Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 601/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018.
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a proceder à contratação pública para a realização de uma empreitada de construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, para o período de 2016 a 2019, mediante a Portaria 601/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro.
Por motivos relacionados com vicissitudes decorrentes de atrasos na execução dos trabalhos da empreitada, verifica-se a necessidade de ajustar o reescalonamento do montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelas Secretárias de Estado do Orçamento e Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 601/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 692 706,81 EUR (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e seis euros e oitenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação para a realização da empreitada de construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 2639,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017: 266 834,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 236 126,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 275 969,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 911 135,97 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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