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Despacho 12191/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) a assumir compromissos plurianuais no âmbito de contratos-programa a celebrar por mais três anos com as Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e com as Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede.

Texto do documento

Despacho 12191/2013

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.

A prestação dos cuidados de saúde e de apoio social é assegurada pela RNCCI através de unidades de internamento e de ambulatório e de equipas hospitalares e domiciliárias mediante a celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada.

Estes contratos, conforme decorre do disposto no n.º 2 do artigo 148.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde, da solidariedade e da segurança social e podem envolver encargos até um triénio.

Importa assim, autorizar a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar por mais três anos, relativamente às unidades que se encontram em funcionamento e cujos atuais contratos caducam no ano de 2013.

Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012, pelo Despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 julho de 2011, pelo Despacho 14327/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina-se o seguinte:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar por mais três anos com as Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e com as Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

18 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

ANEXO I

Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2013 com Unidades

de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa

Duração e Manutenção (ULDM) no âmbito da RNCCI

(ver documento original)

207270214

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/25/plain-311985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311985.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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