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Portaria 359/2021, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de software

Texto do documento

Portaria 359/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de software.

Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, assegurando ainda todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro (na redação dada pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro).

Considerando que a SGPCM tem vindo a reforçar o número de clientes a quem presta serviços e, consequentemente, há uma exigência superior no que concerne ao número de utilizadores dos seus sistemas de informação, nesse sentido, necessita de adquirir licenciamento de software para garantir o seu normal funcionamento durante 36 meses.

Considerando que a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Ministro de Estado e das Finanças e das respetivas tutelas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019.

Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de 954 236,10 EUR (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a SGPCM autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de software, até ao montante global de 954 236,10 EUR (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Em 2022: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos);

Em 2023: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos);

Em 2024: 318 078,70 EUR (trezentos e dezoito mil, setenta e oito euros e setenta cêntimos).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos presentes contratos são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de cada uma das entidades adquirentes, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 2 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314523684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4647645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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