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Aviso 16496/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 16496/2021

Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ponte de Lima.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Ponte de Lima foi publicada pela RCM n.º 81/2005, de 31 de março, tendo sido posteriormente sujeita a diversas alterações (Portaria 263/2011, de 9 de setembro, Aviso 8534/2013, de 5 de julho, e Aviso 2808/2020, de 19 de fevereiro) e correções (Aviso 11003/2017, de 22 de setembro, Aviso 11377/2019, de 12 de julho, Aviso 11377/2019, de 12 de julho, e Aviso 6656/2020, de 20 de abril).

A Câmara Municipal de Ponte de Lima apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista uma nova correção material da delimitação da carta da REN em dois locais diferentes que possuem "leitos do curso de água" erradamente demarcados, mais precisamente na freguesia de Calvelo (folha C) e freguesia de Feitosa (folha B1).

A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em julho de 2021, a correção material da delimitação de REN para o município de Ponte de Lima.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Ponte de Lima.

2 - A correção material incide sobre as folhas B1 e C da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN e a memória descritiva e justificativa, bem como os processos associados REN_36/2020 e REN_29/2021, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de julho de 2021. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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