Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Figueira da Foz.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, determino a segunda correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município da Figueira da Foz, aprovada pela Portaria 1046/93, de 18 de outubro, com a Declaração de Retificação n.º 198-A/93, de 18 de março, e alterada pelo Aviso 11627/2017, de 02 de outubro, pelo Despacho 6516/2018, de 03 de julho e pelo Aviso 10902/2019, de 02 de julho.
Com o presente despacho procede-se à correção de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica da Reserva Ecológica Nacional da Figueira da Foz, em áreas de "Zonas ameaçadas pelas cheias" e "Faixa de proteção ao estuário" suportada pelo estudo "Avaliação hidrológica e hidráulica para delimitação da zona ameaçada pela cheia centenária num troço de margem do estuário do rio Mondego na freguesia de São Pedro, Figueira da Foz", tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto:
1 - É efetuada a segunda correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município da Figueira da Foz, republicando a versão aprovada.
2 - A referida carta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de agosto de 2021. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
(ver documento original)
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