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Aviso 10902/2019, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Figueira da Foz no âmbito do Plano de Pormenor (Elaboração)

Texto do documento

Aviso 10902/2019

A Câmara Municipal da Figueira da Foz apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, aprovada e publicada pela Portaria 1046/93, de 18 de outubro, com a Declaração de retificação n.º 198-A/93, de 18 de março, alterada pelo Aviso 11627/2017, de 15 de setembro, e pelo Despacho 6516/2018, de 03 de julho.

A proposta de alteração da delimitação da REN insere-se no âmbito da Elaboração do Plano de Pormenor para a Expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz (PPEPIEFF), enquadrada no regime procedimental de alteração previsto no artigo 15.º do RJREN, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma.

Esta proposta de alteração da REN obteve parecer favorável na Conferência Decisória estabelecida no n.º 6 do artigo 11.º do RJREN, realizada em simultâneo com a Reunião de Concertação de 17 de maio de 2019 do PPEPIEFF, nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, consubstanciado na respetiva ata, dando assim cumprimento ao n.º 2 do artigo 15.º do RJREN.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a 2.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Figueira da Foz, com a área a excluir identificada como E18 na Carta e no Quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município da Figueira da Foz, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de junho de 2019. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

QUADRO ANEXO

2.ª Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município da Figueira da Foz, no âmbito do Plano de Pormenor para Expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49937 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49937_1.jpg

49937 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49937_2.jpg

49937 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49937_3.jpg

612372591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3768173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1046/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ, IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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