Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016.
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada, através da Portaria 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, a proceder à assunção de encargo plurianuais subjacentes à realização de uma empreitada de construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa.
Por vicissitudes relacionadas com os procedimentos relativos ao contrato de empreitada e atrasos na execução, houve necessidade de ajustar os encargos inicialmente autorizados através das Portarias 601/2018, de 16 de novembro e 563/2020, de 17 de setembro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018, e n.º 182, de 17 de setembro de 2020, respetivamente.
Posteriormente, por força de atrasos na execução dos trabalhos da empreitada, verificou-se a impossibilidade de cumprimento do último escalonamento, o que determina a necessidade de nova alteração do compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da celebração de contrato de empreitada visando a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa até ao montante global de 1.692.706,81 EUR (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e seis euros e oitenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2016: 2.639,61 EUR;
2017: 266.834,80 EUR;
2018: 236.126,98 EUR;
2019: 275.972,50 EUR;
2020: 316.190,76 EUR;
2021: 593.333,98 EUR.»
2 - São revogadas as Portarias 601/2018, de 16 de novembro e 563/2020, de 17 de setembro.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314551604