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Declaração de Rectificação 198-A/93, de 18 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1046/93, DOS MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DA AGRICULTURA, DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DO COMERCIO E TURISMO, DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E DO MAR, QUE APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONSELHO DA FIGUEIRA DA FOZ, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 244, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 198-A/93
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 1046/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 5854, foram, por lapso, publicadas duas cartas n.º 2, pelo que se procede à publicação integral da carta n.º 2 correcta:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1993. - O Secretaria-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1046/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ, IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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