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Portaria 372/2021, de 13 de Setembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016

Texto do documento

Portaria 372/2021

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016.

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada, através da Portaria 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, a proceder à assunção de encargo plurianuais subjacentes à realização de uma empreitada de construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa.

Por vicissitudes relacionadas com os procedimentos relativos ao contrato de empreitada e atrasos na execução, houve necessidade de ajustar os encargos inicialmente autorizados através das Portarias 601/2018, de 16 de novembro e 563/2020, de 17 de setembro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018, e n.º 182, de 17 de setembro de 2020, respetivamente.

Posteriormente, por força de atrasos na execução dos trabalhos da empreitada, verificou-se a impossibilidade de cumprimento do último escalonamento, o que determina a necessidade de nova alteração do compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da celebração de contrato de empreitada visando a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa até ao montante global de 1.692.706,81 EUR (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e seis euros e oitenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2016: 2.639,61 EUR;

2017: 266.834,80 EUR;

2018: 236.126,98 EUR;

2019: 275.972,50 EUR;

2020: 316.190,76 EUR;

2021: 593.333,98 EUR.»

2 - São revogadas as Portarias 601/2018, de 16 de novembro e 563/2020, de 17 de setembro.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314551604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4659142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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