Através da Portaria 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade do cumprimento do escalonamento inicialmente previsto, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supraidentificada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugados com a alínea b) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 158/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.692.706,81 EUR (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e seis euros e oitenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 2.639,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 266.834,77 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 1.286.202,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 137.030,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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