A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Ponte de Lima foi publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2005, de 31 de março, alterada pela Portaria 263/2011, de 9 de setembro, e Aviso 8534/2013, de 5 de julho, e corrigida pelo Aviso 11003/2017, de 22 de setembro.
A Câmara Municipal de Ponte de Lima apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de correção material da delimitação da REN para todo o município para resolução de erros materiais na representação cartográfica e de erros materiais correspondentes a incongruências de transposição entre Planos de Urbanização, a REN espacializada na planta de Condicionantes do PDM, a Planta de Ordenamento do PDM e a Carta da REN.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo sido o condicionamento aceite e reformulado pelo município, sendo que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou a correção material da delimitação de REN para o município de Ponte de Lima.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Ponte de Lima;
2 - A correção material incide sobre as cinco folhas que compõem a carta da REN em vigor, procedendo-se à sua publicação integral;
3 - É republicado o quadro com as áreas a excluir aprovadas;
4 - É publicado um quadro com as áreas a incluir decorrentes da resolução de descontinuidades entre as folhas que compõem a Carta da REN, assim como de ajustes aos limites do concelho com a versão 2017 da Carta Administrativa Oficial de Portugal;
5 - Foram realizadas correções de linhas de águas com a seguinte fundamentação: correção de traçado; inexistência; descontinuidade; incongruência entre a REN da Planta de Condicionantes do PDM de Ponte de Lima e a Carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A referida carta da REN, num total de cinco folhas, e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de junho de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
QUADRO ANEXO I
Delimitação da REN do município de Ponte de Lima - Inclusões
(ver documento original)
QUADRO ANEXO II
Delimitação da REN do município de Ponte de Lima - Exclusões
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
50118 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50118_1.jpg
50118 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50118_2.jpg
50118 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50118_3.jpg
50118 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50118_4.jpg
50118 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50118_5.jpg
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