A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia.
A RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social com os parceiros locais especializados.
Em face da extrema importância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, o Despacho 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 840/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, assim como o Despacho 12191/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 18 de setembro, procederam à autorização de assunção de compromissos plurianuais e autorização de celebração de contratos-programa com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM).
Considerando que existem contratos-programa que, embora autorizados nos termos do Despacho 12191/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 18 de setembro, e do Despacho 9846-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, não foram celebrados.
Considerando ainda que, existem contratos-programa autorizados nos termos do Despacho 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 840/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, em relação aos quais não foram celebrados até ao final de 2014.
Nos termos das competências que nos são atribuídas, pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pelo Despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, aditado pelo Despacho 14134/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, pelo Despacho 13264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do dispostos nos artigos 138.º, 142.º, n.º 1 e 2, e 143.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, é revogada a autorização para assunção de compromissos plurianuais e celebração dos contratos-programa no âmbito da RNCCI, concedida através do Despacho 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho, retificado pela Declaração de retificação n.º 840/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, do Despacho 12191/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 18 de setembro, e do Despacho 9846-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, identificados nos Anexos I, II e III ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
Anexo I
Lista de autorizações para assunção de compromissos plurianuais e celebração dos contratos-programa no âmbito do RNCCI, a revogar, com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) concedidas pelo Despacho 8244-A/2014
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Anexo II
Lista de autorizações para assunção de compromissos plurianuais e celebração dos contratos-programa no âmbito do RNCCI, a revogar, com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) concedidas pelo Despacho 12191/2013, de 25 de setembro
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Anexo III
Lista de autorizações para assunção de compromissos plurianuais e celebração dos contratos-programa no âmbito do RNCCI, a revogar, com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) concedidas pelo Despacho 9846-A/2013, de 25 de julho
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