Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16201-C/2021, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 52 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 16201-C/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 52 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 52 postos de trabalho destinados à carreira e categoria de assistente técnico, no âmbito dos Mapas de Pessoal da ARS Algarve, IP.

Nos termos do n.º 1 do Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República, n.º 92/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12, e do Despacho 7534-C/2021, publicado no Diário da República, n.º 146/2021, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-07-29, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 52 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Posicionamento remuneratório:

Os trabalhadores que vierem a ser recrutados terão direito à remuneração base de 703,13 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, exceto se já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

3 - Locais de trabalho:

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve I - Central:

Centro de Saúde de Faro - 7 postos de trabalho;

Centro de saúde de Olhão - 1 posto de trabalho;

Centro de Saúde de São Brás de Alportel - 1 postos de trabalho;

Centro de Saúde de Loulé - 10 postos de trabalho;

Centro de Saúde de Albufeira - 2 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II - Barlavento:

Centro de saúde de Lagoa - 3 postos de trabalho;

Centro de saúde de Lagos - 4 postos de trabalho;

Centro de saúde de Portimão - 7 postos de trabalho;

Centro de saúde de Silves - 4 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III - Sotavento:

Unidade de Apoio à Gestão Sotavento - 4 postos de trabalho;

Serviços Centrais da ARS Algarve, I. P.:

Departamento de Gestão e Administração Geral - 2 postos de trabalho;

Laboratório Regional de Saúde Pública Dr.ª Laura Ayres - 1 posto de trabalho;

Gabinete de Instalações e Equipamentos - 1 posto de trabalho;

Núcleo de Rastreios - 1 posto de trabalho;

Serviço de Arquivo e Expediente - 1 posto de trabalho;

Serviço de Pessoal e Vencimentos - 2 postos de trabalho;

Unidade de Compras e Logística - 1 posto de trabalho.

4 - Legislação aplicável:

Ao presente concurso é aplicável o disposto na Portaria 270/2020, de 19 de novembro, na Portaria 125-A/2020, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e ainda as disposições constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, assim como as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio e do Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 52 postos de trabalho colocados a concurso, e para os que venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve I. P., constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento até 18 meses contados da data de homologação da mesma.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. em http://www.arsalgarve.min-saude.pt.

A apresentação dos documentos exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura, é efetuada em suporte eletrónico até ao termo do prazo de candidaturas, para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no título do e-mail. No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser entregues por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, IP, sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos.

8.3 - São exigidos na apresentação da candidatura os seguintes documentos em formato PDF e devidamente identificados:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), anexar declaração, sob compromisso de honra, declarando como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

f) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2020, de 30 de abril, o júri pode, ainda, solicitar ao órgão ou serviço onde os candidatos tenham exercido ou exerçam funções, ou ao próprio, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Nuno Álvaro Caneca Murcho, Enfermeiro Gestor, Responsável do Núcleo de Formação Profissional da ARS do Algarve, IP;

1.º Vogal efetivo: Dorinda Palma dos Santos, Técnica Superior, Responsável da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde do Sotavento da ARS do Algarve, IP;

2.º Vogal efetivo - Filomena Maria Siragusa Leal Wilders, Assistente Técnica da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências da ARS do Algarve, IP do Algarve, IP,

3.º Vogal efetivo: Ana Lúcia dos santos Silva Picamilho, Técnica Superior na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve, IP;

4.º Vogal efetivo: Maria Conceição Colaço Luzia, Assistente Técnica no Núcleo de Formação Profissional da ARS do Algarve, IP;

1.º Vogal suplente: Marta Isabel Cabrita dos Santos, Assistente Técnica da Unidade de Compras e Logística da ARS Algarve IP.

2.º Vogal suplente: Ana Sofia Cabeleira Garcia Menau, Técnica Superior - Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP;

3.º Vogal suplente: Dinora Maria Silva Gonçalves Pires, Assistente Técnica da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve IP.

4.º Vogal suplente: Hugo David Guerreiro da Silva, Técnico Superior da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP.

10 - Apreciação das Candidaturas:

10.1 - Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação e procede à publicação, no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., da lista de candidatos admitidos e excluídos.

10.2 - Os candidatos excluídos são notificados, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10.2.1 - A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

11 - Pronúncia dos candidatos excluídos e do Júri.

11.1 - Os candidatos excluídos dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recibo de entrega da notificação de exclusão.

11.2 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

11.3 - A deliberação do júri sobre as alegações dos candidatos excluídos é tomada no prazo de cinco dias úteis contados do recibo de entrega, findo o qual, a lista de candidatos admitidos e excluídos publicada é alterada em conformidade ou se converte em definitiva.

12 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a aplicar são os contemplados no artigo 36.º da LTFP e dos artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, consoante a situação dos candidatos, nos seguintes termos:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios, relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. O método de seleção AC tem a ponderação de 70 % e o método de seleção EAC tem a ponderação de 30 %.

12.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar. O método de seleção PC tem a ponderação de 40 %, o método de seleção AP tem a ponderação de 30 % e o método de seleção EPS tem a ponderação de 30 %.

12.3 - Os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.1, podem, requerendo através de declaração escrita, solicitar para serem avaliados pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ou seja, por Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

12.4 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta Prova é individual e revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por perguntas de escolha múltipla, sem consulta de legislação e tem a duração máxima de 90 minutos.

As matérias em avaliação nesta PC são as seguintes:

a) Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, IP (Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro);

b) Estatutos da ARS Algarve, IP (Portarias n.º 156/2012 de 22 de maio e n.º 212/2013, de 27 de junho, dos Ministérios das Finanças e da Saúde);

c) Regulamento Interno da ARS Algarve, IP (Circulares Internas Normativas n.º 007/2015, de 2 julho, n.º 010/2015, de 6 de agosto e n.º 265/2019, de 23 de dezembro);

d) Código de Conduta Ética da ARS Algarve IP (Despacho de 30 de novembro de 2017 do Conselho Diretivo);

e) Regime da criação, estruturação e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro e alterações);

f) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho e alterações), nomeadamente no que concerne às áreas temáticas relativas ao Tempo de Trabalho e Tempo de não Trabalho, Férias, Faltas e Licenças, Exercício do poder disciplinar;

g) Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e alteração), nomeadamente no que concerne às áreas temáticas relativas Princípios Gerais da Atividade Administrativa e dos Prazos.

12.7 - A Avaliação Psicológica, tem como fim avaliar, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, as restantes competências exigíveis ao exercício da função, designadamente aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.8 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), serão avaliadas, para dar cumprimento ao disposto n.º 3 do Despacho 7534-C/2021 de 29 de julho, as condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, no exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março.

12.9 - A Ordenação Final dos candidatos será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas:

CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %) aos candidatos que se enquadrem no ponto 10.1;

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %) aos candidatos que se enquadrem no ponto 10.2.

12.10 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS Algarve, IP;

13 - Aplicação dos métodos de seleção:

13.1 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, na sua redação atual, atendendo à urgência do procedimento face às necessidades funcionais da ARS Algarve, IP, considerando conjuntos sucessivos de 150 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

13.2 - Os candidatos admitidos são convocados, pela forma referida no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, com a antecedência de cinco dias úteis, para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que devam ter lugar.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

13.4 - Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.

13.5 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.

14 - Audiência de interessados e Homologação:

14.1 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo mencionado no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da referida portaria, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

14.2 - Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção.

14.3 - No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal.

14.4 - Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e publicada no seu sítio da Internet.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quotas de emprego:

De acordo com n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 3 lugares, a preencher por candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

25 de agosto de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

314522347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-25 - Portaria 125-A/2020 - Agricultura

    Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda