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Portaria 1046/93, de 18 de Outubro

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Sumário

APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ, IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1046/93
de 18 de Outubro
Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal da Figueira da Foz na oportunidade da elaboração do Plano Director Municipal, foi apresentada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.

Sobre a referida delimitação pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do Plano Director Municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvidas nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma acima referido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90 e 213/92, respectivamente de 13 e 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Figueira da Foz identificadas nas cartas publicadas em anexo, ficando os originais depositados na competente delegação regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e uma cópia, devidamente certificada, na Comissão de Coordenação da Região do Centro, em Coimbra.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.

Assinada em 21 de Setembro de 1993.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pecas.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Declaração de Rectificação 198-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1046/93, DOS MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DA AGRICULTURA, DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DO COMERCIO E TURISMO, DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E DO MAR, QUE APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONSELHO DA FIGUEIRA DA FOZ, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 244, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-05 - Resolução do Conselho de Ministros 59/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Urbanização das Praias de Quiaios e Murtinheira, no município da Figueira da Foz, publicando em anexo os respectivos Regulamento e Planta de Síntese.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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