 pontos, acresce 5 pontos por cada participação.

17 - Entrevista Profissional de seleção (EPS

A Entrevista Profissional de Seleção, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional (EP) e aspetos comportamentais (AC) evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração máxima de 15 minutos e será realizada na presença de todos os elementos do Júri, tendo associada a esta o preenchimento de uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção resulta da aplicação da média aritmética simples da classificação obtida na Experiência Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula:

EPS = (EP + AC)/2

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

EP - Experiência Profissional

AC - Aspetos Comportamentais.

17.1 - Experiência profissional (EP):

a) descreve e fundamenta o seu percurso profissional;

b) Conhecimento da área para a qual se candidata;

c) Interesse e motivação para área a que se candidata.

17.2 - Aspetos comportamentais (AC):

a) Clareza e fluência do discurso;

b) Confiança e segurança;

c) Linguagem técnica e científica adequada.

A avaliação será feita segundo a escala classificativa de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de vinte (20), dezasseis (16), doze (12), oito (8) e quatro (4) valores.

As Entrevistas Profissionais de Seleção serão de carácter exclusivamente presencial, pelo que a não comparência no dia, hora e local previsto para a realização da entrevista profissional de seleção corresponderá à exclusão do candidato. A remarcação de entrevista profissional de seleção apenas será possível mediante a apresentação de declaração médica de incapacidade temporária para o efeito, a remeter no primeiro dia útil após a data de ausência, para o correio eletrónico: recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt.

18 - Critérios de desempate:

O Júri deliberou, por unanimidade, que a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de classificação final se aplique o disposto no ponto 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho e subsidiariamente os seguintes critérios de desempate pela seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência profissional efetivo como enfermeiro em unidade de saúde, devidamente comprovado.

b) Classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem,

19 - Critérios que conduzem à exclusão do presente procedimento:

a) Que apresentem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Que até à data limite para apresentação das candidaturas não declarem reunir os que requisitos no artigo 17.º a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;

c) Que até à data da candidatura não comprovem o grau habilitacional exigido:

d) Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

20 - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar:

20.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e na página eletrónica, disponível em http://www.hdcantanhede.min-saude.pt.

20.2 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.

20.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de cinco (5) dias úteis, por correio eletrónico.

21 - Proposta de lista de ordenação final:

A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, disponível em http://www.hdcantanhede.min-saude.pt/, após aplicação dos métodos de seleção.

Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na página eletrónica do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, disponível em http://www.hdcantanhede.min-saude.pt/, sendo notificada aos candidatos por correio eletrónico.

O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é o constante do formulário de candidatura.

22 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

23 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

24 - O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é o constante do formulário de candidatura.

24.1 - O endereço eletrónico a considerar para efeitos de apresentação das alegações por parte dos candidatos é o seguinte:

recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt

25 - Composição e identificação do Júri:

Presidente do Júri - João Paulo Reis Pereira, com a categoria de enfermeiro gestor, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

1.º Vogal efetivo - Egídio Patrão Cruz dos Reis, com a categoria de enfermeiro gestor, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

2.º Vogal efetivo - Maria Helena de Jesus Rua - com a categoria de enfermeira especialista, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

1.º Vogal suplente - Maria Conceição Parreiral Toscano - com a categoria de enfermeira especialista, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

2.º Vogal suplente - José Vítor Marques da Silva - com a categoria de enfermeiro especialista, da carreira especial de enfermagem, pertencente ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

24 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Diana Rita Costa Vilela Breda.

314562742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Decreto-Lei 106-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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